Sobre o curso
Com uma abordagem abrangente, o programa capacita o profissional para o manejo das principais condições dermatológicas, incluindo doenças inflamatórias, infecciosas, autoimunes e oncológicas, além de proporcionar vivência prática em procedimentos estéticos e cirúrgicos supervisionados.
A formação acontece em modelo híbrido, com aulas teóricas em modalidade EAD síncrona, realizadas uma vez por semana no período noturno, permitindo que o médico mantenha sua rotina profissional enquanto se especializa. Já a formação prática ocorre presencialmente no PROMOVE – Centro de Promoção e Reabilitação em Saúde e Integração Social do Centro Universitário São Camilo, proporcionando contato direto com atendimentos e procedimentos supervisionados por preceptores especializados.
Ao longo de 24 meses, o aluno percorre uma carga horária total de 1.264 horas, sendo 384 horas teóricas e 880 horas práticas, em uma estrutura pensada para unir flexibilidade, aprofundamento técnico e desenvolvimento clínico real.
Entre os conteúdos práticos desenvolvidos estão aplicações de toxina botulínica, preenchedores, peelings e cirurgias dermatológicas, sempre com supervisão especializada e foco em segurança, técnica e prática baseada em evidências.
Ao final da formação, o participante recebe o certificado de Pós-graduação em Dermatologia Clínica. O curso não confere título de especialista, mas pode representar uma importante etapa preparatória para a prova de título, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
*Pré-requisito: Graduação em Medicina com CRM ativo e válido no Brasil.

Ipiranga

R$ 7.000,00

24 meses

Total de aulas teóricas mensais: 16 horas
Periodicidade das aulas práticas: 8 períodos de cinco horas de ambulatório mensal, divididos em 2 períodos por semana
Total de práticas mensais: 40 horas/mês
Diferenciais
Imersão
880 horas de prática clínica supervisionada
A prática é um dos grandes pilares do curso. Ao longo de dois anos, o aluno participa ativamente de atendimentos no ambulatório de Dermatologia do PROMOVE, realizando consultas supervisionadas, pequenos procedimentos cirúrgicos, aplicações estéticas e discussão clínica de casos reais com os preceptores.
Flexibilidade
Formação compatível com a rotina médica
As aulas teóricas acontecem em formato EAD síncrono, com encontros semanais ao vivo no período noturno. Isso permite que o médico mantenha sua atuação profissional enquanto se especializa, sem abrir mão da interação em tempo real com professores e colegas.
Aplicabilidade
Currículo voltado para a prática do consultório
A matriz curricular foi construída com foco nas principais demandas da atuação dermatológica contemporânea. O aluno desenvolve conhecimento em doenças inflamatórias, infecciosas, oncologia cutânea, dermatologia pediátrica, cosmiatria e procedimentos cirúrgicos dermatológicos.
Acompanhamento
Aprendizado acompanhado de forma contínua
Mais do que provas teóricas, o curso conta com acompanhamento contínuo do desenvolvimento clínico do aluno. Os preceptores realizam avaliações periódicas das competências práticas, raciocínio clínico, relacionamento com o paciente e desempenho nos procedimentos.
Vivência
Contato real com pacientes desde o início
O aprendizado acontece em ambiente ambulatorial real, atendendo pacientes da comunidade. Isso proporciona desenvolvimento técnico aliado à formação humanizada, ética e centrada no cuidado.
Experiência
Corpo docente com atuação prática na área
Os alunos têm contato direto com profissionais que atuam diariamente na Dermatologia clínica, cirúrgica e estética, trazendo para a sala de aula discussões atualizadas e experiências reais da prática médica.
Aprenda Dermatologia com prática clínica real e impacto social
No Centro Universitário São Camilo, acreditamos que a formação médica acontece na prática, com vivência clínica real, contato direto com pacientes e acompanhamento próximo de profissionais experientes. Por isso, a experiência prática da Pós-graduação em Dermatologia Clínica acontece no ambulatório do PROMOVE, nossa clínica-escola de referência, que realiza atendimento à comunidade e amplia o acesso da população ao cuidado dermatológico qualificado.
Ao longo dos dois anos de formação, os alunos participam ativamente de consultas supervisionadas, desenvolvendo raciocínio clínico, diagnóstico diferencial, definição de condutas terapêuticas e acompanhamento longitudinal dos pacientes. Cada atendimento representa não apenas uma oportunidade de aprendizado técnico, mas também um exercício constante de ética, responsabilidade e cuidado humanizado.
Além disso, o programa contempla 4 períodos mensais em sala de procedimentos, com foco na realização de pequenos procedimentos cirúrgicos e estéticos supervisionados pelos preceptores. Cada período possui duração de 5 horas e, ao final dos atendimentos, os alunos participam de discussões clínicas coletivas, revisando casos, debatendo hipóteses diagnósticas e alinhando condutas terapêuticas junto aos professores.
Durante a prática, os alunos participam de:
- Consultas ambulatoriais supervisionadas;
- Discussão clínica de casos com preceptores especializados;
- Realização de pequenos procedimentos cirúrgicos e estéticos;
- Revisões coletivas e debates diagnósticos ao final dos atendimentos;
- Avaliações contínuas de competências clínicas e relacionamento com o paciente.
As atividades práticas acontecem durante praticamente todo o curso, ao longo de 11 meses do ano, permitindo uma imersão consistente e progressiva na rotina dermatológica.
Mais do que observar, o aluno aprende fazendo, em um ambiente estruturado para desenvolver segurança técnica, autonomia progressiva e excelência assistencial. Em uma especialidade tão prática e visual como a Dermatologia, acreditamos que essa vivência clínica supervisionada é fundamental e representa um importante diferencial em relação à maioria das pós-graduações disponíveis atualmente no mercado.
Estágio
Em uma especialidade tão prática e visual como a dermatologia consideramos esse estágio fundamental e um grande diferencial do nosso curso em relação as outras pós-graduações do mercado.
Internacionalização
Avaliação do aluno
A presença mínima do aluno é de 75% nas atividades teóricas e 100% nas atividades práticas, com possíveis reposições na prática, caso o aluno justifique de forma adequada.
Infraestrutura
Coordenação e Estrutura Acadêmica

Prof. Me. Jamilton de Medeiros Eduardo
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REGULAMENTA O PROCESSO DE INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA
Pe. Anísio Baldessin, Magnífico Reitor do Centro Universitário São Camilo, no uso de suas atribuições, torna pública as normas que regem a pós-graduação Lato Sensu presencial e à distância para o ano de 2026 para ingresso nos cursos de especialização.
1. DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
1.1. Credenciado pelo Decreto de 24 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1997. Recredenciado pela Portaria nº. 545, de 03 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2015.
1.2. Credenciado para oferecimento de Cursos na modalidade à distância pela Portaria n. 1.109 de 27 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 30/11/2015. Recredenciado pela Portaria n. 1.844 de 14/09/2023, publicada no D.O.U de 18/09/2023.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: Início em 06 de outubro de 2025 e término em conformidade com o QUADRO I abaixo, bem como a disponibilidade de vagas no momento da inscrição. A data de término das inscrições poderá ser alterada, prorrogada ou encerrada a qualquer momento de acordo com as necessidades emanadas pela Reitoria.
QUADRO I – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
| QUADRO I – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS | ||
|---|---|---|
| INSCRIÇÕES | MATRÍCULA ONLINE E UPLOAD DOS DOCUMENTOS | CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELA INSTITUIÇÃO |
| Até 07 dias úteis antes do início das aulas | Até 07 dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade (ato da inscrição), desde que não ultrapasse o início das aulas. | Até 02 dias antes do início das aulas, desde que os documentos tenham sido recebidos |
2.1.1. As inscrições realizadas após o prazo determinado no QUADRO I, serão automaticamente consideradas para a turma subsequente com início no ano de 2026, desde que haja vaga e a formação da primeira turma.
2.1.2. As inscrições devem ser feitas apenas por portadores de diploma de Graduação e que atendam aos pré-requisitos exigidos para o curso pretendido, disponível no endereço eletrônico: https://saocamilo-sp.br. Conforme Resoluções 01 de 22 de maio de 2017 e n. 01 de 06 de abril de 2018, não serão aceitos diplomas de cursos sequenciais.
2.2. Local: Internet - saocamilo-sp.br
2.3. A inscrição no presente processo implica no reconhecimento e na aceitação, por parte do candidato de todas as condições previstas neste Edital e no link: saocamilo-sp.br – página do curso, na legislação específica, no regulamento de pós-graduação, no Estatuto e Regimento Geral do Centro Universitário São Camilo e o aceite no contrato de prestação de serviços educacionais.
2.4. A inscrição é efetivada após o preenchimento do formulário de inscrição e matricula online, bem como o pagamento do boleto bancário referente a 1ª parcela do plano de pagamento, aceite eletrônico do requerimento e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e envio de documentos via upload.
2.5 As informações relativas aos cursos oferecidos e data prevista de início da turma poderão ser consultadas no link: saocamilo-sp.br – página do curso. As informações poderão sofrer alteração a qualquer tempo.
2.6. Será de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações declaradas eletronicamente no Formulário de Inscrição.
2.7. O candidato deve obrigatoriamente indicar um e-mail válido, que será o principal meio de comunicação para o recebimento das informações sobre inscrições, matrículas e outros comunicados institucionais importantes, sendo que a validade do e-mail informado é de sua inteira responsabilidade.
2.8. Para o curso de Especialização em Estomaterapia o candidato deverá realizar previamente o processo seletivo, e após aprovação poderá realizar o pagamento do boleto bancário referente a 1 parcela e a pré matricula.
2.8.1 A seleção a que se refere o item 2.8, será por meio de análise de curriculum e entrevista por telefone. Será considerado para fins de seleção os seguintes aspectos: pelo menos dois anos de graduação em Enfermagem e experiência profissional em pelo menos uma das áreas de feridas, Estomias e ou incontinências. Em caso de empate prevalecerão em ordem de importância os seguintes critérios: tempo de experiência nas áreas de feridas, Estomias e ou incontinência, tempo decorrido da graduação.
2.9. Para os cursos EAD em formato assíncrono, as aulas e atividades são desenvolvidas por meio de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Centro Universitário São Camilo. Para os cursos EAD em formato síncrono, as aulas serão remotas ao vivo, realizadas através de plataforma voltada para videoconferências, e o acesso deverá ocorrer durante o desenvolvimento das aulas. Todas as aulas serão gravadas e ficarão à disposição por prazo determinado. Para os cursos presenciais, as aulas são ministradas de acordo com o campus de oferta do curso, escolhido no momento da inscrição do candidato.
2.10. O candidato que desejar ser identificado pelo nome social, deverá selecionar essa opção no momento da inscrição e preencher a declaração disponível para download, solicitando o uso do nome social. Conforme o Decreto 8.727/2016 e a Resolução nº 02/2023, entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e/ou é reconhecida na comunidade. A identificação pelo nome social será permitida para maiores de 18 anos, mediante a apresentação da declaração preenchida, juntamente com os documentos exigidos para matrícula.
3. DOS CURSOS E PLANOS DE PAGAMENTO
3.1 A denominação de cada curso; duração, número de vagas, local de funcionamento, dias e horários, formato das aulas, e campus e/ou Polo e pré-requisitos, valores e planos de pagamentos estão disponíveis para consulta no link: saocamilo-sp.br – página do curso.
3.2. O vencimento da primeira parcela dar-se-á no ato da inscrição e os demais, no dia 06 (seis) de cada mês subsequente ao início da turma, conforme estipulado no link: saocamilo-sp.br – página do curso.
3.3. Será concedido desconto de 2% (dois por cento) a partir da 2ª mensalidade de cada curso, para os pagamentos efetuados até o primeiro dia de cada mês.
3.4. Não estão incluídos os serviços opcionais de uso facultativo, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas. Os serviços acadêmicos complementares devem ser solicitados por meio do Portal Acadêmico ou presencialmente, de acordo com a disponibilidade do atendimento, e em conformidade com os prazos de resposta e valores divulgados no Edital de Valores vigente no ato da solicitação.
3.5. Na hipótese de atraso de pagamento, de qualquer parcela devida e independentemente do recebimento de aviso de cobrança, a mesma será corrigida "pro-rata-die" pelo índice da variação acumulada do IGPM do respectivo período ou outro que legalmente venha a substituí-lo e, a seguir, acrescida de multa de 2% (dois por cento) após o vencimento, bem como de juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês.
4. DA MATRÍCULA
4.1. Após o pagamento do boleto bancário referente a 1ª. parcela do plano de pagamento, o candidato deverá proceder com o preenchimento da matrícula online por meio do link https://saocamilo-sp.br - Área do Candidato, de acordo com os prazos estabelecidos no QUADRO I estipulado no item 2.1 deste Edital.
4.2. Todos os prazos previstos para a inscrição e matrícula estão especificados no QUADRO I, oportunidade na qual passa a ter ciência deles, não podendo alegar desconhecimento.
5. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E EETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
5.1. Após o preenchimento da matrícula online, o candidato deverá realizar upload da documentação relacionada no item 5.2 diretamente na plataforma do candidato nos prazos estipulados no QUADRO I.
