COMPOSIÇÃO
O CAS é integrado pelos seguintes membros:
I - Reitor, que o preside;
II - Vice-Reitor;
III - Pró-Reitor Administrativo;
IV - Pró-Reitor Acadêmico;
V – Coordenador Geral de Cursos de Graduação;
VI - Coordenador Geral de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu;
VII - Coordenador de Extensão Comunitária;
VIII – Coordenador de Pesquisa;
IX - Coordenador Financeiro
X - um representante da Mantenedora, designado por seu Presidente, com mandato de dois anos;
XI - três coordenadores de curso, escolhidos por seus pares;
XII- dois professores, indicados em lista tríplice por seus pares e escolhidos pelo Reitor;
XIII - dois representantes do corpo técnico-administrativo, indicados em lista tríplice por seus pares e escolhidos pelo Reitor;
XIV - um representante do corpo discente, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Reitor;
XV - um representante da comunidade indicado pelo Reitor;
XVI – um representante tutor em EAD, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Reitor.
Parágrafo único. O mandato dos representantes, de que tratam os incisos X a XVI, é de dois anos, sendo os mesmos designados por ato do Reitor, permitindo-se uma recondução subsequente.
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