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GRADUAÇÃO / PRESENCIAL

Enfermagem

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Enade:  Nota 5
CC MEC  Nota 4
CPC MEC  Nota 5
Guia Quero|Estadão da Faculdade:  ✭✭✭✭
5º lugar entre privadas - Brasil RUF 2025
3º lugar entre privadas - Estado de SP RUF 2025
2º lugar entre privadas - Município de SP RUF 2025

Sobre o Curso

O curso de Graduação em Enfermagem, preocupa-se com a formação de um enfermeiro diagnosticador, inovador e crítico sobre sua atuação e o cenário de saúde da população. Prepara o profissional para a prevenção e promoção da saúde na educação de vida saudável, na inserção do modelo do Sistema Único de Saúde e na assistência integral.

Em conformidade com a OMS, prepara o aluno com foco na segurança do paciente e gestão de riscos, bem como para as certificações de qualidade como a ONA (Organização Nacional de Acreditação) e a JCI (Joint Comission International).

Seguindo os princípios camilianos da humanização e bioética, o aluno é capacitado para atuar com competências assistenciais, relacionais, científicas, educacionais e gerenciais. Além disso, há ênfase na problematização e interdisciplinaridade, base do trabalho do enfermeiro.
Reconhecido pelo MEC
Veja aqui
Campus:  Ipiranga 
Mensalidade:
R$   2.055,00
Periodo: Matutino 
Duração:
8 semestres
Graduação:
Bacharelado
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Edital
Área do candidato
Matriz Curricular
Condições Especiais: egresso do curso Técnico em Enfermagem do Colégio São Camilo tem 15% de desconto* para cursar a Graduação em Enfermagem.
*O desconto será aplicado após a solicitação ao Financeiro. Não se aplica à primeira parcela.

Diferenciais

Estágios práticos desde o segundo semestre: Atividades práticas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), parcerias com a Prefeitura de São Paulo e hospitais da Rede Camiliana em seis dos oito semestres, esse contato antecipado prepara o aluno para os desafios reais da profissão.
Clínica-escola Promove: A partir do terceiro semestre, os alunos atuam na Clínica-escola Promove, realizando consultas de enfermagem e atividades práticas em diversas especialidades, desenvolvendo uma experiência clínica humanizada e inovadora.

Laboratórios modernos com simulação realística: Treinamentos práticos em laboratórios equipados com manequins de alta fidelidade, capazes de simular cenários críticos e reais, como emergências, atendimentos em UTIs e cuidados intensivos.
Foco na humanização: Além da excelência técnica, o curso prioriza o desenvolvimento da sensibilidade e humanização no atendimento a pacientes, preparando os alunos para atuar com empatia e ética em diversos cenários da saúde.
Oportunidades no exterior: Parcerias com instituições internacionais, incluindo um programa de parceria exclusiva que permite a ida de profissionais para a Alemanha, possibilitam que os alunos estudem e trabalhem em hospitais fora do Brasil.
Preparação para liderança: Os alunos são capacitados a desenvolver habilidades de liderança e tomada de decisão, fundamentais para atuar em posições gerenciais e assumir papéis estratégicos no setor da saúde.

Estágios com atividades práticas e clínicas

• Estágios supervisionados com atividades práticas desde o 1º semestre.

• Os ensinos práticos e clínicos ocorrem no 2º e 3º semestres em unidades básicas de saúde e equipamentos sociais.

• Do 4° ao 6° semestre ocorrem em hospitais próprios e/ou hospitais da rede pública e privada.

• Enfoque na Gestão da Assistência de Enfermagem e Gestão dos Serviços de Enfermagem no 7º e 8º semestres, em unidades do Sistema Único de Saúde ou hospitalares.
Estudantes em atividade colaborativa no curso Administração EAD São Camilo

Estágios com atividades práticas e clínicas

• Estágios supervisionados com atividades práticas desde o 1º semestre.

• Os ensinos práticos e clínicos ocorrem no 2º e 3º semestres em unidades básicas de saúde e equipamentos sociais.

• Do 4° ao 6° semestre ocorrem em hospitais próprios e/ou hospitais da rede pública e privada.

• Enfoque na Gestão da Assistência de Enfermagem e Gestão dos Serviços de Enfermagem no 7º e 8º semestres, em unidades do Sistema Único de Saúde ou hospitalares.
CONHEÇA ALGUMAS INSTALAÇÕES

Infraestrutura

Instalações modernas equipadas com dispositivos constantemente atualizados, laboratórios bem estruturados, incluindo simulação realística.
CAMPUS Ipiranga
CAMPUS POMPEIA
Área de Convivência
Biblioteca Sala de Estudos em Grupo
Biblioteca
Biblioteca
Capela
Central de Atendimento
Corredor com alunos
Corredor subsolo Bloco
Cozinha de Ciência e Arte dos Alimentos
Cozinha Show
Entrada
Entrada
Foyer
Laboratório de Habilidades
Laboratório de Informática Office
Laboratório de Informática Santander
Laboratório de Microscopia
Laboratório de Química e Farmacotécnica
Laboratório de Química e Farmacotécnica
Laboratório de Simulação Realística
Laboratório de Simulação Realística
Pequeno auditório
Sala de aula
Reunião Ordinária – 12/03/2020
Campus Ipiranga
Campus Pompéia
Anatomia
Anatomia
Área de convivência
Área de convivência
Auditório Pe. Leocir Pessini
Biblioteca Sala de Estudo em Grupo
Biblioteca
Capela
Centro de Simulação Realística
Centro de Simulação Realística
Cinesioterapia
Clínica de Psicologia
Deck
Deck
Eletroterapia
Entrada
Entrada
Escadas
Multidisciplinar (Microscopia)
Química e Bioquímica
Sala de aula

Desenvolva conexões internacionais

Com o apoio do escritório de Relações Internacionais do Centro Universitário São Camilo, você conquista vivência de estudos no exterior. O intercâmbio é um grande diferencial para o seu currículo e uma experiência única para sua vida.
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Coordenação

Profa. Dra. Maria Cristina de Mello Ciaccio

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Formas de ingresso

Processo Seletivo

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Segunda graduação

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PROUNI


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PEC-G/2017

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Edital
área do canditado

Segunda Graduação

O candidato deve obrigatoriamente enviar o diploma digitalizado, frente e verso, para que a análise seja realizada.

Atenção: certidão de conclusão não é aceita.

Solicitação: é feita através do site, no link: https://transferencia.saocamilo-sp.br/.

O link estará disponível na página da São Camilo, dentro do curso, na seção 'Transferência de matrícula' em 'Clique Aqui'.

Prazo para análise: o protocolo é analisado em até 05 dias úteis a contar da data do envio do diploma (O documento deve estar completo, sem cortes, rasuras ou emendas, e sendo frente e verso. Arquivos em boa qualidade). Caso seja deferido o ingresso no curso, o boleto da matrícula ficará disponível na área do candidato.

Matrícula: Após o pagamento do boleto, o candidato deve encaminhar em até 5 dias úteis, os documentos para matricula (incluindo histórico do ensino médio e certificado de conclusão do ensino médio) através da área do candidato. Link: https://transferencia.saocamilo-sp.br/

Transferência de Matrícula

O candidato deve ter vínculo com a Instituição de Ensino de origem, estando matriculado, ou, com a matrícula trancada no período letivo anterior ao qual está solicitando a transferência para a São Camilo.

Ex.: Para ingressar no 2º semestre de 2026, é necessário ter cursado ou trancado o 1º semestre de 2026.

Solicitação:

Taxa: R$78,00 (conforme edital de valores vigente)

Documentos obrigatórios para análise:

- Atestado de vínculo: o candidato deve encaminhar uma declaração de matrícula ou atestado de vínculo (com o status de trancado ou matriculado), a data da emissão do documento precisa ser referente a 2026/1. Se o status da matrícula for trancado, precisa constar a data da validade do trancamento. Lembrando que o documento precisar estar devidamente assinado. (Caso o documento seja emitido eletronicamente, deve constar código de autenticidade ou link de acesso para validação da assinatura).