Somente serão aceitas as documentações enviadas conforme item 5.2.
Após validação dos documentos pela secretaria, o aluno receberá e-mail com a confirmação de matrícula. O RA (Registro Acadêmico) e senha de acesso, serão encaminhados ao aluno até 03 dias antes do início das aulas.
5.1.1. O upload dos documentos deve ser feito um a um, para o documento correspondente, separados individualmente nos formatos pdf. Jpeg, jpg ou png.
5.1.2. O Centro Universitário São Camilo não se responsabiliza por qualquer tipo de problemas técnicos que impeçam a chegada da referida documentação ao seu destino.
5.1.3. Os documentos não enviados dentro do prazo estipulado no QUADRO I, poderão resultar na efetivação da matrícula para turma subsequente, com início no ano de 2026, desde que haja vagas disponíveis e confirmação de abertura de turma. Contatar o 0300 017 85 85 (opção 1) para realizar a solicitação.
5.2. Documentos necessários para upload:
A. Cédula de Identidade frente e verso. Em caso de aluno estrangeiro, cópia de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE válido);
B. Certidão de Nascimento ou casamento;
C. CPF;
D. Comprovante de endereço (sem senha de segurança, pois impede abertura do documento);
E. 1 foto 3x4;
F. Diploma de graduação frente e verso. Para os diplomas em formato digital, frente e verso (representação visual do diploma) com link de validação conforme PORTARIA Nº554, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Na ausência do diploma deverá ser entregue cópia da certidão de conclusão de graduação com data da colação de grau anterior ao início do curso.
A certidão de conclusão, com data de colação de grau, será aceita desde que não tenha sido emitida há mais de 3 anos.
Na ausência do diploma deverá ser entregue cópia da Certidão de conclusão da graduação com data de realização de conclusão da colação de grau anterior ao início do curso. A certidão de conclusão, com data de colação de grau, será aceita desde que não tenha sido emitida há mais de 03 anos.
5.2.1 No caso de estudos realizados no exterior, o diploma deverá estar traduzido, juramentado e apostilado. Para documentos emitidos nos países do MERCOSUL, a tradução juramentada está dispensada, sendo necessário somente o apostilamento. Não há necessidade de revalidação do diploma para fins de continuidade de estudos. Para o devido exercício legal de sua atividade profissional no Brasil é necessário a revalidação do diploma nos órgãos competentes.
5.3. A matrícula somente será efetivada após o preenchimento matrícula online e upload da documentação digitalizada no prazo estipulado no item 5.1. condicionado ao pagamento da 1ª. parcela.
5.4 Toda a documentação constante no item 5.2 deverá ser enviada com boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de cada anexo, uma a um de 3MB.
5.5 O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
5.6. Em caso de dúvida e/ou divergência em relação aos documentos enviados em conformidade com o item 5.2, a via original será solicitada para fins de efetivação e regularização da situação acadêmica do aluno.
5.7. O uso de documentos falsos como meio comprobatório da Conclusão do Ensino Superior terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados em nome do interessado, inclusive a matrícula, sem qualquer direito a reembolso.
5.8. No caso de cancelamento de matrícula, serão devidas as parcelas vencidas até o mês da efetiva formalização no Portal Acadêmico.
5.9. Aos alunos inscritos e ou matriculados que requererem cancelamento de sua inscrição/matrícula até 01 (um) dia antes da data do início das aulas, serão restituídos 80% (oitenta por cento) do valor pago, em até 30 (trinta) dias. O valor remanescente será destinado para cobrir as despesas internas do Centro Universitário São Camilo. Poderá também, optar por matrícula em turma subsequente com início no ano de 2024, conforme disponibilidade de vaga e abertura da turma.
5.10. O não atendimento das exigências para matrícula implicará no cancelamento da inscrição, sendo ao candidato ressarcido em 80% do valor pago, em até 30 dias, desde que não tenha iniciado as aulas.
5.11. Não haverá reembolso da 1ª parcela, após o início das aulas, sob qualquer pretexto.
6. DOS ESTÁGIOS
6.1 Conforme previsto em Projeto Pedagógico, alguns cursos de pós-graduação terão carga horária direcionadas a estágios orientados, supervisionados ou optativos, com adicional de valor em mensalidade, cabendo ao(a) CONTRATANTE verificar as regras e procedimentos no Regulamento da Pós-Graduação e valores divulgados no link https://saocamilo-sp.br – página do curso.
6.2 Alguns estágios têm como exigência apresentação de identidade profissional ativa, cabendo ao (a) CONTRATANTE verificar diretamente na página do curso.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Processo de inscrição e matrícula reger se á pela legislação vigente, pelo presente edital, Regimento Institucional e pelas disposições concernentes.
7.2. As informações constantes no link: saocamilo-sp.br – página do curso é parte integrante deste Edital.
7.3. A critério da Reitoria do Centro Universitário São Camilo, editais de retificação e/ou editais complementares poderão ser publicados e, a partir de sua publicação, passarão a fazer parte integrante das normas e instruções contidas neste Edital.
7.4. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo ou desligado do curso na hipótese de já ter sido matriculado, sem exclusão das sanções cíveis e penais a que ficará sujeito.
7.5. O Centro Universitário São Camilo segue o calendário civil.
7.6. O ato de inscrição neste processo, realizado de forma voluntária pelo aluno, registra seu consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais e dos dados sensíveis do titular, para as finalidades específicas deste Edital, em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018). O Centro Universitário São Camilo está empenhado na proteção e confidencialidade dos dados que lhe são confiados pelo titular.
7.6.1 O Centro Universitário São Camilo compromete-se a cumprir a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) e seu Decreto Regulamentador (Decreto 8.771/2016), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, garantindo que não haverá violação das disposições da referida legislação.
7.6.2 Todos os dados pessoais compartilhados serão considerados confidenciais e como tal deverão ser protegidos, de forma a resguardar a privacidade dos titulares dos referidos dados, em observância à legislação pertinente, sobretudo a LGPD, sem prejuízo, ainda, do dever de sigilo previstos em leis e regulamentos específicos aplicáveis ao tratamento de dados em questão.
7.6.3 A coleta de dados pessoais para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, autenticidade e confidencialidade, com garantia do respeito à liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, e todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação (legalmente permitida) de dados pessoais armazenados em banco de dados e sistemas digitais.
7.6.4 Será mantido o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como serão implementadas medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição acidental, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja físico ou virtual) utilizado por ela para tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e as demais normas regulamentares aplicáveis.
