
Área de Atuação
Das especialidades médicas, a Medicina do Trabalho tem reserva de mercado em virtude das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho de número 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT) e número 07 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO).
O Médico do Trabalho pode desenvolver ações em: serviços privados e públicos na coordenação ou execução de atividades inerentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); prestadoras de serviços que coordenam PCMSO de empresas; sindicatos de trabalhadores e patrões; perícia judicial trabalhista como perito do juízo ou assistente técnico das partes; perícia previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do Sistema Único de Saúde (SUS); consultorias públicas e privadas; ensino e pesquisa; entre outras inserções profissionais.