Conforme anteriormente divulgado no Ofício 104/2023, enviado em 11/07/2023, referente ao Decreto n.º 11.795/2023, que regulamentou a Lei 14.611/2023 publicada no Diário Oficial da União, desde 22/01/2024, passou a ser obrigatório que as empresas informem ao Governo a remuneração de seus colaboradores e as medidas pretendidas para combater as desigualdades de remuneração entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo.
As empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher e publicar semestralmente o relatório de transparência salarial.
Para este segundo semestre, a base de cálculo referente à quantidade de empregados é de dezembro de 2023.