7.6.5 Os dados serão tratados com toda a segurança e, posteriormente, serão arquivados pelo prazo autorizado. Após, quando permitido por lei, poderão ser eliminados por meio de picotamento, se físico ou, exclusão dos meios e arquivos digitais, se eletrônico. O titular poderá solicitar revogação do consentimento, após o término da vigência e aplicação do presente Edital, mediante solicitação via e-mail: dpo@saocamilo.br, o qual fará a avaliação da solicitação do titular dos dados.
7.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação até o prazo final de matrícula, conforme QUADRO I mencionado no item 2.1 deste Edital, podendo ser prorrogado, sendo revogadas as disposições em contrário.
7.8 Os casos omissos serão resolvidos, por analogia, pela Coordenação Geral de Pós-graduação.
São Paulo, 24 de setembro de 2025.
Pe. Anísio Baldessin
Magnífico Reitor
REGULAMENTA O PROCESSO DE INGRESSO NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA
Pe. Anísio Baldessin, Magnífico Reitor do Centro Universitário São Camilo, no uso de suas atribuições, torna pública as normas que regem a pós-graduação Lato Sensu presencial e à distância para o ano de 2026 para ingresso nos cursos de especialização.
1. DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO
1.1. Credenciado pelo Decreto de 24 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1997. Recredenciado pela Portaria nº. 545, de 03 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2015.
1.2. Credenciado para oferecimento de Cursos na modalidade à distância pela Portaria n. 1.109 de 27 de novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 30/11/2015. Recredenciado pela Portaria n. 1.844 de 14/09/2023, publicada no D.O.U de 18/09/2023.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: Início em 06 de outubro de 2025 e término em conformidade com o QUADRO I abaixo, bem como a disponibilidade de vagas no momento da inscrição. A data de término das inscrições poderá ser alterada, prorrogada ou encerrada a qualquer momento de acordo com as necessidades emanadas pela Reitoria.
QUADRO I – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
| QUADRO I – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E ENTREGA DE DOCUMENTOS | ||
|---|---|---|
| INSCRIÇÕES | MATRÍCULA ONLINE E UPLOAD DOS DOCUMENTOS | CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELA INSTITUIÇÃO |
| Até 07 dias úteis antes do início das aulas | Até 07 dias úteis após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade (ato da inscrição), desde que não ultrapasse o início das aulas. | Até 02 dias antes do início das aulas, desde que os documentos tenham sido recebidos |
2.1.1. As inscrições realizadas após o prazo determinado no QUADRO I, serão automaticamente consideradas para a turma subsequente com início no ano de 2026, desde que haja vaga e a formação da primeira turma.
2.1.2. As inscrições devem ser feitas apenas por portadores de diploma de Graduação e que atendam aos pré-requisitos exigidos para o curso pretendido, disponível no endereço eletrônico: https://saocamilo-sp.br. Conforme Resoluções 01 de 22 de maio de 2017 e n. 01 de 06 de abril de 2018, não serão aceitos diplomas de cursos sequenciais.
2.2. Local: Internet - saocamilo-sp.br
2.3. A inscrição no presente processo implica no reconhecimento e na aceitação, por parte do candidato de todas as condições previstas neste Edital e no link: saocamilo-sp.br – página do curso, na legislação específica, no regulamento de pós-graduação, no Estatuto e Regimento Geral do Centro Universitário São Camilo e o aceite no contrato de prestação de serviços educacionais.
2.4. A inscrição é efetivada após o preenchimento do formulário de inscrição e matricula online, bem como o pagamento do boleto bancário referente a 1ª parcela do plano de pagamento, aceite eletrônico do requerimento e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e envio de documentos via upload.
2.5 As informações relativas aos cursos oferecidos e data prevista de início da turma poderão ser consultadas no link: saocamilo-sp.br – página do curso. As informações poderão sofrer alteração a qualquer tempo.
2.6. Será de total responsabilidade do candidato a veracidade das informações declaradas eletronicamente no Formulário de Inscrição.
2.7. O candidato deve obrigatoriamente indicar um e-mail válido, que será o principal meio de comunicação para o recebimento das informações sobre inscrições, matrículas e outros comunicados institucionais importantes, sendo que a validade do e-mail informado é de sua inteira responsabilidade.
2.8. Para o curso de Especialização em Estomaterapia o candidato deverá realizar previamente o processo seletivo, e após aprovação poderá realizar o pagamento do boleto bancário referente a 1 parcela e a pré matricula.
2.8.1 A seleção a que se refere o item 2.8, será por meio de análise de curriculum e entrevista por telefone. Será considerado para fins de seleção os seguintes aspectos: pelo menos dois anos de graduação em Enfermagem e experiência profissional em pelo menos uma das áreas de feridas, Estomias e ou incontinências. Em caso de empate prevalecerão em ordem de importância os seguintes critérios: tempo de experiência nas áreas de feridas, Estomias e ou incontinência, tempo decorrido da graduação.
2.9. Para os cursos EAD em formato assíncrono, as aulas e atividades são desenvolvidas por meio de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do Centro Universitário São Camilo. Para os cursos EAD em formato síncrono, as aulas serão remotas ao vivo, realizadas através de plataforma voltada para videoconferências, e o acesso deverá ocorrer durante o desenvolvimento das aulas. Todas as aulas serão gravadas e ficarão à disposição por prazo determinado. Para os cursos presenciais, as aulas são ministradas de acordo com o campus de oferta do curso, escolhido no momento da inscrição do candidato.
2.10. O candidato que desejar ser identificado pelo nome social, deverá selecionar essa opção no momento da inscrição e preencher a declaração disponível para download, solicitando o uso do nome social. Conforme o Decreto 8.727/2016 e a Resolução nº 02/2023, entende-se por nome social aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e/ou é reconhecida na comunidade. A identificação pelo nome social será permitida para maiores de 18 anos, mediante a apresentação da declaração preenchida, juntamente com os documentos exigidos para matrícula.
3. DOS CURSOS E PLANOS DE PAGAMENTO
3.1 A denominação de cada curso; duração, número de vagas, local de funcionamento, dias e horários, formato das aulas, e campus e/ou Polo e pré-requisitos, valores e planos de pagamentos estão disponíveis para consulta no link: saocamilo-sp.br – página do curso.
3.2. O vencimento da primeira parcela dar-se-á no ato da inscrição e os demais, no dia 06 (seis) de cada mês subsequente ao início da turma, conforme estipulado no link: saocamilo-sp.br – página do curso.
3.3. Será concedido desconto de 2% (dois por cento) a partir da 2ª mensalidade de cada curso, para os pagamentos efetuados até o primeiro dia de cada mês.
