Aproveitamento vestibular anterior
Com o aproveitamento vestibular anterior, o candidato aprovado por meio do processo seletivo exclusivamente nas edições de 2024/1 e 2024/2 poderá utilizar o resultado final obtido na prova para se candidatar ao processo vigente, sem a necessidade de realizar uma nova prova
Taxa de inscrição: Isento
Período de Inscrição a partir de: 01 de outubro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025
Condições Especiais
Egresso do curso Técnico em Enfermagem e Radiologia do Colégio São Camilo tem 15% de desconto* para cursar a graduação em Enfermagem e Radiologia.
*O desconto será aplicado após a solicitação ao Financeiro. Não se aplicada à primeira parcela.
*A data de término das inscrições poderá ser alterada ou encerrada a qualquer momento de acordo com as necessidades emanadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
* Mediante disponibilidade de vagas no momento da inscrição.
Como ingressar na São Camilo
1. Faça a sua inscrição para a redação agendada.
2. Para ingresso com o aproveitamento dos processos seletivos dos anos anteriores
O candidato deverá realizar a inscrição e aguardar a divulgação do resultado, conforme prazo estabelecidos no item 8.1.1. Após a realização da inscrição pelo candidato, o Centro Universitário São Camilo realizará a conferência da nota final obtida nos processos seletivos de 2024/1 e 2024/2 e publicará o resultado na plataforma de inscrição.
3. Faça sua Matrícula On-line
A matrícula deverá ser realizada em até 2 dias úteis após a aprovação.
Preencha o formulário e efetue o pagamento da 1ª parcela*.
4. Realize a entrega dos documentos
Os documentos abaixo relacionados deverão digitalizados e enviados por upload, na área do candidato, em até 5 dias úteis após o pagamento do boleto.
Documentos para a matrícula
- Cópia da Cédula de Identidade; não serão aceitos cópia da CNH ou documento similar para substituição do RG.
- Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
- Cópia do título de eleitor (para maiores de 18 anos) ou Declaração de Quitação Eleitoral;
- Cópia do certificado militar ou equivalente;
- Cópia do C.P.F;
- Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente); não será aceito atestado de matrícula do Ensino Médio.
- Cópia do Histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente);
- Foto 3x4;
- Requerimento de matrícula gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, constará o aceito do responsável legal;
- Cópia do comprovante de endereço. Caso esteja em nome de terceiro, que não sejam os pais ou responsáveis legais, enviar também carta de próprio punho do titular confirmando que reside no endereço;
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, a assinatura deve ser do responsável legal;
- Ficha de implantação gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante
coleta de IP, data e horário de aceite; - Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de concordância do responsável financeiro,
caso o responsável financeiro não seja o contratante.
Edital 089-2024 - Processo Seletivo - Graduação • 2025-1 • ERRATA
Edital 089-2024 - Processo Seletivo - Graduação • 2025-1 ler com recurso de Acessibilidade
PROCESSO SELETIVO CONTINUADO PARA INGRESSO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO PARA O 1º SEMESTRE LETIVO DE 2025.
Prof. Me. João Batista Gomes de Lima, Magnífico Reitor do Centro Universitário São Camilo – SP, no uso de suas atribuições e de acordo com a Legislação vigente, torna públicas por meio deste Edital, as normas para o Processo Seletivo para o ingresso nos Cursos de Graduação, para o segundo período letivo do ano de 2022, do Centro Universitário São Camilo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de 2025–1º semestre letivo tem por objetivo a seleção de candidatos para ingresso nos Cursos de Graduação: Bacharelado, Licenciatura e Superior de Tecnologia, de acordo com a Tabela de Vagas constante no Capítulo 4.1 deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo é destinado aos candidatos que concluíram o Ensino Médio.
1.3 A admissão aos Cursos de Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) será feita mediante classificação dos candidatos habilitados, conforme abaixo:
1.3.1 ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio - consiste na utilização da nota do ENEM a partir do ano de 2010 para concorrer a uma vaga. Para bacharelados: o candidato deverá ter no mínimo 450 pontos (média das 4 notas da prova objetiva), e não ter zerado a redação. Para os cursos tecnólogo e licenciatura (presencial e EAD), o candidato deverá ter no mínimo 400 pontos (média das 4 notas da prova objetiva), e não ter zerado a redação. O candidato só pode indicar uma edição do ENEM, a escolha dele. O candidato será selecionado mediante disponibilidade de vagas.
1.3.2 Processo Seletivo Redação Agendada - consiste na aplicação de uma redação presencial em um dos campi e/ou Polos da Instituição, realizada em data escolhida pelo candidato dentre as disponibilizadas no sistema de agendamento, de acordo com a disponibilidade de curso, campus, período e vagas, em conformidade com a Portaria 391/2002, D.O.U de 07/02/2002, com retificação no dia 13/02/2002 e a Resolução CEB/CNE 03/98 que explicita as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. A redação será realizada exclusivamente no computador da IES ou polo no local pré-agendado.
1.3.3 Aproveitamento dos Processos Seletivos anteriores, realizados no Centro Universitário São Camilo – o candidato aprovado por meio do processo seletivo exclusivamente nas edições de 2024/1 e 2024/2 poderá utilizar o resultado final obtido na prova para se candidatar ao processo vigente, sem a necessidade de realizar uma nova prova.