- Histórico Escolar: precisa constar as seguintes informações: reconhecimento ou autorização do curso, situação no ENADE, situação das disciplinas cursadas e dados do processo seletivo (mês e ano de realização) e forma de ingresso (ano ou semestre de ingresso).

Lembrando que todas essas informações são obrigatórias para a análise, porém, caso algum documento não conste essas informações, poderá ser emitido uma declaração à parte.

Obs.: caso conste apenas a nota e não a aprovação na disciplina, anexar também critério de avaliação da instituição de origem se não constar no rodapé do histórico.

O documento precisar estar devidamente assinado. (Caso o documento seja emitido eletronicamente, deve constar código de autenticidade ou link de acesso para validação da assinatura).

- Programa de todas as disciplinas cursadas/ emenda/ conteúdo programático: os documentos obrigatoriamente devem estar assinados de forma física, eletrônica ou certificação digital (Caso o documento seja emitido eletronicamente, deve constar código de autenticidade ou link de acesso para validação da assinatura).

Documentos digitalizados (escaneado de uma via original), o mesmo deve estar em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável pela emissão.

Não serão aceitos documentos sem o cumprimento das referidas orientações, implicando na não efetivação da inscrição do candidato.

Solicitação: é feita através do site, no link: https://transferencia.saocamilo-sp.br/.

O link estará disponível na página da São Camilo, dentro do curso, na seção 'Transferência de matrícula' em 'Clique Aqui'.

É importante lembrar que, ao abrir a solicitação, o candidato deve encaminhar todos os documentos listados acima, evitando deixar pendências para entrega posteriormente,

Prazo para análise: o protocolo é analisado em até 10 dias úteis, a contar da data do envio da documentação (Os documentos devem estar completo, sem cortes, rasuras ou emendas, e sendo frente e verso. Arquivos em boa qualidade.) Caso seja deferido o ingresso no curso, o boleto da matrícula ficará disponível na área do candidato.

Matrícula: Após o pagamento do boleto, o candidato deve encaminhar em até 5 dias úteis, os documentos para matrícula (incluindo histórico do ensino médio e certificado de conclusão do ensino médio) através da área do candidato. Link: https://transferencia.saocamilo-sp.br/

Transferência externa PROUNI:

O candidato deve ter vínculo com a Instituição de Ensino de origem, estando matriculado, ou, com a matrícula trancada no período letivo anterior ao qual está solicitando a transferência para a São Camilo.

Ex.: Para ingressar no 2º semestre de 2026, é necessário ter cursado ou trancado o 1º semestre de 2026.

Solicitação:

Taxa: Não há taxa de solicitação, para o processo de transferência do PROUNI.

Documentos obrigatórios para análise:

- Atestado de vínculo: o candidato deve encaminhar uma declaração de matrícula ou atestado de vínculo (com o status de trancado ou matriculado), a data da emissão do documento precisa ser referente a 2026/1. Se o status da matrícula for trancado, precisa constar a data da validade do trancamento. Lembrando que o documento precisar estar devidamente assinado. (Caso o documento seja emitido eletronicamente, deve constar código de autenticidade ou link de acesso para validação da assinatura).

- Histórico Escolar: precisa constar as seguintes informações: reconhecimento ou autorização do curso, situação no ENADE, situação das disciplinas cursadas e dados do processo seletivo (mês e ano de realização) e forma de ingresso (ano ou semestre de ingresso).

Lembrando que todas essas informações são obrigatórias para a análise, porém, caso algum documento não conste essas informações, poderá ser emitido uma declaração à parte.

Obs.: caso conste apenas a nota e não a aprovação na disciplina, anexar também critério de avaliação da instituição de origem se não constar no rodapé do histórico.

O documento precisar estar devidamente assinado. (Caso o documento seja emitido eletronicamente, deve constar código de autenticidade ou link de acesso para validação da assinatura).

- Programa de todas as disciplinas cursadas/ emenda/ conteúdo programático: os documentos obrigatoriamente devem estar assinados de forma física, eletrônica ou certificação digital (Caso o documento seja emitido eletronicamente, deve constar código de autenticidade ou link de acesso para validação da assinatura).

Documentos digitalizados (escaneado de uma via original), o mesmo deve estar em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável pela emissão.

Não serão aceitos documentos sem o cumprimento das referidas orientações, implicando na não efetivação da inscrição do candidato.

Solicitação: é feita através do site, no link: https://transferencia.saocamilo-sp.br/.

O link estará disponível na página da São Camilo, dentro do curso, na seção 'Transferência de matrícula' em 'Clique Aqui'.

É importante lembrar que, ao abrir a solicitação, o candidato deve encaminhar todos os documentos listados acima, evitando deixar pendências para entrega posteriormente.

Prazo para análise: o protocolo é analisado em até 10 dias úteis, a contar da data do envio da documentação (Os documentos devem estar completos, sem cortes, rasuras ou emendas, e sendo frente e verso. Arquivos em boa qualidade).

Matrícula: Após a aprovação, o candidato deve encaminhar em até 5 dias úteis, os documentos para matrícula, juntamente com a chave de Transferência de PROUNI (incluindo histórico do ensino médio e certificado de conclusão do ensino médio) através da área do candidato. Link: https://transferencia.saocamilo-sp.br/

DEPOIMENTOS

O que pensam os alunos

  • O sonho de fazer uma faculdade vem desde a época do Ensino Médio. E hoje, com muito orgulho, posso dizer que o Centro Universitário São Camilo me proporcionou essa oportunidade, onde passei a minha melhor fase de estudante, obtendo conhecimento e fazendo novos amigos. Hoje me sinto realizada, pois o curso de Administração me trouxe segurança e mostrou a realidade que realmente nos espera no mercado de trabalho.
    Claudia Scorsi Sales
    Egressa do curso de Administração – 2017/2º Semestre

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Matriz Curricular

1º Semestre

Disciplina Carga Horária
Estrutura Macroscópica do Corpo Humano 80
Estrutura Celular e Tecidual do Corpo Humano 80
Linguagem, Comunicação e Produção de Texto Científico 80
Multiculturalismo, Diversidade e Direitos Humanos 40
Atenção Primária à Saúde 40
Trajetória Histórica da Enfermagem 40
Relacionamento Interpessoal e Humanização 40
Projeto Tecnologia Aplicada à Enfermagem 40
Subtotal 440

2º Semestre

Disciplina Carga Horária
Epidemiologia e Estatística Aplicadas à Saúde 80
Estrutura Bioquímica da Atividade Molecular e Celular 40
Diagnóstico Situacional para Planejamento em Saúde 80
Estrutura e Funcionamento do Sistema Nervoso 80
Educação em Saúde na Enfermagem 40
Fundamentos e Tecnologia do Cuidar I 120
Projeto Práticas Integrativas e Complementares 40
Subtotal 480

3º Semestre

Disciplina Carga Horária
Aspectos Microbiológicos e Parasitológicos 80
Funcionamento dos Órgãos e Sistemas do Corpo Humano 80
Imunologia Aplicada à Enfermagem 40
Ensino Clínico na Atenção Primária 120
Processo de Enfermagem: da Teoria à Prática 80
Fundamentos e Tecnologia do Cuidar II 80
Projeto Enfermagem e Família 40
Subtotal 520

4º Semestre

Disciplina Carga Horária
Aspectos Fisiopatológicos e Mecanismos das Doenças 80
Processo de Cuidar em Saúde do Adulto e Idoso 160
Processo de Cuidar em Emergência 80
Processo de Cuidar na Saúde Mental e na Enfermagem Psiquiátrica 80
Farmacoterapia 80
Projeto Capacitação da Comunidade em Primeiros Socorros 40
Subtotal 520