3.4. Não estão incluídos os serviços opcionais de uso facultativo, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas. Os serviços acadêmicos complementares devem ser solicitados por meio do Portal Acadêmico ou presencialmente, de acordo com a disponibilidade do atendimento, e em conformidade com os prazos de resposta e valores divulgados no Edital de Valores vigente no ato da solicitação.
3.5. Na hipótese de atraso de pagamento, de qualquer parcela devida e independentemente do recebimento de aviso de cobrança, a mesma será corrigida "pro-rata-die" pelo índice da variação acumulada do IGPM do respectivo período ou outro que legalmente venha a substituí-lo e, a seguir, acrescida de multa de 2% (dois por cento) após o vencimento, bem como de juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês.
4. DA MATRÍCULA
4.1. Após o pagamento do boleto bancário referente a 1ª. parcela do plano de pagamento, o candidato deverá proceder com o preenchimento da matrícula online por meio do link https://saocamilo-sp.br - Área do Candidato, de acordo com os prazos estabelecidos no QUADRO I estipulado no item 2.1 deste Edital.
4.2. Todos os prazos previstos para a inscrição e matrícula estão especificados no QUADRO I, oportunidade na qual passa a ter ciência deles, não podendo alegar desconhecimento.
5. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E EETIVAÇÃO DE MATRÍCULA
5.1. Após o preenchimento da matrícula online, o candidato deverá realizar upload da documentação relacionada no item 5.2 diretamente na plataforma do candidato nos prazos estipulados no QUADRO I.
Somente serão aceitas as documentações enviadas conforme item 5.2.
Após validação dos documentos pela secretaria, o aluno receberá e-mail com a confirmação de matrícula. O RA (Registro Acadêmico) e senha de acesso, serão encaminhados ao aluno até 03 dias antes do início das aulas.
5.1.1. O upload dos documentos deve ser feito um a um, para o documento correspondente, separados individualmente nos formatos pdf. Jpeg, jpg ou png.
5.1.2. O Centro Universitário São Camilo não se responsabiliza por qualquer tipo de problemas técnicos que impeçam a chegada da referida documentação ao seu destino.
5.1.3. Os documentos não enviados dentro do prazo estipulado no QUADRO I, poderão resultar na efetivação da matrícula para turma subsequente, com início no ano de 2026, desde que haja vagas disponíveis e confirmação de abertura de turma. Contatar o 0300 017 85 85 (opção 1) para realizar a solicitação.
5.2. Documentos necessários para upload:
A. Cédula de Identidade frente e verso. Em caso de aluno estrangeiro, cópia de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE válido);
B. Certidão de Nascimento ou casamento;
C. CPF;
D. Comprovante de endereço (sem senha de segurança, pois impede abertura do documento);
E. 1 foto 3x4;
F. Diploma de graduação frente e verso. Para os diplomas em formato digital, frente e verso (representação visual do diploma) com link de validação conforme PORTARIA Nº554, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
Na ausência do diploma deverá ser entregue cópia da certidão de conclusão de graduação com data da colação de grau anterior ao início do curso.
A certidão de conclusão, com data de colação de grau, será aceita desde que não tenha sido emitida há mais de 3 anos.
Na ausência do diploma deverá ser entregue cópia da Certidão de conclusão da graduação com data de realização de conclusão da colação de grau anterior ao início do curso. A certidão de conclusão, com data de colação de grau, será aceita desde que não tenha sido emitida há mais de 03 anos.
5.2.1 No caso de estudos realizados no exterior, o diploma deverá estar traduzido, juramentado e apostilado. Para documentos emitidos nos países do MERCOSUL, a tradução juramentada está dispensada, sendo necessário somente o apostilamento. Não há necessidade de revalidação do diploma para fins de continuidade de estudos. Para o devido exercício legal de sua atividade profissional no Brasil é necessário a revalidação do diploma nos órgãos competentes.
5.3. A matrícula somente será efetivada após o preenchimento matrícula online e upload da documentação digitalizada no prazo estipulado no item 5.1. condicionado ao pagamento da 1ª. parcela.
5.4 Toda a documentação constante no item 5.2 deverá ser enviada com boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de cada anexo, uma a um de 3MB.
5.5 O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas e pelo conteúdo dos arquivos anexados.
5.6. Em caso de dúvida e/ou divergência em relação aos documentos enviados em conformidade com o item 5.2, a via original será solicitada para fins de efetivação e regularização da situação acadêmica do aluno.
5.7. O uso de documentos falsos como meio comprobatório da Conclusão do Ensino Superior terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados em nome do interessado, inclusive a matrícula, sem qualquer direito a reembolso.
5.8. No caso de cancelamento de matrícula, serão devidas as parcelas vencidas até o mês da efetiva formalização no Portal Acadêmico.
5.9. Aos alunos inscritos e ou matriculados que requererem cancelamento de sua inscrição/matrícula até 01 (um) dia antes da data do início das aulas, serão restituídos 80% (oitenta por cento) do valor pago, em até 30 (trinta) dias. O valor remanescente será destinado para cobrir as despesas internas do Centro Universitário São Camilo. Poderá também, optar por matrícula em turma subsequente com início no ano de 2024, conforme disponibilidade de vaga e abertura da turma.
5.10. O não atendimento das exigências para matrícula implicará no cancelamento da inscrição, sendo ao candidato ressarcido em 80% do valor pago, em até 30 dias, desde que não tenha iniciado as aulas.
5.11. Não haverá reembolso da 1ª parcela, após o início das aulas, sob qualquer pretexto.
6. DOS ESTÁGIOS
6.1 Conforme previsto em Projeto Pedagógico, alguns cursos de pós-graduação terão carga horária direcionadas a estágios orientados, supervisionados ou optativos, com adicional de valor em mensalidade, cabendo ao(a) CONTRATANTE verificar as regras e procedimentos no Regulamento da Pós-Graduação e valores divulgados no link https://saocamilo-sp.br – página do curso.
6.2 Alguns estágios têm como exigência apresentação de identidade profissional ativa, cabendo ao (a) CONTRATANTE verificar diretamente na página do curso.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Processo de inscrição e matrícula reger se á pela legislação vigente, pelo presente edital, Regimento Institucional e pelas disposições concernentes.
7.2. As informações constantes no link: saocamilo-sp.br – página do curso é parte integrante deste Edital.
7.3. A critério da Reitoria do Centro Universitário São Camilo, editais de retificação e/ou editais complementares poderão ser publicados e, a partir de sua publicação, passarão a fazer parte integrante das normas e instruções contidas neste Edital.
7.4. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo ou desligado do curso na hipótese de já ter sido matriculado, sem exclusão das sanções cíveis e penais a que ficará sujeito.