1.3.4 Processo Seletivo Internacional – consiste no aproveitamento das notas do IB/ABITUR conforme cumprimento das exigências abaixo:
a) IB - Internacional Baccalaureate Diploma: obtidos en escolas nacionais ou estrangeiras a partir do ano de 2017, cuja pontuação será igual ou superior a 24 pontos.
b) ABITUR: modalidade destinada ais candidatos que estudaram em colégios de curriculo alemão e realizaram a certificação ABITUR, cuja pontuação será igual ou inferior a 2,7 pontos.
1.4 A realização do Processo Seletivo estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo do Centro Universitário São Camilo.
2. DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
2.1 Credenciado pelo Decreto de 24 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União em 25/11/1997. Renovação de Recredenciamento do Centro Universitário São Camilo pela Portaria nº 545 de 03/06/2015, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2015.
2.2 Credenciado para oferecimento de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 1.109 de 27 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 30/11/2015 e recredenciado pela Portaria n. 1844 de 14/09/2023, publicada na D.O.U de 18/09/2023
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Período: 01 de outubro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
3.1.1 A data de término das inscrições poderá ser alterada, prorrogada ou encerrada a qualquer momento de acordo com as necessidades emanadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
3.2 As inscrições poderão ser realizadas via Internet – saocamilo-sp.br/vestibular. A inscrição compreende o preenchimento do formulário, bem como o pagamento da taxa de inscrição (exclusivo para Processo Seletivo Agendado e Processo Internacional) por meio de boleto bancário. A não integralização dos procedimentos de inscrição citados, nos prazos previstos no item 3.1, implicará no CANCELAMENTO da inscrição e consequentemente eliminação do Processo Seletivo. Para informações contatem o 0300 - 017 8585 (opção 1).
3.2.1 Para ingresso via ENEM oos candidatos, no ato da inscrição, devem informar o número e ano do ENEM, bem como as 4 (quatro) notas da prova objetiva e a nota da redação (de acordo com as instruções no formulário de inscrição), sendo que o resultado final (média das 4 notas objetivas) deverá ser igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação. O Centro Universitário não se responsabilizará por notas preenchidas erroneamente pelo candidato. Mediante a disponibilidade de vagas, se a pontuação final for igual ou maior do que 450 pontos, o candidato estará aprovado e classificado, podendo proceder com a matrícula e pagamento da primeira parcela do curso. A matrícula será confirmada após o envio dos documentos pelo candidato conforme prazos estipulados no CRONOGRAMA estabelecido no item 8.1.1 deste Edital.
3.2.2 Para ingresso no Processo Seletivo – Redação Agendada após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos poderão realizar a prova, agendada previamente na plataforma de inscrição.
3.2.3 Para ingresso com o aproveitamento dos processos seletivos dos anos anteriores, o candidato deverá realizar a inscrição e aguardar a divulgação do resultado, conforme prazo estabelecidos no item 8.1.1. Após a realização da inscrição pelo candidato, o Centro Universitário São Camilo realizará a conferência da nota final obtida nos processos seletivos de 2024/1 e 2024/2 e publicará o resultado na plataforma de inscrição.
3.2.4 Para ingresso como Processo Internacional, o candidato deverá realizar a inscrição conforme prazos estabelecidos acima e após efetivação do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente enviar cópia do sumário dos resultados do programa de IB (resultado oficial) para o e-mail: sg@saocamilosp.br.
3.3 O candidato que desejar ser identificado pelo nome social, deverá efetuar o preenchimento da opção disponível na ficha de inscrição e enviar um e-mail para sg@saocamilosp.br, solicitando a utilização do nome social. Entende- se por nome social, conforme Resolução 12, de 16 de janeiro de 2015 aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e/ou é conhecida na comunidade. A identificação do nome social será permitida aos maiores de 18 anos, mediante envio da solicitação para sg@saocamilosp.br.
3.4 As vagas oferecidas no capítulo 4.1 correspondem ao total de vagas para o 1º semestre/2025, neste ato, ofertadas para ingresso por meio da utilização do ENEM, Redação Agendada, Processo Internacional e Aproveitamento dos Processos Seletivos do ano de 2024/1 e 2024/2. Por deliberação da Instituição, desde que haja vagas, poderão ser compartilhadas com outras formas de ingresso ao longo da vigência do presente Edital.
3.5 Valores:
a) Enem e Aproveitamento dos processos seletivos anteriores: não haverá taxa.
b) Redação Agendada e Processo Internacional: R$ 40,00 (quarenta reais).
3.5.1 Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto e exclusivamente quando da não confirmação de abertura de turma. A taxa efetuada tem validade exclusivamente para o Processo Seletivo de que trata este edital.
3.5.2 O pagamento da taxa de inscrição será exclusivamente por meio de boleto bancário, em qualquer agência bancária. A efetivação da inscrição dar-se á somente com o pagamento do boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa na instituição.
3.6 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica na aceitação das Normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica, no Estatuto e Regimento Geral do Centro Universitário São Camilo, em outros Editais, em Termos Aditivos e em comunicados que vierem a ser publicados. O ato de inscrição visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica prevista neste Edital, em conformidade com a Lei 13.709/18.