5º Semestre

Disciplina Carga Horária
Processo de Cuidar na Saúde Materno Infantil 40
Ensino Clínico na Saúde do Adulto e Idoso 160
Gestão de Pessoas em Enfermagem 80
Processo de Cuidar na Saúde da Mulher 80
Processo de Cuidar na Saúde do Recém-Nascido, Criança e Adolescente 80
Projeto Atenção Domiciliar: Capacitando o Cuidador 40
Subtotal 480

6º Semestre

Disciplina Carga Horária
Bioética 40
Metodologia da Pesquisa Científica 40
Ensino Clínico na Saúde da Mulher, Criança e Adolescente 160
Gerenciamento de Serviços em Enfermagem 80
Vigilância em Saúde 80
Processo de Cuidar em Perioperatório 40
Qualidade e Segurança do Paciente 40
Subtotal 480

7º Semestre

Disciplina Carga Horária
Estágio Curricular em Gestão em Enfermagem I 400
Subtotal 400

8º Semestre

Disciplina Carga Horária
Estágio Curricular em Gestão em Enfermagem II 400
Trabalho de Conclusão de Curso 120
Subtotal 520
Atividades Complementares: 160 horas Carga horária total do curso: 4.000 horas Grade nº 14 – Início: 2023/1 Aprovada pelo Processo CEPE nº 045/2022 – Parecer CEPE nº 045/2022

Corpo docente

 

Adriana Aparecida De Faria Lima

Titulação: Doutorado
Docente desde: 01/08/03
Acessar Currículo

Ana Carolina Varandas Cavalcanti Dias

Titulação: Mestrado
Docente desde: 01/08/22
Acessar Currículo

Ana Claudia Alcântara Garzin

Titulação: Doutorado
Docente desde: 13/08/12
Acessar Currículo

Ana Maria Auricchio

Titulação: Mestrado
Docente desde: 14/02/02
Acessar Currículo

 

Carolina Novoa Fernandes

Titulação: Mestrado
Docente desde: 08/08/23
Acessar Currículo

Caroline Terrazas

Titulação: Doutorado
Docente desde: 05/08/19
Acessar Currículo

Claudia Becker

Titulação: Doutorado
Docente desde: 01/08/23
Acessar Currículo

Claudia D Arco

Titulação: Mestrado
Docente desde: 04/08/04
Acessar Currículo

Elaine Correa da Silva

Titulação: Doutorado
Docente desde: 01/08/16
Acessar Currículo

Heidi Demura Leal

Titulação: Mestrado
Docente desde: 26/01/15
Acessar Currículo

Ivonete Sanches Giacometti Kowalski

Titulação: Doutorado
Docente desde: 03/02/09
Acessar Currículo

Léa Dolores Reganhan de Oliveira

Titulação: Doutorado
Docente desde: 21/01/19
Acessar Currículo

Lisiane Maria Teixeira Bezerra Anton

Titulação: Mestrado
Docente desde: 01/08/03
Acessar Currículo

Lourdes Bernadete dos Santos Pito Alexandre

Titulação: Doutorado
Docente desde: 22/01/18
Acessar Currículo

Luciane Andrea Aver

Titulação: Mestrado
Docente desde: 23/01/23
Acessar Currículo

Luciane V. B. de Carvalho

Titulação: Mestrado
Docente desde: 01/08/02
Acessar Currículo

Rafael Ferreira Ribeiro

Titulação: Doutorado
Docente desde: 01/08/13
Acessar Currículo

Raquel Candido Ylamas Vasques

Titulação: Doutorado
Docente desde: 05/04/06
Acessar Currículo

Rosana Pires Russo Bianco

Titulação: Mestrado
Docente desde: 01/02/00
Acessar Currículo

Sara Rodrigues Rosado

Titulação: Doutorado
Docente desde: 22/01/24
Acessar Currículo

Thais Fabiana Gameiro Lucas

Titulação: Doutorado
Docente desde: 01/09/16
Acessar Currículo

PROUNI

União Social Camiliana, mantenedora do Centro Universitário São Camilo, oferece programas de Bolsas de Estudos Assistenciais e Governamentais, por meio dos critérios estabelecidos para concessão de bolsas, seguindo as diretrizes institucionais e a Política de Bolsas Assistenciais, em conformidade com a Lei 187/2021 e o Decreto 11.791/2023.

O PROUNI é um programa do Governo Federal com objetivo de inclusão de alunos em situação de vulnerabilidade social, atendendo aos critérios do Programa, o Centro Universitário São Camilo, tem adesão ao Programa desde de 2005 e vem atendendo os candidatos pré-selecionados com uma equipe multiprofissional: Assistente Social e os profissionais ligados à Central de Atendimento ao Aluno.

INSCRIÇÕES
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni referente primeiro semestre de 2025 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 24 janeiro de 2025 até as 23 horas e 59 minutos de 28 de janeiro de 2025, observado o horário oficial Brasília-DF.

CHAMADAS
O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessiva.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Estarão disponíveis na página Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni:
• Primeira chamada: 4 de fevereiro de 2025.
• Segunda chamada: 28 de fevereiro de 2025.

COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
O CANDIDATO pré-selecionado deverá proceder à entrega da documentação pertinente na Instituto de Ensino Superior – IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de comprovação das informações prestadas em sua inscrição.

O atendimento será realizado on-line, sem necessidade de entregar a documentação presencialmente. Após o resultado, você receberá um e-mail com as informações, a lista de documentos e uma ficha para preenchimento. Abaixo, segue a relação de datas para consulta.

Período de Entrega de documentação na IES:
• Primeira chamada: 4 a 17 de fevereiro de 2025.
• Segunda chamada: 28 de fevereiro a 17 de março de 2025.

LISTA DE ESPERA DO PROUNI
Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por me da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nos dias 26 e 27 de março de 2025. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES e pelos CANDIDATOS no dia 1º de abril de 2025. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni, deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente ou encaminhá-la por me virtual/eletrônico para comprovação das informações prestadas na inscrição, no período de 1º a 11 de abril de 2025.

Para mais informações, entre em contato: Ana (Coordenadora do PROUNI) - (11) 97698-4920.

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI • 1º SEMESTRE DE 2025.

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - IPIRANGA
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
BiomedicinaMatutino7
BiomedicinaNoturno1
EnfermagemNoturno4
FarmáciaMatutino3
FisioterapiaMatutino1
Gestão de RHMatutino3
Gestão HospitalarEAD5
MarketingEAD3
MedicinaIntegral2
NutriçãoMatutino4
PedagogiaEAD2
PsicologiaNoturno9
TOTAL45

 

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - POMPEIA
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão RHEAD3
Gestão HospitalarEAD5
MarketingEAD3
NutriçãoMatutino9
NutriçãoNoturno3
PedagogiaEAD1
PsicologiaMatutino0
PsicologiaNoturno2
TOTAL27

 

QUADRO DOS POLOS

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - POLO ABC
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão RHEAD1
Gestão HospitalarEAD3
MarketingEAD1
PedagogiaEAD1
TOTAL7

 

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - POLO CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM - ES
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão RHEAD1
PedagogiaEAD1
TOTAL3

 

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - POLO CRATEÚS - CE
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão RHEAD1
TOTAL2

 

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - POLO FORTALEZA - CE
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão RHEAD1
Gestão HospitalarEAD1
MarketingEAD1
TOTAL4

 

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - POLO JUAZEIRO DO NORTE - CE
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão RHEAD1
Gestão HospitalarEAD1
MarketingEAD1
TOTAL4

 

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - POLO SANTAREM - PA
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão HospitalarEAD1
PedagogiaEAD1
TOTAL3

 

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - POLO TATUAPÉ
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão HospitalarEAD2
PedagogiaEAD5
TOTAL8

 

