Edital

Acesse o Edital com as informações do processo seletivo no link abaixo:

 

EDITAL Nº 055/2020 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - PRESENCIAIS

 

REGULMENTA O PROCESSO DE INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PRESENCIAIS

 

Prof. Me. João Batista Gomes de Lima, Magnífico Reitor do Centro Universitário São Camilo, no uso de suas atribuições, torna pública as normas que regem a pós-graduação Lato Sensu presencial para o ano de 2021 para ingresso nos cursos de especialização oferecidos no sistema modular.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1.1 O presente processo destina-se a candidatos que possuam o diploma de curso de Graduação e que atendam aos pré-requisitos exigidos para o curso pretendido, disponível no endereço eletrônico: https://saocamilo-sp.br.
Conforme Resoluções 01 de 22 de maio de 2017 e n. 01 de 06 de abril de 2018, não serão aceitos diplomas de cursos sequenciais.

1.2 A inscrição no presente processo implica no reconhecimento e na aceitação, por parte do candidato de todas as condições previstas neste Edital e no Anexo I, na legislação específica, no regulamento de pósgraduação,no Estatuto e Regimento Geral.


2. DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO 

2.1 Período: Início em 27 de novembro de 2020 e término em conformidade com o QUADRO I abaixo, bem como a disponibilidade de vagas no momento da inscrição. A data de término das inscrições poderá ser alterada, prorrogada ou encerrada a qualquer momento de acordo com as necessidades emanadas pela Reitoria.

QUADRO I – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
INSCRIÇÕES, MATRÍCULA ONLINE E ENVIO DE
DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA
CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELA INSTITUIÇÃO
Até 3 dias úteis antes do início das aulas Até 5 dias úteis após o recebimento dos documentos


          2.1.1. As inscrições realizadas após o prazo determinado no QUADRO I, serão automaticamente consideradas para a turma subsequente prevista em edital, desde que haja a formação da primeira turma.

      2.1.2. As inscrições devem ser feitas apenas por portadores de diploma de Graduação e que atendamaos pré-requisitos exigidos para o curso pretendido, disponível no endereço eletrônico: https://saocamilosp.br. Conforme           Resoluções 01 de 22 de maio de 2017 e n. 01 de 06 de abril de 2018, não serão aceitos diplomas de cursos sequenciais.

2.2. Local: Internet – https://saocamilo-sp.br

2.3. A inscrição do candidato implica na aceitação das Normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica, no Estatuto, Regimento Geral do Centro Universitário São Camilo no Regulamento de Pós-graduação Lato Sensu, e o aceite no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

2.4. A inscrição é efetivada após o preenchimento do formulário de inscrição e matricula online, bem como o pagamento do boleto bancário referente a 1ª parcela do plano de pagamento, aceite eletrônico do requerimento e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e envio de documentos via upload.

2.5. Início das aulas previsto conforme quadro estipulado no item III do presente edital.

2.6. Será de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações declaradas eletronicamente no Formulário de Inscrição.

2.7. O candidato deve obrigatoriamente indicar um e-mail válido, que será o principal meio de comunicação para o recebimento das informações sobre inscrições, matrículas e outros comunicados institucionais importantes, sendo que a validade do e-mail informado é de sua inteira responsabilidade.

2.8 Para os cursos EAD em formato assíncrono, as aulas e atividades são desenvolvidas por meio de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Centro Universitário São Camilo. Para os cursos EAD em formato síncrono, as aulas serão remotas ao vivo, realizadas através de plataforma voltada para videoconferências, e o acesso deverá ocorrer durante o desenvolvimento das aulas. Todas as aulas serão gravadas.


3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A denominação de cada curso; duração, número de vagas, local de funcionamento, dias e horários, formato das aulas, e campus e/ou Polo e pré-requisitos estão disponíveis para consulta na página do curso e no ANEXO I disponibilizado no site https://saocamilo-sp.br.

3.2. O vencimento da primeira parcela dar-se-á no ato da inscrição e os demais, no dia 06 (seis) de cada mês subsequente ao início da turma, conforme estipulado no ANEXO I anexo a este edital.

3.3. Será concedido desconto de 2% (dois por cento) a partir da 2ª mensalidade de cada curso, para os pagamentos efetuados até o primeiro dia de cada mês.

3.4. Não estão incluídos serviços de dependências, adaptações, estudos de currículos, os opcionais e de uso facultativo para o aluno e emissão de documentos solicitados. Os serviços acadêmicos complementares devem ser solicitados por meio do Portal Acadêmico ou presencialmente, de acordo com a disponibilidade do atendimento, e em conformidade com os prazos de resposta e valores divulgados no Edital de Valores vigente no ato da solicitação.