3.6.1 A evidência de qualquer fraude ou irregularidade, implicará na anulação do Processo Seletivo do candidato e o cancelamento de todos os seus atos escolares, sem qualquer tipo de direito para o candidato infrator e/ou para o que se beneficiou com a ilicitude.
3.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.
3.8 O candidato é inteiramente responsável pelos dados registrados eletronicamente no ato da inscrição. O Centro Universitário São Camilo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamentos de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.8.1 Qualquer incorreção na informação do CPF ou da nota do ENEM pelo candidato implicará na anulação da inscrição e/ou matrícula.
3.8.2 O candidato deve, obrigatoriamente, indicar um e-mail válido, que será o principal meio de comunicação para o recebimento das informações sobre inscrições, matrículas e outros comunicados institucionais importantes, sendo que a validade do e-mail informado é de sua inteira responsabilidade.
3.8.3 Para ingresso via ENEM, o nome e o CPF informado pelo candidato na ficha de inscrição deverão ser idênticos aos utilizado no Enem, para que não ocorra erro na consulta e importação de suas notas.
3.8.4 Para ingresso via Processo Internacional, qualquer divergência no documento comprobatório das notas obtidas no programa de IB, bem como o não pagamento da taxa invalida a inscrição.
3.9 Não serão aceitos recursos no caso de inscrição não efetivada em virtude de incorreções no preenchimento do formulário de inscrição.
3.10 O candidato com necessidade de atendimento especial para a realização da redação agendada deverá preencher o campo correspondente na ficha de inscrição e encaminhar para o e-mail sg@saocamilo-sp.br, até 07 dias úteis antes da realização da prova laudo em formato “PDF”, emitido por especialista, com validade máxima de 01 (um ano), que descreva a natureza, tipo e grau de deficiência, e as condições solicitadas para a realização da prova.
3.10.1 O atendimento especializado compreende a disponibilização de provas em formatos acessíveis, recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, dilatação do tempo e avaliação adaptada das provas, conforme determinação da Lei 13.146/2015.
3.10.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
4. DOS CURSOS
4.1 A denominação de cada curso; duração, número, data e natureza do Ato de Autorização ou de Reconhecimento/renovação de reconhecimento; número de vagas por turno de funcionamento e campus e/ou Polo são conforme segue:
CURSOS PRESENCIAIS | OFERTA | ||||
NOME | Titulação | DURAÇÃO (semestres) |
TURNO | IPIRANGA (vagas) |
POMPEIA (vagas) |
BIOMEDICINA Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 - D.O.U. de 05/02/2021 |
Bacharelado | 8 | Matutino | 100 | - |
Noturno | 60 | - | |||
ENFERMAGEM Ipiranga e Pompeia - Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 -D.O.U. de 05/02/2021 |
Bacharelado | 8 | Matutino | 40 | 55 |
Noturno | 40 | 40 | |||
FARMÁCIA Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 - D.O.U. de 05/02/2021 |
Bacharelado | 10 | Matutino | 40 | - |
Noturno | - | - | |||
FISIOTERAPIA Ipiranga e Pompeia - Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 - D.O.U. de 05/02/2021 |
Bacharelado | 10 | Matutino | 40 | 40 |
Noturno | - | - | |||
NUTRIÇÃO Ipiranga e Pompeia - Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 -D.O.U. de 05/02/2021 |
Bacharelado | 8 | Matutino | 70 | 80 |
Noturno | 60 | 50 | |||
PSICOLOGIA Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 948 de 30/08/2021 - D.O.U. de 31/08/2021 Ipiranga – Autorização pela Portaria nº 839 de 11/08/2022 - D.O.U. 12/08/2022 |
Bacharelado | 10 | Matutino | - | 110 |
Noturno | 60 | 90 |
CURSOS À DISTÂNCIA |
OFERTA |
|||
NOME |
|
DURAÇÃO (semestres) |
POLO |
VAGAS |
ADMINISTRAÇÃO |
Bacharelado |
8 |
AP | Macapá |
10 |
GESTÃO COMERCIAL |
Tecnólogo |
4 |
AP | Macapá |
10 |
GESTÃO HOSPITALAR Reconhecimento: Portaria nº 80 de 06/01/2022 - D.O.U de 10/01/2022 |
Tecnólogo | 6 | AP | Macapá CE | Crateús CE | Fortaleza CE | Itapipoca CE | Juazeiro CE | Tianguá ES | Cachoeiro de Itapemirim PA | Santarém RS | Encantado SP | ABC SP | Ipiranga SP | Pompeia SP | Tatuapé |
10 10 10 10 10 10 10 10 10 20 30 30 20 |
MARKETING Aprovado pela Resolução n. 076/2022 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Superior de Administração do Centro Universitário São Camilo. |
Tecnólogo | 4 |
AP | Macapá |
10 |
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Aprovado pela Resolução n. 004/2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Superior de Administração do Centro Universitário São Camilo. |
Tecnólogo | 4 | AP | Macapá CE | Crateús CE | Fortaleza CE | Itapipoca CE | Juazeiro CE | Tianguá ES | Cachoeiro de Itapemirim PA | Santarém RS | Encantado SP | ABC SP | Ipiranga SP | Pompeia SP | Tatuapé |
10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 20 20 10 |
PEDAGOGIA |
Licenciatura |
8 |
AP | Macapá CE | Crateús CE | Fortaleza CE | Itapipoca CE | Juazeiro CE | Tianguá ES | Cachoeiro de Itapemirim PA | Santarém RS | Encantado SP | ABC SP | Ipiranga SP | Pompeia SP | Tatuapé |
10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 30 30 |
4.2 Serão oferecidas, caso a turma seja aberta, um percentual de vagas para candidatos que fizerem sua inscrição no PROUNI para 1º semestre de 2025, condicionado ao termo de adesão assinado pela Instituição.