PROCESSO SELETIVO DO PROUNI 2025/1
CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO - TIANGUÁ - CE
CURSOPERÍODONúmero de Bolsas Geradas SisProuni
AdministraçãoEAD1
Gestão RHEAD1
Gestão HospitalarEAD1
TOTAL3

 

IMPORTANTE
• PORTARIA NORMATIVA Nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
• Edital 2 de 15 de janeiro de 2025 - Processo seletivo 1º semestre 2025 • PROUNI
• Documentos necessários
• Modelo de declaração Étnico Racial
• Ficha sócio econômica

Edital 019/2026 - Cursos de Graduação

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO PARA O 2. SEMESTRE LETIVO DE 2026

Pe. Anísio Baldessin, Magnífico Reitor do Centro Universitário São Camilo – SP, no uso de suas

atribuições e de acordo com a Legislação vigente, torna públicas por meio deste Edital, as normas para o Processo Seletivo para o ingresso nos Cursos de Graduação – vagas remanescentes, para o segundo período letivo do ano de 2026, do Centro Universitário São Camilo – SP.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de 2026– 2° semestre letivo tem por objetivo a seleção de candidatos para ingresso nos Cursos de Graduação, de acordo com a Tabela de Vagas constante no Capítulo 4.1 deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo é destinado aos candidatos que concluíram o Ensino Médio.

1.3 A admissão aos Cursos de Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) será feita mediante classificação dos candidatos habilitados, conforme abaixo:

1.3.1 ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio – consiste na utilização da nota do ENEM a partir do ano de 2015 para concorrer a uma vaga. Para bacharelados: o candidato deverá ter no mínimo 450 pontos (média das 4 notas da prova objetiva}, e não ter zerado a redação. O candidato só pode indicar uma edição do ENEM, a escolha dele. O candidato será selecionado mediante disponibilidade de vagas.

1.3.2 Processo Seletivo - Redação Agendada - consiste na aplicação de uma redação presencial em um dos campi e/ou Polos da Instituição, realizada em data escolhida pelo candidato dentre as disponibilizadas no sistema de agendamento, de acordo com a disponibilidade de curso, campus, período e vagas, em conformidade com a Portaria 391/2002, D.O.U de 07/02/2002, com retificação no dia 13/02/2002 e a Resolução CEB/CNE 03/98 que explicita as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. A redação será realizada exclusivamente no computador da IES ou polo no local pré-agendado.

1.3.3 Aproveitamento  dos  Processos  Seletivos  anteriores,  realizados  no  Centro Universitário São Camilo – o candidato aprovado por meio do processo seletivo exclusivamente nas edições de 2025/2 e 2026/1 poderá utilizar o resultado final obtido na prova para se candidatar ao processo vigente, sem a necessidade de realizar uma nova prova.

1.3.4 Processo Seletivo Internacional – consiste no aproveitamento da nota obtida nos Exames Internacionais IB/ABITUR conforme cumprimento das exigências abaixo:

a) IB - Internacional Baccalaureate Diploma: obtidos em escolas nacionais ou estrangeiras a partir do ano de 2017, cuja pontuação será igual ou superior a 24 pontos.

b) ABITUR – modalidade destinada aos candidatos que estudaram em colégios de currículo alemão e realizaram a certificação ABITUR, cuja pontuação será igual ou inferior a 2,7 pontos.

1.4 A realização do Processo Seletivo estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão do Processo
Seletivo do Centro Universitário São Camilo.

2. DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO

2.1 Credenciado pelo Decreto de 24 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União em 25/11/1997. Renovação de Recredenciamento do Centro Universitário São Camilo pela Portaria nº 545 de 03/06/2015, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2015.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período: 07 de abril a 27 de agosto de 2026.

3.1.1 A data de término das inscrições poderá ser alterada, prorrogada ou encerrada a qualquer momento de acordo com as necessidades emanadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3.2 As inscrições deverão ser realizadas via Internet – https://saocamilo-sp.br/vestibular. A inscrição compreende o preenchimento do formulário, bem como o pagamento da taxa de inscrição (exclusivo para Processo Seletivo Agendado e Processo Internacional) por meio de boleto bancário. A não integralização dos procedimentos de inscrição citados, nos prazos previstos no item 3.1, implicará no CANCELAMENTO da inscrição e consequentemente eliminação do Processo Seletivo. Para informações contatem o 0300- 0178585 (opção 1).

3.2.1 Para ingresso via ENEM os candidatos, no ato da inscrição, devem informar o número e ano do ENEM, bem como as 4 (quatro} notas da prova objetiva e a nota da redação (de acordo com as instruções no formulário de inscrição}, sendo que o resultado final (média das 4 notas objetivas} deverá ser igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação (para bacharelados}. O Centro Universitário não se responsabilizará por notas preenchidas erroneamente pelo candidato. Mediante a disponibilidade de vagas, se a pontuação final for igual ou maior do que as pontuações informadas acima, o candidato estará aprovado e classificado, podendo proceder com a matrícula e pagamento da primeira parcela do curso. A matrícula será confirmada após o envio dos documentos pelo candidato conforme prazos estipulados no CRONOGRAMA estabelecido no item 8.1.1 deste Edital.

3.2.2 Para ingresso no Processo Seletivo – Redação Agendada, após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos poderão realizar a prova, agendada previamente na plataforma de inscrição.

3.2.3 Para ingresso com o aproveitamento dos processos seletivos dos anos anteriores, o candidato deverá realizar a inscrição e aguardar a divulgação do resultado, conforme prazo estabelecidos no item 8.1.1. Após a realização da inscrição pelo candidato, o Centro Universitário São Camilo realizará a conferência da nota final obtida nos processos seletivos de 2025/2 e 2026/1 e publicará o resultado na plataforma de inscrição.

3.2.4 Para ingresso como Processo Internacional, o candidato deverá realizar a inscrição conforme prazos estabelecidos acima e deverá obrigatoriamente enviar pela área do candidato os documentos comprobatórios a seguir:

a) IB: cópia da Transcrição Oficial de Graus do programa de IB (diploma oficial) ou Result Summary (Sumário dos resultados do programa IB – resultado oficial) obtidos em escolas nacionais e/ou estrangeiras. Para aqueles que ainda não concluíram o programa, anexar o Predicted Grade, com autenticação da escola (carimbo e assinatura), atestando que o estudante está devidamente matriculado no programa e com a previsão de pontuação final no programa. Para os(as) candidatos(as) que não cursaram a disciplina de Língua Portuguesa em instituições nacionais (G1) ou estrangeiras (G2), será necessário apresentar uma cópia do certificado de proficiência em Língua Portuguesa, com nível mínimo B2 (Intermediário), emitido por uma instituição reconhecida. Esse certificado pode ser obtido por meio de exames oficiais, como o CELPE-BRAS, ou outras certificações equivalentes aceitas pelo Centro Universitário São Camilo.

b) ABITUR: cópia do certificado do Exame.

3.3 O candidato que desejar ser identificado pelo nome social, deverá selecionar essa opção no momento da inscrição e preencher a declaração disponível para download, solicitando o uso do nome social. Conforme o Decreto 8.727/2016 e a Resolução nº 02/2023, entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e/ou é reconhecida na comunidade. A identificação pelo nome social será permitida, mediante a apresentação da declaração preenchida, juntamente com os documentos exigidos para matrícula. O candidato menor de 18 anos deverá ter o consentimento do responsável legal (pai, mãe ou tutor), para fazer uso do nome social.

3.4  As vagas oferecidas no capítulo 4.1 correspondem ao total de vagas para o 2º semestre/2026, neste ato, ofertadas para ingresso por meio da utilização do ENEM, Redação Agendada, Processo Internacional e Aproveitamento dos Processos Seletivos (2025/2 e 2026/1). Por deliberação da Instituição, desde que haja vagas, poderão ser compartilhadas com outras formas de ingresso ao longo da vigência do presente Edital.