7.5. O Centro Universitário São Camilo segue o calendário civil.
7.6. O ato de inscrição neste processo, realizado de forma voluntária pelo aluno, registra seu consentimento ao tratamento dos seus dados pessoais e dos dados sensíveis do titular, para as finalidades específicas deste Edital, em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018). O Centro Universitário São Camilo está empenhado na proteção e confidencialidade dos dados que lhe são confiados pelo titular.
7.6.1 O Centro Universitário São Camilo compromete-se a cumprir a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) e seu Decreto Regulamentador (Decreto 8.771/2016), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, garantindo que não haverá violação das disposições da referida legislação.
7.6.2 Todos os dados pessoais compartilhados serão considerados confidenciais e como tal deverão ser protegidos, de forma a resguardar a privacidade dos titulares dos referidos dados, em observância à legislação pertinente, sobretudo a LGPD, sem prejuízo, ainda, do dever de sigilo previstos em leis e regulamentos específicos aplicáveis ao tratamento de dados em questão.
7.6.3 A coleta de dados pessoais para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, integridade, autenticidade e confidencialidade, com garantia do respeito à liberdade, privacidade, inviolabilidade da intimidade, imagem, e todos os direitos dos titulares, inclusive o exercício do direito de solicitar acesso, correção e eliminação (legalmente permitida) de dados pessoais armazenados em banco de dados e sistemas digitais.
7.6.4 Será mantido o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como serão implementadas medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição acidental, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja físico ou virtual) utilizado por ela para tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e as demais normas regulamentares aplicáveis.
7.6.5 Os dados serão tratados com toda a segurança e, posteriormente, serão arquivados pelo prazo autorizado. Após, quando permitido por lei, poderão ser eliminados por meio de picotamento, se físico ou, exclusão dos meios e arquivos digitais, se eletrônico. O titular poderá solicitar revogação do consentimento, após o término da vigência e aplicação do presente Edital, mediante solicitação via e-mail: dpo@saocamilo.br, o qual fará a avaliação da solicitação do titular dos dados.
7.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação até o prazo final de matrícula, conforme QUADRO I mencionado no item 2.1 deste Edital, podendo ser prorrogado, sendo revogadas as disposições em contrário.
7.8 Os casos omissos serão resolvidos, por analogia, pela Coordenação Geral de Pós-graduação.
São Paulo, 24 de setembro de 2025.
Pe. Anísio Baldessin
Magnífico Reitor
Matriz Curricular
Conteúdo Programático e Carga Horária por Disciplina
A matriz curricular é dividida em módulos teóricos (384h) e disciplinas práticas (880h).
Quadro 1 - Módulos Teóricos (Total: 384 horas)
Módulo | Disciplina | Carga Horária (CH) | Conteúdo (Ementa e Foco) |
M1 | Fundamentos da Dermatologia | 32h | Estudo da anatomia, histologia e imunologia da pele; Introdução à semiologia dermatológica e descrição das lesões elementares. |
Dermatopatologia | 32h | Princípios da dermatopatologia, correlação clínico-patológica e estudo dos principais padrões histológicos das doenças cutâneas e técnicas de biópsia. | |
Dermatoses inflamatórias da pele | 32h | Estudo clínico e terapêutico das principais dermatoses inflamatórias, incluindo psoríase e dermatites; discussão de estratégias terapêuticas baseadas em evidências. | |
M2 | Doenças infecciosas da pele | 28h | Estudo clínico e terapêutico das principais dermatoses infecciosas, incluindo hanseníase, micoses, viroses e infecções bacterianas. |
Oncologia cutânea | 20h | Estudo de tumores cutâneos benignos e malignos (basocelular, espinocelular e melanoma); Discussão sobre prevenção, diagnóstico (clínico e dermatoscópico), tratamento e acompanhamento. | |
Doenças bolhosas autoimunes | 24h | Estudo clínico, histológico e imunopatológico de doenças como pênfigo e penfigoide; definição de condutas terapêuticas atualizadas. | |
Dermatologia pediátrica | 24h | Estudo das principais doenças dermatológicas da infância e adolescência, incluindo dermatites, infecções, genodermatoses e malformações. | |
M3 | Doenças do cabelo e unhas | 24h | Foco em alopecias e onicopatias; diagnóstico clínico e tricoscópico, terapias atuais e avanços tecnológicos. |
Dermatologia estética e cosmiatria | 32h | Fundamentos da estética, incluindo toxina botulínica, preenchedores, peelings, lasers e dermocosméticos; ênfase na segurança e ética. | |
Cirurgia dermatológica e dermatoscopia | 20h | Princípios da cirurgia, técnicas de biópsia, excisão e sutura, Mohs, e interpretação dermatoscópica. | |
Doenças sistêmicas com repercussão cutânea | 20h | Estudo das manifestações dermatológicas associadas a doenças sistêmicas, metabólicas, infecciosas, hematológicas e autoimunes. | |
M4 | Metodologia Científica e Evidências Clínicas | 24h | Conceitos fundamentais de pesquisa, leitura crítica de artigos e desenvolvimento de habilidades em busca e análise de evidências. |
Revisão de grandes temas, discussão e apresentação de casos clínicos | 72h | Atividades integradoras de revisão e consolidação do conhecimento. |
- Disciplinas Práticas (Total: 880 horas)
As disciplinas práticas (total de 8 períodos de 5 horas/mês) são ministradas em caráter misto no PROMOVE, sendo divididas em 5 aulas de ambulatório geral e 3 aulas de cirurgia/procedimentos por mês.
Quadro 2- Disciplinas práticas
Disciplina | Carga Horária (CH) | Semestre | Atividades |
Ambulatório Geral de Dermatologia 1 | 130h | Primeiro | Atendimento supervisionado, ênfase na anamnese, exame físico e manejo inicial das principais dermatoses. |
Cirurgia dermatológica e procedimentos 1 | 90h | Primeiro | Treinamento introdutório (assepsia, anestesia, sutura) em laboratório de simulação, preparando para pequenos procedimentos. |
Ambulatório Geral de Dermatologia 2 | 130h | Segundo | Aprofundamento no atendimento supervisionado, condução de casos de média complexidade, aplicação de técnicas diagnósticas. |
Cirurgia Dermatológica e procedimentos 2 | 90h | Segundo | Aperfeiçoamento cirúrgico e introdução ao manejo de injetáveis (preenchimentos, toxina botulínica) em tratamentos estéticos. |
Ambulatório Geral de Dermatologia 3 | 130h | Terceiro | Atendimento clínico avançado, abordagem integral de dermatoses complexas e crônicas, acompanhamento longitudinal. |
Cirurgia dermatológica e procedimentos 3 | 90h | Terceiro | Realização supervisionada de pequenos procedimentos dermatológicos e aplicação de técnicas estéticas com injetáveis, com foco em manejo de complicações. |
Ambulatório Geral de Dermatologia 4 | 130h | Quarto | Consolidação das competências clínicas, foco em autonomia, conduta ética e prática baseada em evidências. |
Cirurgia Dermatologica e procedimentos 4 | 90h | Quarto | Prática avançada em cirurgia e procedimentos estéticos, com ênfase em técnicas combinadas e resultados harmônicos. |
- Matriz Curricular
O curso oferece, ao longo de dois anos, 1264 horas de formação teórico-prática. A matriz curricular detalhada é apresentada nas seguintes tabelas, conforme a distribuição por módulos (Tabela 1) e cenários práticos (Tabela 2).