4.3 Os Cursos presenciais do Centro Universitário São Camilo serão ofertados no sistema semestral, ministrados nos seguintes endereços e horários:
CAMPUS | ENDEREÇO | MATUTINO | NOTURNO |
Ipiranga |
Av. Nazaré, 1.501 - Ipiranga |
7h40 às 13h |
19h às 22h40 |
Pompeia |
Rua Raul Pompeia, 144 - Pompeia |
7h40 às 13h |
19h às 22h40 |
4.3.1 Alguns cursos terão atividades práticas e/ou estágios em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente, as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do luno (a). Alguns cursos terão aulas aos sábados.
4.3.2 As atividades relacionadas à prática de observação e ao exercício profissional serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo.
4.3.3 O Centro Universitário São Camilo se reserva o direito de oferecer disciplinas na modalidade a distância em seus cursos de graduação presenciais, nos termos da legislação vigente, conforme disposto na Portaria MEC nº 2.2117 de 06/12/2019, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso. A matriz curricular e seus respectivos componentes ministrados a distância estão disponibilizadas no site institucional.
4.4 Os Cursos na Modalidade a Distância do Centro Universitário São Camilo serão ofertados no formato modular. Os encontros presenciais no Polo, conforme endereços abaixo acontecerão para a realização das avaliações previstas no cronograma das disciplinas/unidades curriculares de acordo com o cronograma das disciplinas. Para o curso de Pedagogia há estágios e algumas atividades práticas que podem ser realizadas nos polos, de acordo com o cronograma das unidades curriculares.
POLO | ENDEREÇO | |
AP | Macapá | Rua Dr. Marcelo Candia 742 CEP: 68901-901 – Macapá - AP |
|
CE | Crateús | Rua Ubaldino Souto Maior, 1052 CEP: 63700-001 - Ceará - CE |
|
CE | Fortaleza | Rua Costa Barros, 833 CEP: 60160-280 - Centro – Fortaleza - CE |
|
CE | Itapipoca | Rua Urbano Teixeira de Menezes 1 CEP: 62500-000 – Itapipoca - CE |
|
CE | Juazeiro | Rua Catulo da Paixão Cearense, 175, sala 1306 CEP: 63041-162 - Juazeiro do Norte - CE |
|
CE | Tianguá | Rua Assembleia de Deus, s/n., Centro de Tianguá CEP: 62.320-000 – Ceará - CE |
|
ES | Cachoeiro de Itapemirim | Rua São Camilo de Lellis, 01 – Bairro Paraiso CEP: 29304-910 - Cachoeiro de Itapemirim - ES |
|
PA | Santarém | Avenida Presidente Vargas, Santarém, 1606 - Prainha CEP: 68005-110 – Santarém - PA |
|
RS | Encantado | Rua Júlia de Castilhos, 791, Encantado CEP: 95960-000 – Rio Grande do Sul - RS |
|
SP | ABC | Rua Ruy Barbosa, 73 – Jardim Olavo Bilac CEP: 09725-780 - São Bernardo do Campo/SP |
|
SP | Ipiranga | Av. Nazaré, 1.501 – Ipiranga CEP :04263-200 - São Paulo - SP |
|
SP | Pompeia | Rua Raul Pompeia, 144 – Pompeia CEP: 05008-010 - São Paulo - SP |
|
SP | Tatuapé | Rua: Serra de Bragança, 536, Tatuapé CEP: 03318-000 - São Paulo, SP |
4.4.1 Nos cursos na Modalidade a Distância a avaliação do aluno será composta por atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), e por avaliação presencial obrigatória no Polo, conforme definido no cronograma das unidades curriculares e os (as) alunos (os) serão acompanhados (as) e avaliados (as) por professores e tutores no decorrer do curso.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 Os candidatos farão, no ato da inscrição, a opção pelo tipo de Redação Agendada, utilização da nota obtida no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), Aproveitamento dos Processos Seletivos dos anos anteriores e Processo Internacional, mediante o preenchimento do formulário da forma de ingresso escolhida.
5.1.1 Utilização da nota do ENEM: consiste na utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM a partir do ano de 2010, mediante o preenchimento do formulário específico. O candidato deve apresentar resultado final superior a 450 pontos e que não ter zerado na redação para que, mediante disponibilidade de vagas, seja aprovado para matrícula. Para o cálculo da nota mínima, deve ser considerada a média aritmética das 4 notas da prova objetiva.
5.1.2 Redação agendada: consiste na aplicação presencialmente de uma redação, na qual o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de um texto-base e uma situação-problema, contextualizada com um tema da atualidade. Para construção do texto deve ser observado o limite mínimo de 250 e máximo de 450 palavras, sob pena de perda de pontos.
