Do Conselho de Administração Superior – CAS

Em conformidade com o Estatuto, Art. 6º. O CAS é o órgão máximo, de natureza deliberativa e normativa e instância final, em matéria recursal, no âmbito da administração universitária, sendo integrado pelas seguintes pessoas:

I - Reitor, que o preside;
II - Vice-Reitor;
III - Pró-Reitor Administrativo;
IV - Pró-Reitor Acadêmico;
V – Coordenador Geral de Cursos de Graduação;
VI - Coordenador Geral de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu;
VII - Coordenador de Extensão Universitária e Pesquisa;
VIII - Coordenador Financeiro
IX - um representante da Mantenedora, designado por seu Presidente, com mandato de dois anos;
X - três coordenadores de curso, escolhidos por seus pares;
XI- dois professores, indicados em lista tríplice por seus pares e escolhidos pelo Reitor;
XII - dois representantes do corpo técnico-administrativo, indicados em lista tríplice por seus pares e escolhidos pelo Reitor;
XIII - um representante do corpo discente, indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Reitor;
XIV - um representante da comunidade indicado pelo Reitor; Parágrafo único. O mandato dos representantes, de que tratam os incisos X a XIV, é de dois anos, sendo os mesmos designados por ato do Reitor, permitindo-se uma reconduçãsubsequente.

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 ATRIBUIÇÕES: Conforme Art. 7 do Estatuto do Centro Universitário São Camilo, compete ao CAS privativamente:

I - definir as diretrizes e políticas do Centro Universitário e supervisionar sua execução;
II – aprovar a reforma do presente Estatuto, encaminhando-o para anuência da Mantenedora.
III - aprovar o Regimento Geral e suas alterações; IV - deliberar sobre a criação, incorporação, suspensão ou extinção de cursos ou habilitações de graduação ou pós-graduação, ouvido o CEPE respeitando-se a legislação vigente;
V - fixar, anualmente, o número de vagas dos cursos oferecidos pelo Centro Universitário;
VI - intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos do Centro Universitário, bem como avocar para si atribuições a eles conferidas, em casos de emergência;
VII - decretar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas, por motivo justificado;
VIII - aprovar, anualmente, a proposta de orçamento para o exercício seguinte, encaminhando-a para a homologação da Mantenedora;
IX - aprovar a prestação de contas e o relatório da gestão universitária do exercício findo, submetendo-os à Mantenedora e ao MEC; X - deliberar, como instância superior, sobre matéria de recursos previstos em Lei, neste Estatuto ou no Regimento Geral; XI - aprovar os Regulamentos dos órgãos do Centro Universitário, na forma definida neste Estatuto e no Regimento Geral; XII - outorgar títulos honoríficos ou de benemerência; XIII - deliberar sobre os atos amparados por este Estatuto e praticados pelo Reitor, ad referendum;
XIV - instituir bandeiras, flâmulas, brasões ou outros símbolos, no âmbito do Centro Universitário;
XV - aprovar os encargos educacionais cobrados pelo Centro Universitário, sujeitos à aprovação final da Mantenedora, na forma da lei;
XVI - aprovar o calendário anual das atividades do Centro Universitário;
XVII - exercer outras competências a ele atribuídas por Lei.

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE

De acordo com o Art. 8º. do Estatuto, o CEPE, órgão central de supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão, possui atribuições deliberativas, normativas e consultivas, sendo integrado pelos seguintes membros:
I - Reitor, que o preside;
II - Vice-Reitor;
III - Pró-Reitor Acadêmico;
IV - Pró-Reitor Administrativo;
V – Coordenador Geral de Cursos de Graduação;
VI - Coordenador Geral de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu;
VII - Coordenador de Extensão Universitária e Pesquisa;
VIII- Coordenador Financeiro;
IX - Quatro representantes dos coordenadores de curso, escolhidos por seus pares;
X - Cinco representantes dos professores, escolhidos por seus pares;
XI - Um representante do corpo discente indicado em lista tríplice por seus pares e escolhido pelo Reitor.
Parágrafo único. O mandato dos representantes de que tratam os incisos IX a XI é de dois anos, sendo os mesmos designados por ato do Reitor, permitindo-se uma recondução subsequente.


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ATRIBUIÇÕES: Conforme Art.9º. do Estatuto do Centro Universitário São Camilo, compete ao CEPE coordenar, em nível superior, as atividades de ensino, de pesquisa e extensão do Centro, emitindo parecer sobre:
I - criação, expansão, modificação e extinção de cursos, de acordo com a legislação vigente;
II - ampliação e diminuição de vagas;
III - programação dos cursos;
IV - programação das pesquisas e das atividades de extensão;
V - normas que visem o aperfeiçoamento dos processos de aferição do rendimento escolar;
VI - normas para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa e programas de extensão;
VII - normas e instruções para elaboração e aprovação de cursos de extensão universitária, atividades culturais e desportivas;
VIII - propostas de alteração deste Estatuto e do Regimento Geral;
§ 1º Os pareceres do CEPE estão sujeitos à decisão final do CAS.
§ 2º Cabe também ao CEPE, deliberar sobre:
a) seu Regulamento;
b) os currículos plenos dos cursos de graduação, decidindo sobre questões relativas à sua aplicabilidade;
c) o conteúdo e a duração dos cursos de pós-graduação;
d) as normas gerais dos processos de seleção para matrícula nos cursos ou disciplinas, em níveis de graduação e pós-graduação.
e) o calendário acadêmico anual, os turnos e o horário de funcionamento dos cursos de graduação;
f) as normas acadêmicas complementares às do Regimento Geral, em especial as relativas a programas de ensino, matrículas, transferências, trancamentos de matrícula, reopções de curso, adaptações, avaliação do processo ensino-aprendizagem, aproveitamento de estudos e outras.
§ 3º Cabe, ainda, ao CEPE:
a) exercer o poder disciplinar, no âmbito de suas funções;
b) constituir comissões;
c) exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe estejam afetas.

Reuniões

Os membros do Conselho se reúnem, ordinariamente, quatro vezes ao ano, conforme datas estabelecidas em calendário acadêmico e administrativo, de acordo com o quadro abaixo:

Calendário de Reuniões - 2019

 Data Horário/Local
 Ordinária - 14 de março 14h – Pompeia
 Ordinária - 06 de junho 14h – Pompeia
 Extraordinária - 09 de maio 14h – Pompeia
 Ordinária – 06 de junho  14h – Pompeia
 Ordinária – 12 de setembro alterada para 03 de outubro  14h – Pompeia
 Ordinária – 07 de novembro alterada para 14 de novembro  14h – Pompeia

Decisões – CAS

O

Decisões – CEPE

O

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