Áreas de atuação
Perícias nas causas indenizatórias (cíveis), criminais, trabalhistas, previdenciárias e administrativas e também a assistência técnica (forma de perícia não nomeada pelo juiz), bem como estará preparado para a atuar em âmbito forense como perito elaborando com fundamento técnico, laudos e pareceres nos processos judiciais e administrativos.
As perícias poderão ser realizadas nas áreas de Perícia em Medicina, psicologia, fisioterapia, enfermagem.