5.1.2.1 As redações agendadas serão realizadas nos Campi Ipiranga e Pompeia e nos demais Polos de apoio presencial localizados conforme item 4.4 deste Edital, nas datas e horários disponíveis na plataforma, com duração de 1 hora. O candidato deverá comparecer ao local da prova, no dia e horário agendados, com meia hora de antecedência, sendo vedada a entrada após a hora determinada para o início da prova. A redação será realizada diretamente no computador institucional, não sendo permitido, em hipótese nenhuma, o uso de dispositivos pessoais.
5.1.2.2 Em caso de falta de energia ou EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA, considerada pela Comissão do Processo Seletivo, como comprometedora à realização da prova, fica garantida a realização de uma nova prova digital, sem custo adicional para o candidato, em outro dia a ser informado pelo Centro Universitário São Camilo. Caso o candidato não possa fazer a prova no dia marcado poderá solicitar remarcação em outra data conforme disponibilidade na plataforma, realizado diretamente pelo candidato.
5.1.2.3 Outros períodos de provas poderão ser instituídos até que as vagas ofertadas estejam totalmente preenchidas.
5.1.2.4 Caso o candidato não possa fazer a prova no dia agendado poderá solicitar remarcação em outra data conforme disponibilidade na plataforma, realizado diretamente pelo candidato na área do candidato.
5.1.2.5 Para identificação do candidato, o mesmo deverá comparecer no local de prova munido de documento oficial de identidade original e com foto atualizada, com tinta nas cores azul ou preta e com o comprovante de inscrição. Em caso de extravio, em substituição ao RG, serão aceitos tão somente documentos originais com foto, a saber: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, Carteira de Ordem de Classe, Passaporte. Nenhum outro documento será hábil para entrada no local de prova. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporária ou permanente - no país. Para os candidatos portadores de documentos digitais, serão válidos o RG, Carteira Nacional de Habilitação e o e-Título, desde que apresentados nos aplicativos oficiais. Não será aceita a captura da tela do documento. Caso seja necessário, a identificação do candidato poderá ser feita por outros meios que a não identificação visual.
5.1.2.6 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
5.1.2.7 Os critérios de avaliação são:
a) Compreender o texto-base apresentado e a situação-problema.
b) Extrair do texto as ideias principais e construir uma redação, a partir da situaçãoproblema, permitindo a compreensão do texto elaborado, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo.
c) Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural, como também o domínio da norma culta da língua portuguesa.
5.1.2.8 A redação será avaliada a partir de uma escala de 0 a 100 pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota mínima de 40 pontos.
5.1.2.9 Será atribuída nota ZERO à redação em qualquer uma das situações abaixo:
a) Fuga da situação-problema e/ou da modalidade de texto solicitada.
b) Texto não articulado verbalmente (apenas desenhos, números e/ou palavras soltas).
c) Utilização de palavras de baixo calão, ou expressão de ideias ou conceitos que atentem contra a dignidade humana ou direitos de pessoas ou grupos.
d) Plágio.
Parágrafo Único - A reprodução parcial ou total da obra intelectual de um autor sem a devida informação
de referência é considerada “plágio”, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998, de 20/02/1998. Sendo constatado o plágio o candidato será desclassificado.
5.1.3 Aproveitamento dos Processos Seletivos de anos anteriores: o candidato aprovado pelo Vestibular, nas edições de 2024/1 e 2024/2 poderá utilizar o resultado final obtido na prova para se candidatar ao processo seletivo vigente, sem a necessidade de realizar uma nova prova. Após realizar a inscrição com esta opção de ingresso, o resultado da aprovação será utilizado para a classificação do candidato.
5.1.4 Processo Internacional: consiste no aproveitamento dos resultados a partir do ano de 2017, mediante o preenchimento do formulário específico e comprovação do documento. O candidato deve apresentar média geral igual ou superior a 24 pontos para que, mediante disponibilidade de vagas, seja aprovado para matrícula.
5.2 Será reprovado o candidato que:
5.2.1 Para os candidatos que optaram pelo ENEM:
a) obtiver pontuação total inferior a 400 pontos (quatros pontos) – cursos tecnológicos e licenciaturas ou 450 (quatrocentos e cinquenta pontos) – bacharelados, considerando as regras de cálculo estabelecidas no item 5.1.1.
b) obtiver nota 0 (zero) na redação;
c) utilizar-se de métodos fraudulentos;
d) informar com incorreção os dados do ENEM, impossibilitando a confirmação no site do Ministério da Educação.
5.2.2 Para os candidatos que optaram pela Redação Agendada:
a) Não realizar a redação na data agendada;
b) Obtiver nota inferior a 40 na redação.
5.2.2.1 Caso seja identificada qualquer irregularidade na prova, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
5.2.3 Aproveitamento dos Processos Seletivos dos anos anteriores:
a) Não ter sido aprovado no processo seletivo de 2024-1 ou 2024-2;
b) Ter realizado processo seletivo em edições não previstas neste edital;
c) Ter sido reprovado nos processos seletivos anteriores;
d) Ausência de nota em um dos processos seletivos 2024-1 ou 2024-2.
5.2.4 Processo Internacional:
a) O candidato que obtiver nota inferior a 24 pontos na pontuação geral;
b) Não apresentar documento comprovatório da certificação IB.
5.3 O ingresso nos cursos de graduação (Bacharelado, Licenciatura e Superior de Tecnólogo) será mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas para os diversos cursos, campus e período indicados neste Edital, e em conformidade com os Capítulos 4 e 5.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A classificação dos candidatos far-se-á separadamente pela forma de processo seletivo escolhida no ato da inscrição.