3.5 Valores:

a) Enem e Aproveitamento dos processos seletivos anteriores: não haverá taxa.

b) Redação Agendada e Processo Internacional: R$ 42,00 (quarenta e dois reais).

3.5.1 Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto e exclusivamente quando da não confirmação de abertura de turma. A taxa efetuada tem validade exclusivamente para o Processo Seletivo de que trata este edital.

3.5.2 O pagamento da taxa de inscrição será exclusivamente por meio de boleto bancário. A efetivação da inscrição dar-se-á somente com o pagamento do boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa na Instituição.

3.6 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica na aceitação das Normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica, no Estatuto e Regimento Geral do Centro Universitário São Camilo, em outros Editais, em Termos Aditivos e em comunicados que vierem a ser publicados. O ato de inscrição visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica prevista neste Edital, em conformidade com a Lei 13.709/18.

3.6.1  A evidência de qualquer fraude ou irregularidade, implicará na anulação do Processo Seletivo do candidato e o cancelamento de todos os seus atos escolares, sem qualquer tipo de direito para o candidato infrator e/ou para o que se beneficiou com a ilicitude.

3.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

3.8 O candidato é inteiramente responsável pelos dados registrados eletronicamente no ato da inscrição. O Centro Universitário São Camilo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamentos de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.8.1 Qualquer incorreção na informação do CPF ou da nota do ENEM pelo candidato implicará na anulação da inscrição e/ou matrícula.

3.8.2 O candidato deve, obrigatoriamente, indicar um e-mail válido, que será o principal meio de comunicação para o recebimento das informações sobre inscrições, matrículas e outros comunicados institucionais importantes, sendo que a validade do e-mail informado é de sua inteira responsabilidade.

3.8.3 Para ingresso via ENEM, o nome e o CPF informado pelo candidato na ficha de inscrição deverão ser idênticos aos utilizado no Enem, para que não ocorra erro na consulta e importação de suas notas.

3.8.4 Para ingresso via Processo Internacional, qualquer divergência no documento comprobatório das notas obtidas no programa de IB ou ABITUR, bem como o não pagamento da taxa invalida a inscrição.

3.9 Não serão aceitos recursos no caso de inscrição não efetivada em virtude de incorreções no preenchimento do formulário de inscrição.

3.10 O candidato com necessidade específica para a realização da redação Agendada deverá preencher o campo correspondente na ficha de inscrição e realizar upload, até 07 dias úteis antes da realização da prova de laudo em formato “PDF”, emitido por especialista, dentro do prazo de validade correspondente, que descreva a natureza, tipo e grau de deficiência/transtorno, e as condições solicitadas para a realização da prova.

3.10.1 O atendimento especializado compreende a disponibilização de provas em formatos acessíveis, recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, dilatação do tempo e avaliação adaptada das provas, conforme determinação da Lei 13.146/2015 e Lei 14.254/2021.

3.10.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, mediante apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4. DOS CURSOS

4.1 A denominação de cada curso; duração, número, data e natureza do Ato de Autorização ou de Reconhecimento/renovação de reconhecimento; número de vagas por turno de funcionamento e campus e/ou Polo são conforme segue:

CURSOS PRESENCIAISOFERTA
NOMETitulaçãoDURAÇÃO (semestres)TURNOIPIRANGA (vagas)POMPEIA (vagas)
 
BIOMEDICINA
Ipiranga - Renovação de Reconhecimento: Portaria nQ 12 de 02/02/2026 - D.O.U. de 03/02/2026
 
Pompeia - Aprovado pela Resolução n. 027/2025 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho Superior de Administração do Centro Universitário São Camilo.
    Bacharelado8Matutino6060
8Noturno5050
  ENFERMAGEM Ipiranga e Pompeia - Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 - D.O.U. de 05/02/2021  Bacharelado  8Matutino50-
Noturno--
FARMÁCIA Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 - D.O.U. de 05/02/2021  Bacharelado  10  Matutino  43  -
FISIOTERAPIA Ipiranga e Pompeia - Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 - D.O.U. de 05/02/2021  Bacharelado  10  Matutino  -  55
    NUTRIÇÃO Ipiranga e Pompeia - Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 109 de 04/02/2021 - D.O.U. de 05/02/2021    Bacharelado    8Matutino6060
Noturno--
  PSICOLOGIABacharelado10Matutino-60
Pompeia - Renovação de Reconhecimento: Portaria nº 385 de 13/08/2024 - D.O.U. de 14/08/2024. Ipiranga – Autorização pela Portaria nº 839 de 11/08/2022 - D.O.U. 12/08/2022   10  Noturno  40  50

4.2 Serão oferecidas, caso a turma seja aberta, um percentual de vagas para candidatos que fizerem sua inscrição no PROUNI para 2° semestre de 2026, condicionado ao termo de adesão assinado pela Instituição.

4.3 Os Cursos presenciais do Centro Universitário São Camilo serão ofertados no sistema semestral, ministrados nos seguintes endereços e horários:

CAMPUSENDEREÇOMATUTINONOTURNO
  IpirangaAv. Nazaré, 1.501 – Ipiranga CEP 04263-200 – São Paulo – SP  7h40 às 13h  19h às 22h40
  PompeiaRua Raul Pompeia, 144 – Pompeia CEP 05025-010 - São Paulo - SP  7h40 às 13h  19h às 22h40

4.3.1 Alguns cursos terão atividades práticas e/ou estágios em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente, as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do aluno (a). Alguns cursos terão aulas aos sábados.

4.3.2 As atividades relacionadas à prática de observação e ao exercício profissional serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo.

4.3.3 O Centro Universitário São Camilo se reserva o direito de oferecer disciplinas curriculares na
modalidade a distância até o limite de 30% (trinta por cento) do total da carga horária de integralização do curso em seus cursos de graduação presenciais, nos termos da legislação vigente, conforme disposto na Portaria MEC nº 378 de 19/05/2025, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso. A matriz
curricular e seus respectivos componentes ministrados a distância estão disponibilizadas no site institucional.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Os candidatos farão, no ato da inscrição, a opção pelo tipo de processo seletivo: Redação Agendada, utilização da nota obtida no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), Aproveitamento dos Processos Seletivos dos anos anteriores e Processo Internacional, mediante o preenchimento do formulário da forma de ingresso escolhida.

5.1.1 Utilização da nota do ENEM: 1 Utilização da nota do ENEM: consiste na utilização dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM a partir do ano de 2015 mediante o preenchimento do formulárioespecífico. O candidato deve apresentar resultado final superior a 450 pontos (bacharelados} e não ter zerado na redação para que, mediante disponibilidade de vagas, seja aprovado para matrícula. Para o cálculo da nota mínima, deve ser considerada a média aritmética das 4 notas da prova objetiva.

5.1.2 Redação Agendada: consiste na aplicação presencialmente de uma redação, na qual o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de um texto-base e uma situação-problema, contextualizada com um tema da atualidade. Para construção do texto deve ser observado o limite mínimo de 250 e máximo de 450 palavras, sob pena de perda de pontos.

5.1.2.1 1 As redações agendadas serão realizadas nos Campi Ipiranga e Pompeia nas datas e horários disponíveis na plataforma, com duração de 1 hora. O candidato deverá comparecer ao local da prova, no dia e horário agendados, com meia hora de antecedência, sendo vedada a entrada após a hora determinada para o início da prova. A redação será realizada diretamente no computador institucional, não sendo permitido, em hipótese nenhuma, o uso de dispositivos pessoais.

5.1.2.2 Em caso de falta de energia ou EVENTUAL INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA, considerada pela Comissão do Processo Seletivo, como comprometedora à realização da prova, fica garantida a realização de uma nova redação, sem custo adicional para o candidato, em outro dia a ser informado pelo Centro Universitário São Camilo.

