ATRIBUIÇÃO

Conforme Art. 9 do Estatuto do Centro Universitário São Camilo, compete ao CEPE coordenar, em nível superior, as atividades de ensino, de pesquisa e extensão do Centro Universitário, emitindo parecer sobre:

I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos, de acordo com a legislação vigente;
II - ampliação e diminuição de vagas;
III - programação dos cursos;
IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V - normas que visem o aperfeiçoamento dos processos de aferição do rendimento escolar;
VI - normas para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa e programas de extensão;
VII - normas e instruções para elaboração e aprovação de cursos de extensão universitária, atividades culturais e desportivas;
VIII - propostas de alteração deste Estatuto e do Regimento Geral;

§ 1º Os pareceres do CEPE estão sujeitos à decisão final do CAS.
§ 2º Cabe também ao CEPE, deliberar sobre:

a) seu Regulamento;
b) os currículos plenos dos cursos de graduação, decidindo sobre questões relativas à sua aplicabilidade;
c) o conteúdo e a duração dos cursos de pós-graduação;
d) as normas gerais dos processos de seleção para matrícula nos cursos ou disciplinas, em níveis de graduação e pós-graduação.
e) o calendário acadêmico anual, os turnos e o horário de funcionamento dos cursos de graduação;
f) as normas acadêmicas complementares às do Regimento Geral, em especial as relativas a programas de ensino, matrículas, transferências, trancamentos de matrícula, reopções de curso, adaptações, avaliação do processo ensino-aprendizagem, aproveitamento de estudos e outras.

§ 3º Cabe, ainda, ao CEPE:
a) exercer o poder disciplinar, no âmbito de suas funções;
b) constituir comissões;
c) exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe estejam afetas.

§ 4º Das decisões do CEPE, em matéria de sua competência, cabe recurso ao CAS.

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