6.1.1 Para ingresso via ENEM, será convocado para matrícula o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mínima exigida para a classificação no mesmo curso conforme regras estipuladas no item 3.2.1, e data da realização da inscrição, resguardando-se sempre o número de vagas oferecidas.
6.1.2 Para ingresso via Processo Seletivo Redação Agendada, serão convocados para matrícula os candidatos classificados, obedecendo aos dois critérios simultâneos - obtenção de nota mínima ou superior à definida como critério de aprovação nesse edital e a data da realização da redação, respeitada a sua opção de curso e no limite de vagas disponíveis.
6.1.3 Para ingresso via aproveitamento da nota dos Processos Seletivos dos anos anteriores, serão convocados para matrícula os candidatos classificados, obedecendo dois critérios simultâneos - terem sido aprovados no vestibular de 2024-1 ou 2024-2 e a data da realização da inscrição referente ao processo 2024-2, respeitando a sua opção de curso e o limite de vagas disponíveis no curso/turno e campus informado na inscrição atual.
6.1.4 Em caso de empate no total de pontos obtidos prevalecerá, para efeito de classificação independente da forma de ingresso em cada curso, o candidato que, na ordem:
. Obtiver maior nota na redação.
. Critério de idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.
. Data e horário do preenchimento da ficha de inscrição que originou a efetivação da mesma, dando prioridade a quem realizou primeiro.
6.1.5 Para ingresso via Processo Internacional, será convocado para matrícula o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mínima exigida para a classificação no mesmo curso conforme regras estipuladas no item 3.2.4, e data da realização da inscrição, resguardando-se sempre o número de vagas oferecidas.
6.2 Para os candidatos aprovados, após a realização da matrícula online e pagamento da 1ª parcela, o envio da documentação deve seguir o CRONOGRAMA estipulado no item 8.1.1 deste Edital. Ocorrendo ainda, a existência de vagas remanescentes será feita chamadas de outros candidatos, obedecendo sempre a ordem de classificação, com prazo de matrícula definidos no item 7.3.1 pelo Centro Universitário São Camilo.
6.2.1 A convocação de candidatos “em lista de espera”, quando o curso tiver excedentes e desde que pedagogicamente viável após o período oficial de matrícula, será feita por telefone e/ou e-mail de acordo com os dados declarados na ficha de inscrição, com prazo de 02 dias úteis para efetivação da matrícula, sendo sua responsabilidade acompanhar as convocações, incluindo caixa de lixeira e spam em caso de e-mail, sob pena de perda da vaga para o candidato subsequente, e não serão convocados novamente.
6.2.2 Em lista de espera entra o candidato aprovado, mas não classificado no limite das vagas do curso pretendido, o qual só será convocado em caso de desistência do candidato classificado. As vagas disponíveis para lista de espera serão distribuídas de forma proporcional, conforme ordem de processos a seguir: Enem, Aproveitamento de Processos Seletivos e IB.
6.3 Persistindo as vagas remanescentes, as mesmas poderão ser ocupadas ainda por candidatos portadores de diploma de graduação, que serão selecionados mediante análise de currículo, em conformidade com as diretrizes normativas institucionais. Para esses candidatos, aplicam-se todas as regras de matrícula e reembolso neste Edital.
6.4 Para ingresso via ENEM, os candidatos classificados mediante pontuação total igual ou superior a 450 pontos e que não tenham zerado a redação, e em conformidade com as vagas disponíveis, poderão prosseguir com o processo de matrícula obedecendo as instruções da plataforma eletrônica. Os candidatos com pontuação inferior a 450 pontos, poderão proceder com uma nova inscrição para realização Processo Seletivo Agendado.
6.5 Para ingresso via Processo Seletivo Internacional, os candidatos classificados mediante pontuação total igual ou superior a 24 pontos mediante a comprovação, e em conformidade com as vagas disponíveis, poderão prosseguir com o processo de matrícula obedecendo as instruções da plataforma eletrônica.
6.6 Para o Processo Seletivo – Redação Agendada, o candidato terá acesso ao resultado individual pela Área do Candidato. As listas de aprovados e classificação geral serão emitidas eletronicamente de acordo com o CRONOGRAMA de resultados estipulado no item 8.1.1 deste Edital e publicadas no link especifico do processo seletivo.
7. DO RECURSO
7.1 Em virtude da natureza do Processo Seletivo, em nenhum tipo de ingresso será concedido vistas ou revisão da Prova, não cabendo, portanto, qualquer espécie de recurso.
8. DA MATRÍCULA
8.1 O candidato aprovado e classificado deverá inicialmente realizar a matrícula online diretamente na área do candidato, proceder com o preenchimento da ficha de cadastro, tomar ciência, aceitar eletronicamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e efetuar o pagamento do boleto bancário na data do vencimento.
8.1.1 Os prazos de matrícula online devem ser seguidos de acordo com o CRONOGRAMA abaixo. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar perda de vaga.