5.1.2.3 Outros períodos de provas poderão ser instituídos até que as vagas ofertadas estejam totalmente preenchidas.

5.1.2.4 Caso o candidato não possa fazer a prova no dia agendado poderá solicitar remarcação em outra data conforme disponibilidade na plataforma, realizado diretamente pelo candidato na área do candidato.

5.1.2.5Para identificação do candidato, o mesmo deverá comparecer no local de

prova munido de documento oficial de identidade original e com foto atualizada e com o comprovante de inscrição. Em caso de extravio, em substituição ao RG, serão aceitos tão somente documentos originais com foto, a saber: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, Carteira de Ordem de Classe, Passaporte. Nenhum outro documento será hábil para entrada no local de prova. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da cédula de identidade de estrangeiro (RNE} que comprove sua condição - temporária ou permanente - no país. Para os candidatos portadores de documentos digitais, serão válidos o RG, Carteira Nacional de Habilitação e o e-Título, desde que apresentados nos aplicativos oficiais. Não será aceita a captura da tela do documento. Caso seja necessário, a identificação do candidato poderá ser feita por outros meios que a não identificação visual.

5.1.2.6 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.1.2.7 Os critérios de avaliação são:

a) Compreender o texto-base apresentado e a situação-problema.

b) Extrair do texto as ideias principais e construir uma redação, a partir da situação- problema, permitindo a compreensão do texto elaborado, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo.

c) Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural, como também o domínio da norma culta da língua portuguesa.

5.1.2.8 A redação será avaliada a partir de uma escala de 0 a 100 pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota mínima de 40 pontos.

5.1.2.9 Será atribuída nota ZERO à redação em qualquer uma das situações abaixo:

a) Fuga da situação-problema e/ou da modalidade de texto solicitada.

b) Texto não articulado verbalmente (apenas desenhos, números e/ou palavras soltas).

c) Utilização de palavras de baixo calão, ou expressão de ideias ou conceitos que atentem contra a dignidade humana ou direitos de pessoas ou grupos.

d) Plágio.

Parágrafo Único - A reprodução parcial ou total da obra intelectual de um autor sem a devida informação de referência é considerada “plágio”, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998, de 20/02/1998. Sendo constatado o plágio o candidato será desclassificado.

5.1.3 3 Aproveitamento dos Processos Seletivos de anos anteriores: o candidato aprovado pelo Vestibular, nas edições de 2025/2 e 2026/1 poderá utilizar o resultado final obtido na prova para se candidatar ao processo seletivo vigente, sem a necessidade de realizar uma nova prova. Após realizar a inscrição com esta opção de ingresso, o resultado da aprovação será utilizado para a classificação do candidato.

5.1.4 Processo Internacional: consiste no aproveitamento dos resultados nos Exames Internacionais, mediante o preenchimento do formulário específico e comprovação do documento. O candidato deve apresentar:

a) IB: média geral igual ou superior a 24 pontos para que, mediante disponibilidade de vagas, seja aprovado para matrícula.

b) ABITUR: tenha como nota final mínima de 2,7 pontos na Pontuação Geral.

5.2 Será reprovado o candidato que:

5.2.1 Para os candidatos que optaram pelo ENEM:

a) obtiver pontuação total inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta pontos}, considerando as regras de cálculo estabelecidas no item 5.1.1.

b) obtiver nota 0 (zero) na redação;

c) utilizar-se de métodos fraudulentos;

d) informar com incorreção os dados do ENEM, impossibilitando a confirmação no site do Ministério da Educação.

5.2.2 Para os candidatos que optaram pela Redação Agendada:

a) Não realizar a redação na data agendada;

b) Obtiver nota inferior a 40 na redação.

5.2.2.1 Caso  seja  identificada  qualquer  irregularidade  na  prova,  o candidato  será automaticamente desclassificado do processo seletivo.

5.2.3 Aproveitamento dos Processos Seletivos dos anos anteriores:

a) Não ter sido aprovado no processo seletivo de 2024-2 ou 2025-1;

b) Ter realizado processo seletivo em edições não previstas neste edital;

c) Ter sido reprovado nos processos seletivos anteriores;

d) Ausência de nota em um dos processos seletivos 2024-2 ou 2025-1, devido à não realização da prova ou à não aprovação.

5.2.4 Processo Internacional:

a) IB: o candidato que obtiver nota inferior a 24 pontos na pontuação geral;

b) ABITUR: o candidato que obtiver nota final superior a 2,7 pontos na pontuação geral;

c) Não apresentar documento comprovatório da certificação IB/ABITUR.

5.3 O ingresso nos cursos de graduação será mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas para os diversos cursos, campus e período indicados neste Edital, e em conformidade com os Capítulos 4 e 5.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 A classificação dos candidatos far-se-á separadamente pela forma de processo seletivo escolhida no ato da inscrição.

6.1.1 Para ingresso via ENEM, será convocado para matrícula o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mínima exigida para a classificação no mesmo curso conforme regras estipuladas no item 3.2.1, e data da realização da inscrição, resguardando-se sempre o número de vagas oferecidas.

6.1.2 Para ingresso via Processo Seletivo Redação Agendada, serão convocados para matrícula os candidatos classificados, obedecendo aos dois critérios simultâneos - obtenção de nota mínima ou superior à definida como critério de aprovação nesse edital e a data da realização da redação, respeitada a sua opção de curso e no limite de vagas disponíveis.

6.1.3 Para ingresso via aproveitamento da nota dos Processos Seletivos dos anos anteriores, serão convocados para matrícula os candidatos classificados, obedecendo dois critérios simultâneos - terem sido aprovados no vestibular de 2025-2 ou 2026-1 e a data da realização da inscrição referente ao processo 2026-2 respeitando a sua opção de curso e o limite de vagas disponíveis no curso/turno e campus informado na inscrição atual.

6.1.4 Em caso de empate no total de pontos obtidos prevalecerá, para efeito de classificação independente da forma de ingresso em cada curso, o candidato que, na ordem:

. Obtiver maior nota na redação.

. Critério de idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.

. Data e horário do preenchimento da ficha de inscrição que originou a efetivação da mesma, dando prioridade a quem realizou primeiro.

6.1.5 Para ingresso via Processo Internacional, será convocado para matrícula o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota mínima exigida para a classificação no mesmo curso conforme regras estipuladas no item 3.2.4, e data da realização da inscrição, resguardando-se sempre o número de vagas oferecidas.

6.2 Para os candidatos aprovados, após a realização da matrícula online e pagamento da 1ª parcela, o envio da documentação deve seguir o CRONOGRAMA estipulado no item 8.1.1 deste Edital. Ocorrendo ainda, a existência de vagas remanescentes será feita chamadas de outros candidatos, obedecendo sempre a ordem de classificação, com prazo de matrícula definidos no item 7.3.1 pelo Centro Universitário São Camilo.

6.2.1A convocação de candidatos “em lista de espera”, quando o curso tiver excedentes e desde que pedagogicamente viável após o período oficial de matrícula, será feita por telefone e/ou e-mail de acordo com os dados declarados na ficha de inscrição, com prazo de 02 dias úteis para efetivação da matrícula, sendo sua responsabilidade acompanhar as convocações, incluindo caixa de lixeira e spam em caso de e-mail, sob pena de perda da vaga para o candidato subsequente, e não serão convocados novamente.

6.2.2 A convocação de candidatos “em lista de espera”, quando o curso tiver excedentes e desde que pedagogicamente viável após o período oficial de matrícula, será feita por telefone e/ou e-mail de acordo com os dados declarados na ficha de inscrição, com prazo de 02 dias úteis para efetivação da matrícula, sendo sua responsabilidade acompanhar as convocações, incluindo caixa de lixeira e spam em caso de e-mail, sob pena de perda da vaga para o candidato subsequente, e não serão convocados novamente.

