Áreas de Atuação
As práticas de prevenção e controles de IRAS são de caráter multiprofissional considerando a Portaria Ministerial 2616 de 1998, que define as atribuições das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, as diretrizes do Programa Nacional de Prevenção e Controle de IRAS (ANVISA) e a legislação sanitária referente ao Programa de Segurança do Paciente (Portaria Ministerial e RDC ANVISA). A existência de Programa de Prevenção e Controle de IRAS ativo é um elemento imprescindível no contexto da segurança do paciente nas várias modalidades de assistência à saúde: hospitais gerais ou especializados, instituições de longa permanência, clinicas de hemodiálise, ambulatórios/clinicas especializadas com realização de exames e procedimentos invasivos, pronto-socorro/pronto atendimento assim como a assistência domiciliar. As praticas de prevenção e controle de IRAS poderão ser estabelecidas em serviços de saúde atendendo as especificidades e características do estabelecimento de saúde.
Neste contexto a atuação do egresso será grande relevância para a elaboração e apoio ao PCIRAS de serviços de saúde, em apoio a legislação sanitária para a segurança do paciente e no processo de acreditação de serviços de saúde.