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA | ||||
TIPO E PERÍODO |
RESULTADO DA |
MATRÍCULA ONLINE E |
UPLOAD DOS |
CONFIRMAÇÃO DE |
Redação Agendada: |
Redação Agendada: 03 |
2 dias úteis |
05 dias úteis |
05 dias úteis |
ENEM: |
No ato da inscrição |
até |
05 dias úteis |
05 dias úteis |
*Mediante disponibilidade de vagas no momento da inscrição
9. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
9.1 Após o preenchimento do formulário de matrícula e aceite eletrônico do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o candidato deverá enviar a documentação relacionada no item 9.2 por meio de upload na plataforma de matrícula online – área do candidato, nos prazos estabelecidos no CRONOGRAMA disposto no item 8.1.1. Somente serão aceitas as documentações enviadas conforme item 9.2. Após validação dos documentos de matrícula pela Central de Atendimento Acadêmico, o aluno receberá um email de confirmação no prazo de 05 dias úteis. Caso tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato por meio do 0300 017 8585 (opção 1).
9.1.1 O Centro Universitário São Camilo não se responsabiliza por qualquer tipo de problemas técnicos que impeçam a chegada da referida documentação ao seu destino.
9.2 Cópias digitalizadas dos documentos necessários para matrícula:
a) Cópia da Cédula de Identidade; não serão aceitos cópia da CNH ou documento similar para substituição do RG.
b) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
c) Cópia do título de eleitor (para maiores de 18 anos) ou Declaração de Quitação Eleitoral;
d) Cópia do certificado militar ou equivalente;
e) Cópia do C.P.F;
f) Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente); não será aceito atestado de matrícula do Ensino Médio.
g) Cópia do Histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente);
h) Foto 3x4;
i) Requerimento de matrícula gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, constará aceite do responsável legal;
j) Cópia do comprovante de endereço. Caso esteja em nome de terceiros, que não sejam os pais ou responsáveis legais, enviar também carta de próprio punho do titular confirmando que reside no endereço.
k) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, a assinatura deve ser do responsável legal.
l) Ficha de implantação gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite.
m) cópia do Boletim Individual de notas do ENEM como comprovação dos dados declarados no ato da inscrição (exclusivo para os candidatos que optaram pelo ingresso via ENEM);
n) cópia do sumário dos resultados oficiais do programa de IB (exclusivo para os candidatos que optaram pelo processo internacional);
o) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de concordância do responsável financeiro, caso o responsável financeiro não seja o contratante.
9.2.1 Candidatos estrangeiros deverão enviar 01 (uma) cópia digitalizada de cada um dos documentos abaixo:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país);
c) Certidão de Nascimento ou casamento;
d) Comprovante do endereço de residência. Caso esteja em nome de terceiros, que não sejam os pais ou responsáveis legais enviar também carta de próprio punho do titular confirmando que reside no endereço.
e) CPF, quando houver;
f) Foto 3x4;
g) Declaração de equivalência de estudos emitidos pelo Conselho Estadual de Educação para candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior.
h) Requerimento de matrícula gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, constará aceite do responsável legal;
i) Ficha de implantação gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite.
j) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, a assinatura deve ser do responsável legal.
k) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de concordância do responsável financeiro, caso o responsável financeiro não seja o contratante.
9.2.2 Não será permitida a matrícula sem a apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio, sendo considerada nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato, se o mesmo não apresentar o documento até a data da matrícula.
9.2.3 Documentação provisória referente ao Ensino Médio: o candidato matriculado na última série do ensino médio em 2024, que seja classificado e aprovado para matricula, considerando que ainda não dispõe da documentação definitiva referente a esse nível de ensino, deverá efetivar o pagamento da 1ª parcela para garantia de vaga e poderá realizar o envio da documentação estipulada no item 9.2 até o dia 16 de janeiro de 2025, para que se configure a relação de matriculado, dispensando o cumprimento dos prazos estipulados no item 8.1.1. Após essa data, poderá ter matrícula cancelada, bem como a disponibilização da vaga para convocação de novo candidato.
9.2.4 Os candidatos que concluírem o ensino médio por meio de curso supletivo ou da Educação de Jovens e Adultos deverão apresentar certificado definitivo de conclusão de curso, não sendo aceito, de maneira alguma, atestado de eliminação de matérias ou disciplinas.
9.2.5 O candidato brasileiro ou estrangeiro que tenha realizado estudos do Ensino Médio no exterior deverá apresentar declaração de equivalência dos estudos emitido pelo Conselho Estadual de Educação, expedida em data anterior à matrícula.
9.2.6 O candidato aprovado, já graduado em outro curso superior, que queira solicitar análise para aproveitamento de disciplinas deverá apresentar, após a matrícula ou nos prazos estipulados em calendário acadêmico, cópias digitalizadas do Histórico Escolar da referida graduação e o conteúdo programático das disciplinas cursadas, sujeito a pagamento de taxas e às regras do Regulamento de Aproveitamento de Estudos Institucional. A solicitação poderá ser realizada por meio do Portal Acadêmico, no ícone Secretaria > Requerimentos > Aproveitamento de Estudos.
9.2.7 O candidato que não proceder à respectiva matrícula nos períodos indicados acima ou deixar de apresentar todos os documentos necessários será considerado desistente, sendo convocado, para sua vaga, por ordem de classificação, o candidato subsequente, o qual deverá efetuar a matrícula nas datas e horários previstos ou a serem divulgados pelo Centro Universitário São Camilo.