6.3 Persistindo as vagas remanescentes, as mesmas poderão ser ocupadas ainda por candidatos portadores de diploma de graduação, que serão selecionados mediante análise de currículo, em conformidade com as diretrizes normativas institucionais. Para esses candidatos, aplicam-se todas as regras de matrícula e reembolso neste Edital.

6.4Para ingresso via ENEM, os candidatos classificados mediante pontuação exigida para classificação, e em conformidade com as vagas disponíveis, poderão prosseguir com o processo de matrícula obedecendo as instruções da plataforma eletrônica. Os candidatos com pontuação inferior a exigida, poderão proceder com uma nova inscrição para realização Processo Seletivo Agendado.

6.5 Para ingresso via Processo Seletivo Internacional, os candidatos classificados mediante pontuação total igual ou superior a 24 pontos (IB) ou pontuação total igual ou inferir a 2,7 pontos (ABITUR) mediante a comprovação, e em conformidade com as vagas disponíveis, poderão prosseguir com o processo de matrícula obedecendo as instruções da plataforma eletrônica.

6.6 Para o Processo Seletivo – Redação Agendada, o candidato terá acesso ao resultado individual pela Área do Candidato. As listas de aprovados e classificação geral serão emitidas eletronicamente de acordo com o CRONOGRAMA de resultados estipulado no item 8.1.1 deste Edital e publicadas no link específico do processo seletivo.

7. DO RECURSO

7.1 Em virtude da natureza do Processo Seletivo, em nenhum tipo de ingresso será concedido vistas ou
revisão da Prova, não cabendo, portanto, qualquer espécie de recurso.

8. DA MATRÍCULA

8.1 O candidato aprovado e classificado deverá inicialmente realizar a matrícula online diretamente na
área do candidato, proceder com o preenchimento da ficha de cadastro, tomar ciência, aceitar
eletronicamente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e efetuar o pagamento do boleto
bancário na data do vencimento.

8.1.1 Os prazos de matrícula online devem ser seguidos de acordo com o CRONOGRAMA abaixo. O
não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar perda de vaga.

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRICULA
TIPO E PERÍODO DE INSCRIÇÃORESULTADO DA SELEÇÃOMATRÍCULA ONLINE E PAGAMENTO DA 1ª PARCELAUPLOAD DOS DOCUMENTOS DE MATRICULA PELA PLATAFORMACONFIRMAÇÃO DE MATRICULA PELA INSTITUIÇÃO
Redação Agendada: 07/04/2026 a
27/08/2026
03 dias úteis após realização da prova2 dias úteis (após aprovação)05 dias úteis (após pagamento do boleto)05 dias úteis (após envio dos documentos eletrônicos)
Aproveitamento Processos Seletivos de anos anteriores 07/04/2026 a
27/08/2026
03 dias úteis após realização da inscrição.2 dias úteis (após aprovação)05 dias úteis (após pagamento do boleto)05 dias úteis (após envio dos documentos eletrônicos)
Processo Internacional: 07/04/2026 a
27/08/2026
03 dias úteis após o envio do documento comprobatório2 dias úteis (após aprovação)05 dias úteis (após pagamento do boleto)05 dias úteis (após envio dos documentos eletrônicos)
ENEM:
07/04/2026 a
27/08/2026
No ato da inscrição  2 dias úteis (após inscrição)05 dias úteis (após pagamento do boleto)05 dias úteis (após envio dos documentos eletrônicos)

9. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA

9.1 Após o preenchimento do formulário de matrícula e aceite eletrônico do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o candidato deverá enviar a documentação relacionada no item 9.2 por meio de upload na plataforma de matrícula online – área do candidato, nos prazos estabelecidos no CRONOGRAMA disposto no item 8.1.1. Somente serão aceitas as documentações enviadas conforme item 9.2. Após validação dos documentos de matrícula pela Central de Atendimento Acadêmico, o aluno receberá um e- mail de confirmação no prazo de 05 dias úteis. Caso tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato por meio do 0300 0178585 (opção 1).

9.1.1 O Centro Universitário São Camilo não se responsabiliza por qualquer tipo de problemas técnicos que impeçam a chegada da referida documentação ao seu destino.

9.2 Cópias digitalizadas dos documentos necessários para matrícula:

a) Cópia do RG (Registro Geral) ou CIN (Carteira de Identidade Nacional) frente e verso; não serão aceitos cópia da CNH ou documento similar para substituição do RG.

b) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do título de eleitor frente e verso (para maiores de 18 anos) ou Declaração de Quitação Eleitoral;

d) Cópia do certificado militar ou equivalente;

e) Cópia do C.P.F;

f) Cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio (ou equivalente); não será aceito atestado de matrícula do Ensino Médio.

g) Cópia do Histórico escolar do Ensino Médio (ou equivalente);

h) Foto 3x4;

i) Requerimento de matrícula gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, constará aceite do responsável legal; (documento gerado de forma automática na plataforma, sem necessidade de anexar)

j) Cópia do comprovante de endereço. Caso esteja em nome de terceiros, que não sejam os pais ou responsáveis legais, enviar também carta de próprio punho do titular confirmando que reside no endereço.

k) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, a assinatura deve ser do responsável legal. (documento gerado de forma automática na plataforma, sem necessidade de anexar);

l) Ficha de implantação gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. (documento gerado de forma automática na plataforma, sem necessidade de anexar);

m) Cópia do Boletim Individual de notas do ENEM como comprovação dos dados declarados no ato da inscrição (exclusivo para os candidatos que optaram pelo ingresso via ENEM);

n) Cópia da Transcrição Oficial de Graus do programa de IB (Resultado Oficial) ou certificado de notas (ABITUR) - (exclusivo para os candidatos que optaram pelo processo internacional);

o) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de concordância do responsável financeiro, caso o responsável financeiro não seja o contratante.

9.2.1 Candidatos estrangeiros deverão enviar 01 (uma) cópia digitalizada de cada um dos documentos abaixo:

a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);para os casos em que haja naturalização brasileira, deverá entregar cópia do certificado de naturalização expedido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP;

b) Passaporte (Identificação e Visto na condição de estudante, com período de validade para estadia no país); Caso o RNE seja permanente fica dispensada a apresentação do passaporte na matrícula;

c) Certidão de Nascimento ou casamento;

d) Comprovante do endereço de residência. Caso esteja em nome de terceiros, que não sejam os pais ou responsáveis legais enviar também carta de próprio punho do titular confirmando que reside no endereço;

e) CPF;

f) Foto 3x4;

g) Declaração de equivalência de estudos emitidos pelo Conselho Estadual de Educação para candidatos que tenham realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior.

h) Requerimento de matrícula gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, constará aceite do responsável legal; (documento gerado de forma automática na plataforma, sem necessidade de anexar);

i) Ficha de implantação gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. (documento gerado de forma automática na plataforma, sem necessidade de anexar);

j) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais gerado pela plataforma de pré-matrícula, com assinatura eletrônica mediante coleta de IP, data e horário de aceite. Se o aluno for menor, a assinatura deve ser do responsável legal. (documento gerado de forma automática na plataforma, sem necessidade de anexar);

k) Cópia do RG, CPF, comprovante de residência e declaração de concordância do responsável financeiro, caso o responsável financeiro não seja o contratante.

9.2.2   Não será permitida a matrícula sem a apresentação do comprovante de conclusão do Ensino Médio, sendo considerada nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato, se o mesmo não apresentar o documento até a data da matrícula.

9.2.3Os candidatos que concluírem o ensino médio por meio de curso supletivo ou da Educação de Jovens e Adultos deverão apresentar certificado definitivo de conclusão de curso, não sendo aceito, de maneira alguma, atestado de eliminação de matérias ou disciplinas.

9.2.4 O candidato brasileiro ou estrangeiro que tenha realizado estudos do Ensino Médio no exterior deverá apresentar declaração de equivalência dos estudos emitido pelo Conselho Estadual de Educação, expedida em data anterior à matrícula.