As disciplinas práticas serão supervisionadas por dois preceptores no período do ambulatório, esses preceptores avaliam a presença, qualidade de atendimento do aluno interesse, raciocínio clínico e desempenho. Ao longo do semestre o aluno receberá um feedback de avaliação de acordo com uma ficha preenchida pelo preceptor.
Quadro 3 - Distribuição dos Módulos e Carga Horária Teórica (192 h/ano. Total: 384h)
Módulo | Disciplina | CH | Semestre |
M1 Fundamentos e Dermatologia clínica 1 | Fundamentos da Dermatologia | 32h | Primeiro semestre |
Dermatopatologia | 32h | Primeiro semestre | |
Dermatoses inflamatórias da pele | 32h | Primeiro semestre | |
M2 Dermatologia Clínica 2 | Doenças infecciosas da pele | 28h | Segundo semestre |
Oncologia cutânea - | 20h | Segundo semestre | |
Doenças bolhosas autoimunes | 24h | Segundo semestre | |
Dermatologia pediátrica | 24h | Segundo semestre | |
M3 Dermatologia Clínica 3 | Doenças do cabelo e unhas | 24h | Terceiro Semestre |
Dermatologia estética e cosmiatria. | 32h | Terceiro Semestre | |
Cirurgia dermatológica e dermatoscopia | 20 h | Terceiro Semestre | |
Doenças sistêmicas com repercussão cutânea | 20 h | Terceiro Semestre | |
M4 Revisão e metodologia cientifica | Metodologia Científica e Evidências Clínicas | 24h | Quarto semestre |
Revisão de grandes temas, discussão e apresentação de casos clínicos | 72h | Quarto semestre |
Quadro 4 – Divisão dos Cenários Práticos (550 horas/ano. Total: 880 horas)
Disciplina | Carga Horária | Atividades | Cenário | Semestre |
Ambulatório Geral de Dermatologia 1 | 130h | Atendimento supervisionado, discussão de casos clínicos. | Ambulatório do PROMOVE | Primeiro semestre |
Cirurgia dermatológica e procedimentos 1 | 90h | Treinamento para as principais cirurgias dermatológicas. | Laboratório de procedimento do PROMOVE e Centro de simulação realística | Primeiro semestre |
Ambulatório Geral de Dermatologia 2 | 130h | Atendimento supervisionado, discussão de casos clínicos. | Ambulatório e laboratório de procedimento do PROMOVE; Centro de simulação realística | Segundo semestre |
Cirurgia Dermatologica e procedimentos 2 | 90h | Treinamento para as principais cirurgias dermatológicas. Aplicação e manejo de injetáveis relacionados a tratamento estético. | Ambulatório e laboratório de procedimento do PROMOVE | Segundo semestre |
Ambulatório Geral de Dermatologia 3 | 130h | Atendimento supervisionado, discussão de casos clínicos. | Ambulatório do PROMOVE | Terceiro semestre |
Cirurgia dermatológica e procedimentos 3 | 90h | Realização de pequenos procedimentos, manejo e aplicação de injetáveis relacionados a tratamento estético | Ambulatório e laboratório de procedimento do PROMOVE | Terceiro semestre |
Ambulatório Geral de Dermatologia 4 | 130h | Atendimento supervisionado, discussão de casos clínicos. | Ambulatório do PROMOVE | Quarto semestre |
Cirurgia Dermatologica e procedimentos 4 | 90h | Realização de pequenos procedimentos, manejo e aplicação de injetáveis relacionados a tratamento estético | Ambulatório e laboratório de procedimento do PROMOVE | Quarto semestre |
Corpo Docente
Dra. Andréia Castanheiro da Costa
Possui graduação em medicina pela Faculdade de Medicina ABC (2000), especialista em Dermatologia desde 2003 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, subespecialização em Cirurgia Dermatológica pela FMABC. Médica assistente no ambulatório de psoríase e Hidradenite Supurativa da disciplina de Dermatologia da Faculdade de Medicina ABC (2007-atual)), mestranda na mesma instituição e Diretora Clínica dos Ambulatórios do CUFMABC (2022-atual). Docente da Dsiciplina de Dermatologia do Centro Universitário São Camilo. Participa como palestrante em curso de pós graduação, simpósio e workshops da especialidade. Desenvolve e participa de projetos de capacitação de profissionais da saúde da rede primária. Realiza pesquisa clínica no CEPES da FMABC. Atualmente sou coordenadora da Dermatologia do Curso de Extensão Ciências Médicas do Centro Universitário FMABC.
Dra. Yip Keyla Chan
Possui graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina do ABC (2015), residência em Clínica Médica pela Faculdade de Medicina do ABC (2018) e Especialização em Dermatologia pela Faculdade de Medicina do ABC (2021). É detentora do título de especialista em Dermatologia pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), obtido em 2021 (RQE 95989). Possui sólida experiência prática em Clínica Médica e Dermatologia, com atuação em nível ambulatorial e hospitalar. Atualmente, é Médica Assistente no Ambulatório de Hidradenite Supurativa da Disciplina de Dermatologia da Faculdade de Medicina do ABC (FMABC) e Preceptora da Disciplina de Dermatologia do Centro Universitário São Camilo. Também contribui ativamente para a comunidade acadêmica e a educação médica continuada, participando como palestrante convidada em cursos de pós-graduação, simpósios e workshops da especialidade.
Dr. Sergio dos Santos Barbosa
Graduação em Medicina pela Universidade de São Paulo em 1989 Especialização em Dermatologia pelo Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo 1990 - 1993Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia 1993.Pós Graduação em Educação em Saúde pelo Centro Universitário São Camilo 2021-22 Médico preceptor na Universidade de Santo Amaro 2004 a 2008.Médico preceptor no Hospital Geral de Carapicuíba 2018 a 2021Médico preceptor no Centro Universitário São Camilo desde 2021.