3.5. Na hipótese de atraso de pagamento, de qualquer parcela devida e independentemente do recebimento de aviso de cobrança, a mesma será corrigida "pro-rata-die" pelo índice da variação acumulada do IGPM do respectivo período ou outro que legalmente venha a substituí-lo e, a seguir, acrescida de multa de 2% (dois por cento) após o vencimento, bem como de juros de mora a razão de 1% (hum por cento) ao mês. 

  

4. DOS CURSOS

4.1 Após o pagamento do boleto bancário referente a 1ª. Parcela do plano de pagamento, o candidato deverá proceder com o preenchimento da matrícula online por meio do link https://saocamilo-sp.br - Área do Candidato, de acordo com os prazos estabelecidos no QUADRO I estipulado no item 2.1 deste Edital.

4.2 Todos os prazos previstos para a inscrição e matrícula estão especificados no QUADRO I, oportunidade na qual passa a ter ciência dos mesmos, não podendo alegar desconhecimento.

5. DOS VALORES E PLANOS DE PAGAMENTO

5.1 Após o preenchimento da matricula online, o candidato deverá realizar upload da documentação relacionada no item 5.2 diretamente na plataforma do candidato nos prazos estipulados no QUADRO I. Somente serão aceitas as documentações enviadas conforme item 5.2. Após validação dos documentos de matricula pela secretaria, o aluno receberá um e-mail com R.A (Registro Acadêmico) e senha de acesso, que confirma a matrícula no prazo de até 05 dias.

5.1.1. O upload dos documentos deve ser feito um a um, para o documento correspondente, separados individualmente nos formatos pdf. Jpeg, jpg, ou png.

5.1.2. Documentos necessários para upload:
A. Cópia da Cédula de Identidade. Em caso de aluno estrangeiro, cópia de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE válido)
B. Cópia da certidão de Nascimento ou casamento
C. Cópia do CPF
D. Cópia do comprovante de endereço
E. 1 foto 3x4
F. Cópia do diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC frente e verso (na ausência do diploma deverá ser entregue cópia da certidão de conclusão da graduação com data de realização de conclusão da colação de grau anterior ao início do curso). Em caso de aluno estrangeiro, deverá ser entregue cópia autenticada do diploma de graduação devidamente revalidado por uma Universidade Brasileira.
G. Comprovante de pagamento da 1ª parcela.

5.3 A matrícula somente será efetivada após o preenchimento matrícula online e upload da documentação digitalizada no prazo estipulado no item 5.1. condicionado ao pagamento da 1ª. parcela.

5.4 Toda a documentação constante no item 5.2 deverá ser enviada com boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de cada anexo, uma a um de 3MB.

5.5 O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.

5.6 Em caso de dúvida e/ou divergência em relação aos documentos enviados em conformidade com o item 5.2, a via original será solicitada para fins de efetivação e regularização da situação acadêmica do aluno.

5.7 O uso de documentos falsos como meio comprobatório da Conclusão do Ensino Superior terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados em nome do interessado, inclusive a matrícula.

5.8 No caso de cancelamento de matrícula, serão devidas as parcelas vencidas até o mês da efetiva formalização, nos canais da Central de Atendimento, disponibilizados aos alunos.

5.9 Aos alunos inscritos e ou matriculados que requererem cancelamento de sua inscrição/matrícula até 01 (um) dia antes da data do início das aulas, serão restituídos 80% (oitenta por cento) do valor pago, em até 30 (trinta) dias. O valor remanescente será destinado para cobrir as despesas internas do Centro Universitário São Camilo.

5.9.1 O não atendimento das exigências para matrícula implicará no cancelamento da inscrição, sendo ao candidato ressarcido em 80% do valor pago, em até 30 dias, desde que não tenha iniciado as aulas.

5.9.2 Não haverá reembolso da 1ª parcela, após o início das aulas, sob qualquer pretexto.

6. DA MATRÍCULA

6.1 O Processo de inscrição e matrícula reger se á pela legislação vigente, pelo presente edital, Regimento Institucional e pelas disposições concernentes.

6.2 A critério da Reitoria do Centro Universitário São Camilo, editais de retificação e/ou editais complementares poderão ser publicados e, a partir de sua publicação, passarão a fazer parte integrante das normas e instruções contidas neste Edital.

6.3 O candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo ou desligado do curso na hipótese de já ter sido matriculado, sem exclusão das sanções cíveis e penais a que ficará sujeito.

6.4 O Centro Universitário São Camilo segue o calendário civil.

6.5 O Centro Universitário São Camilo está empenhado na proteção e confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelo titular desses dados, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

6.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação até o prazo final de matrícula, conforme QUADRO I mencionado no item 2.1 deste Edital, podendo ser prorrogado, sendo revogadas as disposições em contrário.

6.7 Os casos omissos serão resolvidos, por analogia, pela Coordenação Geral de Pós-graduação.

 

 

São Paulo, 26 de novembro de 2020.
Prof. Me. João Batista Gomes de Lima 
Magnífico Reitor

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Luciane Pedro

Mestra em Educação (FE-USP); Especialista em Gestão…

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