9.2.5 O candidato aprovado, já graduado em outro curso superior, que queira solicitar análise para aproveitamento de disciplinas deverá apresentar, após a matrícula ou nos prazos estipulados em calendário acadêmico, cópias digitalizadas do Histórico Escolar da referida graduação e o conteúdo programático das disciplinas cursadas, sujeito a pagamento de taxas e às regras do Regulamento de Aproveitamento de Estudos Institucional. A solicitação poderá ser realizada por meio do Portal Acadêmico, no ícone Secretaria > Requerimentos > Aproveitamento de Estudos ou pelo aplicativo São Camilo +.

9.2.6 O candidato que não proceder à respectiva matrícula nos períodos indicados acima ou deixar de apresentar todos os documentos necessários será considerado desistente, sendo convocado, para sua vaga, por ordem de classificação, o candidato subsequente, o qual deverá efetuar a matrícula nas datas e horários previstos ou a serem divulgados pelo Centro Universitário São Camilo.

9.2.7 Em hipótese alguma será admitida a matrícula condicional por falta de apresentação dos documentos exigidos.

9.2.8 A matrícula será realizada para o curso/campus/Polo e período que obteve classificação. Na hipótese de solicitação de transferência, a mesma poderá ser requerida no Portal Acadêmico no ícone Secretaria > Requerimentos > Transferência Interna após a efetivação da matrícula, e será analisada conforme disponibilidade de vagas. O procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo São Camilo+.

9.3 matrícula dos candidatos convocados somente será efetivada após o aceite do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do pagamento da primeira mensalidade do curso e da entrega dos documentos no período estipulado.

9.4 Toda a documentação constante nos itens 9.2 ou 9.2.1 deverá ser inserida na área do candidato, na forma de arquivos digitalizados (.pdf, .jpg, .png, .jpeg}, de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas} e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5MB, em conformidade com as legislações vigentes.

9.5 O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.

9.6 Em caso de dúvida e/ou divergência em relação aos documentos enviados em conformidade com os itens 9.2 ou 9.2.1, a via física será solicitada para fins de efetivação e regularização da situação acadêmica do aluno.

9.7 O uso de documentos falsos como meio comprobatório de Conclusão do Ensino Médio, ou uso de nota incorreta do ENEM, IB e ABITUR para fins de aprovação, terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados no nome do interessado, inclusive a matrícula.

9.8 As matrículas que se façam por força de liminares concedidas em mandado de segurança, em virtude de sentenças concessivas prolatadas em primeira instância, ficarão na dependência do que venha a ser decidido pelo Poder Judiciário. Cassada a liminar ou denegado o mandado, serão cancelados todos os atos escolares praticados pelo candidato, assumindo este todas as consequências dos atos praticados.

9.9 Não é permitido o trancamento de matrícula para o aluno ingressante.

9.10 Caso não alcance um número mínimo de alunos matriculados, a abertura da turma ficará a critério da Reitoria. Em caso de não abertura de turma, o candidato será informado por e-mail até a véspera do início das aulas e, poderá optar por outro curso que disponha de vagas disponíveis por meio dos canais de atendimento, reservar matrícula para o período letivo de 2027/1 sujeito a confirmação de turma e com aplicação do reajuste nas mensalidades conforme tabela vigente para o ano de 2027 ou ainda, requerer a devolução do valor da primeira parcela que será restituído em até 30 dias da comunicação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Aos candidatos matriculados que requererem cancelamento de sua matrícula até um dia antes do início das aulas do 2° semestre letivo de 2026 restituir-se-ão 80% (oitenta por cento} do valor pago a título de 1ª parcela do semestre, em até 30 dias, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário São Camilo.

10.2O início das aulas se dará conforme data definida em calendário acadêmico 2026-2 a ser publicado posteriormente. O candidato que tiver autorização para efetivação da matrícula depois de iniciado o período letivo, assumirá o ônus da ausência nos dias letivos transcorridos até a data da efetivação da matrícula.

10.3 O valor das mensalidades para o ano letivo de 2026 será de acordo com o Edital de Valores

publicado no link: https://saocamilo-sp.br/wp-content/uploads/2025/12/edital-132-2025-valores-educacionais-para-o-ano-de-2026.doc-Clicksign-republicado.pdf?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=MARKETING-Ingressantes-Comunicado-Colaboradores-Administrativos-2026-1

10.4 O Processo Seletivo reger-se-á pela legislação vigente, pelo Regimento do Centro Universitário São Camilo, pelo presente Edital e pelas disposições concernentes.

10.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos e fins, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pelo Centro Universitário São Camilo.

10.6 O Centro Universitário São Camilo segue o calendário civil.

10.7 Caso permaneçam vagas remanescentes, o Centro Universitário São Camilo poderá, a seu critério, destiná-las ao ingresso por meio de Transferência Externa e/ou para Portadores de Diploma, conforme as normas institucionais, a legislação vigente e a viabilidade acadêmica, segundo regulameto próprio disponível no link: https://portal.saocamilo-sp.br/_area_secretaria/pdf_editais/regulamento-de-transferencia-aproveitamento-de-estudos-e-de-competencia-novo-formato.pdf

10.8 O ato de inscricao no processo seletivo, realizado de forma voluntária pelo candidato,
registra seu consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais e dos dados sensiveis do titular,
para as finalidades especificas deste Edital, em conformidade com a LGPD - Lei Geral de Proteçao
de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018}. O Centro Universitario Sao Camilo esta empenhado na
protecao e confidencialidade dos dados que lhe sao confiados pelo titular.

10.8.1. O Centro Universitario Sao Camilo compromete-se a cumprir a Lei n. 13.709, de 14 de
agosto de 2018, bem como toda a legislacao aplicavel sobre privacidade e proteçao de dados,
inclusive a Constituicao Federal, o Codigo de Defesa do Consumidor, o Codigo Civil, o Marco Civil da
Internet (Lei n° 12.965/2014} e seu Decreto Regulamentador (Decreto 8.771/2016}, e demais
normas setoriais ou gerais sobre o tema, garantindo que nao havera violacao das disposiçoes da
referida legislação.

10.8.2. Todos os dados pessoais compartilhados serao considerados confidenciais e como
tal deverao ser protegidos, de forma a resguardar a privacidade dos titulares dos referidos dados,
em observância a legislacao pertinente, sobretudo a LGPD, sem prejuízo, ainda, do dever de sigilo
previstos em leis e regulamentos especificos aplicaveis ao tratamento de dados em questão.

10.8.3. A coleta de dados pessoais para tratamento sera realizada com base em medidas
necessarias para assegurar a exatidao, integridade, autenticidade e confidencialidade, com garantia
do respeito a liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, e todos os direitos dostitulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação (legalmente permitida) de dados pessoais armazenados em banco de dados e sistemas digitais.

10.8.4. Será mantido o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como serão implementadas medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental o ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja físico ou virtual} utilizado por ela para tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e as demais normas regulamentares aplicáveis.

10.8.4. Será mantido o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como serão implementadas medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental o ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja físico ou virtual) utilizado por ela para tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e as demais normas regulamentares aplicáveis.

10.9 Os resultados do Processo Seletivo são válidos apenas para o 2° semestre letivo de 2026, salvo as orientações do item 9.10.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

São Paulo, 20 de março de 2026

Pe. Anísio Baldessin
Magnífico Reitor

EDITAL - N.2 019/2026


Profa. Dra. Maria Cristina de Mello Ciaccio

Enfermeira. Graduação em Enfermagem com Habilitação em Saúde Pública pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP. Especialização em Enfermagem Obstétrica e Obstetrícia Social pela UNIFESP. Mestre em Administração em Serviços de Enfermagem pela Escola de Enfermagem da USP. Doutora em Ciências pela Escola de Enfermagem da USP. Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Gestão em Enfermagem registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do Brasil da Plataforma Lattes.


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