Dra. Amanda Bertazzoli Diogo
Graduação em Medicina - Centro Universitário São Camilo (2010-2016). Residência Médica em Dermatologia - Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos (2017-2020). Título de Especialista em Dermatologia - Sociedade Brasileira de Dermatologia (2020). Título de Especialista em Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria (2022). Pós-Graduação Latu Sensu em Educação em Saúde, Centro Universitário São Camilo (2021-2022). Mestrado em Ciências da Saúde, na Universidade Federal de São Paulo, Departamento de Pediatria, Disciplina de Alergia, Imunologia Clínica e Reumatologia (2022-2024). Professora do curso de Medicina, do Centro Universitário São Camilo, desde janeiro de 2021, nas disciplinas de: Dermatologia; Pediatria; Discussão de casos complexos; Iniciação Científica; Monitoria de puericultura. Atuação nas áreas de: Dermatologia, Dermatopediatria, Pediatria e Educação Médica. Experiências clínicas prévias:Médica Plantonista Pediatra, na empresa CEJAM. Unidades de atendimento: Ama Capão Redondo / UPA Jardim Ângela (julho/2016 janeiro/2023).Atendimentos em consultas ambulatoriais de Dermatologia, Pediatria e Dermatopediatria, na Clinileste. (dezembro/2019 setembro/2021).Atendimentos em consultas ambulatoriais de Dermatopediatria e Pediatria, no Ambulatório Infantil de Osasco- Projeto Criança (julho/2020 setembro/2021).Atendimentos em consultas ambulatoriais de Dermatologia, no Hospital Dia, Rede Hora Certa Penha (outubro/2020 outubro/2022).Médica Dermatologista do Ambulatório do Hospital São Cristóvão (novembro/2020 janeiro/2023).Médica Plantonista Pediatra, do Pronto Socorro Infantil, no Hospital São Camilo, Unidades Santana e Pompeia (janeiro 2023-janeiro 2024).Médica Plantonista Pediatra - Unidade de Emergência, do Hospital Geral De Itapecirica Da Serra (janeiro 2024-janeiro 2025).
Dra. Alessandra Moraes Barros Vieira
Graduação em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP em 1998. Residência Médica em Clínica Médica/ Dermatologia pela UNIFESP de 2000 a 2003. Especialização Sensu Latu em Dermatologia - Áreas Eletivas na UNIFESP de 2004 a 2005.Professora da disciplina de Dermatologia do Curso de Medicina do Centro Universitário São Camilo- SP desde 2010 até os dias atuais. Médica dermatologista e preceptora do programa de residência médica do Instituto de Infectologia Emílio Ribas-SP desde 2011 até os dias atuais. Realiza atividades de consultório desde 2003. Áreas de interesse: Ensino e Pesquisa em Dermatologia, Dermatologia com enfase nas doenças infectocontagiosas,Dermatologia e infecção pelo HIV /AIDS, Manifestações Cutâneas de Doenças Sistêmicas e Tratamento de Úlceras Crônicas.
Dra. Marta Barros de Souza
Professora de Dermatologia do Sétimo Semestre de Medicina no Centro Universitário São Camilo. Pós graduação na área de cosmiatria avançada. Dermatologista pela Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina. Título de especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia -AMB e pelo MEC. Medicina pela Universidade Federal de São Paulo - EPM. Prêmio de trabalho científico pela bolsa Lillys no Congresso Europeu de Dermatologia- 2017 (Genebra-Suiça). Gerente Médica Clínica InDer Dermatologia - Unidade Jardins (jan 2022- andamento). Mentoria de alunos do terceiro ano de Medicina da Universidade Federal de São Paulo em conjunto com Professor José Osmar Medina (2017- 2020). Integrante do Projeto Xingú (2010-2011), ida ao XIngu como dermatologista em projeto de busca ativa por Hanseníase em 2015. Presidente e fundadora do "I International Congress of Medical Students- BRAINCOMS" 2012.Integrante das Ligas de Geriatria e Gerontologia (2008 - 2010) e Transplantes de Órgãos (2010 - 2012). Membro e um dos fundadores do Comitê Júnior de Ética em Pesquisa na UNIFESP (2009 - 2011). Tutoranda do Prof. Dr. José Osmar Medina Pestana. Bolsita PIBIC na área de prevenção cardiovascular e rastreamento de doença arterial periférica (DAP) (2009 - 2011). Embaixadora ISCOMS (Student Congress of Medical Sciences) no Brasil (2010-2011). Fundadora e uma das integrantes do Projeto "Mantendo o ânimo de viver" com idosas de uma casa de repouso em São Paulo (2008 - 2011). Monitoria e Pesquisa no PET-Saúde (Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde, do Ministério da Saúde) (2009 - 2010). Diretoria de Extensão da AAAPB-EPM (2009 - 2010). Tesoureira da Liga de Geriatria e Gerontologia (2009-2010)
Planos de Pagamento
Documentos
1. Os documentos de matrícula deverão ser enviados por meio da Área do Candidato, dentro dos prazos estabelecidos no edital e seguindo as orientações abaixo:
- Arquivos digitalizados em formato .pdf ou .jpg
- Imagens com informações legíveis (sem cortes, rasuras ou emendas)
- Arquivos com tamanho máximo de 3 MB
Relação de documentos para matrícula:
- Cópia da Cédula de Identidade
- Cópia da certidão de Nascimento ou casamento
- Cópia do CPF
- Cópia do comprovante de endereço
- 1 foto 3x4
- Cópia do diploma de graduação frente e verso (Na ausência do diploma deverá ser entregue cópia autenticada da certidão de conclusão da graduação com data de colação de grau anterior ao início do curso). Obs.: Em caso de aluno estrangeiro, deverá ser entregue o diploma de graduação devidamente revalidado por uma Universidade Brasileira.
- Requerimento de matrícula (enviado automaticamente pelo sistems após o aceite do contrato)
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (enviado automaticamente pelo sistema após o aceite do contrato)
- Comprovante de pagamento da 1 ª parcela
- Para o curso de Enfermagem Obstétrica, Ginecológica e Neuropsicologia é obrigatória entrega da carteira de identidade profissional, exigência para realização dos estágios supervisionados obrigatórios.
Funcionários de empresas parceiras, para ater acesso ao desconto de parceria, é necessário o envio de carta comprobatória emitida pela empresa, em papel timbrado e assinada pelo representante legal. Essa carta deverá seguir o modelo disponível aqui. O desconto será aplicado na parcela subsequente à solicitação.

























