Área de Atuação
Poderão atuar como médicos de serviços de saúde do trabalhador em vínculos privados ou públicos, ou empreender em suas próprias empresas de assessoria de prestação de serviços em saúde do trabalhador. De forma mais especificas as áreas de atuação podem ser:
Empresas ou unidades de produção, por delegação dos empregadores, através de contratos diretos, prestação de serviços ou assessoria técnica, realizando as ações previstas na legislação e normas técnicas especializadas;
- Rede pública e privada de serviços de saúde, desenvolvendo ações de promoção, proteção, assistência, reabilitação e vigilância da saúde;
- Organizações sociais e sindicatos de trabalhadores, em atividades de assessoria técnica em saúde;
- Instituições públicas e organizações privadas responsáveis pela normatização, auditoria e inspeção das condições de saúde e segurança no trabalho;
- Seguradora pública e entidades de seguro privado, realizando avaliação de capacidade/ incapacidade para o trabalho e orientação da reabilitação profissional;
- Sistema Judiciário e Promotoria Pública, como perito para produção de laudos técnicos ou prova pericial para os processos;
- Instituições públicas e privadas de formação e capacitação profissional e produção do conhecimento, como universidades e outras instituições de ensino e pesquisa.