9.2.8 Em hipótese alguma será admitida a matrícula condicional por falta de apresentação dos documentos exigidos.
9.2.9 A matrícula será realizada para o curso/campus/Polo e período que obteve classificação. Na hipótese de solicitação de transferência, a mesma poderá ser requerida no Portal Acadêmico no ícone Secretaria > Requerimentos > Transferência Interna após a efetivação da matrícula, e será analisada conforme disponibilidade de vagas.
9.3 A matrícula dos candidatos convocados somente será efetivada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do pagamento da primeira mensalidade do curso e da entrega dos documentos no período estipulado.
9.4 Toda a documentação constante nos itens 9.2 ou 9.2.1 deverá ser inserida na área do candidato, na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg, .png, .jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5MB, em conformidade com as legislações vigentes.
9.5 O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
9.6 Em caso de dúvida e/ou divergência em relação aos documentos enviados em conformidade com os itens 9.2 ou 9.2.1, a via física será solicitada para fins de efetivação e regularização da situação acadêmica do aluno.
9.7 O uso de documentos falsos como meio comprobatório de Conclusão do Ensino Médio, ou uso de nota incorreta do ENEM e IB para fins de aprovação, terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados no nome do interessado, inclusive a matrícula.
9.8 As matrículas que se façam por força de liminares concedidas em mandado de segurança, em virtude de sentenças concessivas prolatadas em primeira instância, ficarão na dependência do que venha a ser decidido pelo Poder Judiciário. Cassada a liminar ou denegado o mandado, serão cancelados todos os atos escolares praticados pelo candidato, assumindo este todas as consequências dos atos praticados.
9.9 Não é permitido o trancamento de matrícula para o aluno ingressante.
9.10 Caso não alcance um número mínimo de alunos matriculados, a abertura da turma ficará a critério da Reitoria. Em caso de não abertura de turma, o candidato será informado por e-mail até a véspera do início das aulas e, poderá optar por outro curso que disponha de vagas disponíveis por meio dos canais de atendimento, reservar matrícula para o período letivo de 2025/1 sujeito a confirmação de turma e com aplicação do reajuste nas mensalidades conforme tabela vigente para o ano de 2025 ou ainda, requerer a devolução do valor da primeira parcela que será restituído em até 30 dias úteis da comunicação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Aos candidatos matriculados que requererem cancelamento de sua matrícula até um dia antes do início das aulas do 1º semestre letivo de 2025 restituir-se-ão 80% (oitenta por cento) do valor pago a título de 1ª parcela do semestre, em até 30 dias úteis, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário São Camilo.
10.2 O início das aulas (cursos presenciais e EaD) se dará conforme data definida em calendário acadêmico 2025-1 a ser publicado posteriormente. O candidato que tiver autorização para efetivação da matrícula depois de iniciado o período letivo, assumirá o ônus da ausência nos dias letivos transcorridos até a data da efetivação da matrícula.
10.3 O valor das mensalidades para o ano letivo de 2025 será de acordo com o Edital de Valores publicado aqui .
10.4 O Processo Seletivo reger-se-á pela legislação vigente, pelo Regimento do Centro Universitário São Camilo, pelo presente Edital e pelas disposições concernentes.
10.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos e fins, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pelo Centro Universitário São Camilo.
10.6 O Centro Universitário São Camilo segue o calendário civil.
10.7 O ato de inscrição no processo seletivo, realizado de forma voluntária pelo candidato, registra seu consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais e dos dados sensíveis do titular, para as finalidades específicas deste Edital, em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.13.709/2018). O Centro Universitário São Camilo está empenhado na proteção e confidencialidade dos dados que lhe são confiados pelo titular.
10.7.1. O Centro Universitário São Camilo compromete-se a cumprir a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº12.965/2014) e seu Decreto Regulamentador (Decreto 8.771/2016), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, garantindo que não haverá violação das disposições da referida legislação.
10.7.2. Todos os dados pessoais compartilhados serão considerados confidenciais e como tal deverão ser protegidos, de forma a resguardar a privacidade dos titulares dos referidos dados, em observância à legislação pertinente, sobretudo a LGPD, sem prejuízo, ainda, do dever de sigilo previstos em leis e regulamentos específicos aplicáveis ao tratamento de dados em questão.
10.7.3. A coleta de dados pessoais para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, autenticidade e confidencialidade, com garantia do respeito à liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, e todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação (legalmente permitida) de dados pessoais armazenados em banco de dados e sistemas digitais.
10.7.4. Será mantido o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como serão implementadas medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental o ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja físico ou virtual) utilizado por ela para tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e as demais normas regulamentares aplicáveis.
10.7.5. Os dados serão tratados com toda a segurança e, posteriormente, serão arquivados pelo prazo autorizado. Após, quando permitido por lei, poderão ser eliminados por meio de picotamento, se físico ou, exclusão dos meios e arquivos digitais, se eletrônico. O titular poderá solicitar revogação do consentimento, após o término de vigência e aplicação do presente Edital, mediante solicitação via e-mail: dpo@saocamilo.br, o qual fará a avaliação da solicitação do titular dos dados.
10.8 Os resultados do Processo Seletivo são válidos apenas para o 1º semestre letivo de 2025, salvo as orientações do item 9.10.
10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
São Paulo, 16 de setembro de 2025.
Prof. Me. João Batista Gomes de Lima
Magnífico Reitor