
A integridade ética na pesquisa se inicia com a honestidade intelectual expressa na ação do pesquisador durante a elaboração, execução, conclusão e publicação da pesquisa, sendo caracterizada por atitudes que revelam os princípios: responsabilidade, verdade, imparcialidade, respeito e beneficência. Práticas de má conduta em pesquisa Práticas questionáveis em pesquisa Referências: |
Segundo as orientações da Lei Arouca (Lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008) a CEUA tem como dever primordial a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino segundo elevado padrão ético e acadêmico. Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte. Antes de desenvolver qualquer atividade com animais sencientes o pesquisador ou docente deverá encaminhar a sua proposta à CEUA, para análise e aprovação da equipe especializada e após emissão do parecer com aprovação o estudo, ou pesquisa, poderá ser desenvolvido e acompanhado. No caso de resumos submetidos ao III Congresso Multiprofissional do Centro Universitário São Camilo, quaisquer trabalhos envolvendo uso de animais precisam anexar o parecer obtido previamente pela CEUA da Instituição onde o estudo/aula/pesquisa foi realizado, constando o nome dos pesquisadores envolvidos e dentro do prazo de validade máxima de dois anos. ceua@saocamilo-sp.br
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