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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado a UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do COLÉGIO SÃO CAMILO, entidade educacional de direito privado, e de assistência social na área da educação, inscrição estadual isenta, situada na Avenida Nazaré, 1501 - Ipiranga, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0034-50, neste ato representado nos termos de seus atos constitutivos, denominada simplesmente CONTRATADA, de outro lado, o responsável e representante legal, devidamente identificado e qualificado na Ficha de Matrícula anexa, que faz parte integrante do presente instrumento, em benefício do(a) aluno(a) também qualificado e identificado no mesmo Termo, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é celebrado sob a égide dos artigos 206 incisos II e III e 209 da Constituição Federal de 1988, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente as Leis 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Educação Profissional Técnica especificado na Ficha de Matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno da CONTRATADA, Caderno de Orientações Gerais, programas de ensino, currículos e calendários escolares, bem como as normas internas, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico www.saocamilo-sp.br e no portal do aluno. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA e/ou outras dependências conveniadas, sem prejuízo de outras, o campus Ipiranga ou o campus Pompeia, ambos da União Social Camiliana, em salas-classe ou outros locais, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias bem como a necessidade e conveniência da contratada. 2.3. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início (desde que cumpridos todos os requisitos para Matrícula) e seu término conforme o calendário escolar da CONTRATADA. 2.4. Alguns cursos terão atividades e/ou estágios em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente, as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.5. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento do número mínimo de vagas, de acordo com a conveniência da contratada, haverá cancelamento da turma, eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente no prazo de 30 (trinta) dias, nada mais podendo ser exigido. 2.6. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário escolar, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO O(a) CONTRATANTE declara que tem ciência de que o estágio curricular é obrigatório e caracteriza-se como uma atividade específica de introdução à vivência profissional, representando a transição do ambiente escolar para o ambiente onde será exercida a futura profissão e, por conseguinte, concorda plenamente com a sua realização e com as condições do presente ajuste. 3.1. A carga horária do estágio é prevista no Projeto Pedagógico de Curso. Os critérios de avaliação, especificamente técnicos, serão definidos com base nos Planos de Cursos. 3.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela supervisão do estágio e/ou projetos e pela orientação de um professor designado para acompanhar as atividades do estagiário. 3.3. Para obter aprovação o(a) aluno(a) deverá: I. Obter nota igual ou superior a 5,0 (cinco); II. Cumprir a carga horária total prevista para a disciplina de estágio conforme Projeto Pedagógico do Curso. III. Apresentar os impressos próprios devidamente preenchidos e assinados. 3.4. O(a) CONTRATANTE tem conhecimento de que para ser considerado apto a desempenhar atividades profissionais de técnico, deverá ser aprovado em todas as avaliações, cumprindo com toda carga horária do currículo do curso. CLÁUSULA 4ª – DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados, referente ao módulo do curso estipulado na Ficha de Matrícula e Contratação, o(a) CONTRATANTE pagará os valores ali ajustados, cujas condições de pagamento e data de vencimento são aquelas descritas na referida ficha. 4.1. Os valores da contraprestação estipulado na Ficha de Matrícula e Contratação satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário escolar. 4.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3. Haverá acréscimo de valor do módulo quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos. 4.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5. O(a) CONTRATANTE pagará pelo curso o valor total previsto na Ficha de Matrícula e Contratação, que será pago a vista ou em parcelas mensais e consecutivas, por meio de boleto bancário. 4.6. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.7. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, no caso de desistência por parte do(a) CONTRATANTE, salvo o estipulado no item 9.3 deste instrumento, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.8. O(a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.9. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até o sexto dia de cada mês, pelos meios e locais indicados pela CONTRATADA. 4.10. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o(a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.11. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, pessoais e intransferíveis, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.12. Na hipótese de inadimplência, o(a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.13. O(a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina(s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento ao Aluno, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.14. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA INADIMPLÊNCIA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim, ficando desde já facultado a CONTRATADA não renovar a matrícula do aluno em débito, nos termos do artigo 5º da Lei n. 9.870/99. 5.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela do módulo por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação de penalidades cabíveis. 5.3. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades previstas na Ficha de Matrícula e Contratação, por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: 5.4. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até o dia 06 de cada mês. 5.5. Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer parcela por mais de 60 (sessenta) dias, a ESCOLA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.6. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, a ESCOLA poderá adotar as seguintes providências: I - Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança Judicial do valor devido, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios (art.6º da Lei 9.870/1999), tanto em face do CONTRATANTE ou, ainda em face do represente legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. IV – Não aceitação da matrícula para o módulo subsequente, conforme disposto no art. 5º da Lei9.870 de 23 de novembro de 1999. 5.7. - As medidas previstas nos itens 5.5 e 5.6 poderão ser tomadas pela ESCOLA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.8. O pagamento das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.9. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA Os alunos pertencentes ao quadro discente da CONTRATADA terão preferência para o preenchimento das vagas para o módulo seguinte, desde que façam as respectivas matrículas no prazo previsto no calendário acadêmico, ressalvando-se ainda o disposto no artigo 5º da Lei n. 9870/99. 6.1. Ocorrerá a perda de vaga se o(a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. 6.2. A matrícula não será feita se houver dívidas com pagamento atrasado, de responsabilidade do(a) CONTRATANTE com relação a CONTRATADA ainda que seja de parcelas de contrato anterior ou mesmo extracontratuais. 6.3. Ficará sem efeito a matrícula no caso dos documentos exigidos pela CONTRATADA estarem incompletos. CLÁUSULA 7ª – DO TRANCAMENTO, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento ou trancamento de matrícula do(a) CONTRATANTE em meio ao módulo, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. 7.1. No caso de cancelamento da matrícula não formalizado no protocolo da Secretaria da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 7.2. A ausência ou o simples abandono as aulas ministradas no curso em que tenha se matriculado, não exime o(a) CONTRATANTE do dever de efetuar o pagamento das mensalidades decorrentes da contratação ajustada com a CONTRATADA. CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o(a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Caderno de Orientações Gerais, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 8.1. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário escolar e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 8.2. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA seu novo domicílio, sempre que houver alteração do mesmo, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente instrumento, inclusive para efeitos de citação judicial. 8.3. A CONTRATADA será indenizada pelo(a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades de ordem acadêmica pedagógica, previstas no Regimento Interno e nas normas institucionais. 8.4. O Certificado só será emitido em favor do(a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas. CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 9.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto no calendário escolar, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, o(s) valor(es) pago(s), mediante depósito bancário em conta indicada pelo CONTRATANTE. 9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula e/ou transferência), mediante requerimento junto a Secretaria da CONTRATADA. 9.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula, após o início das aulas aplicar-se-á o Item 4.7. do presente contrato. 9.4. Caso o contrato seja rescindido por acordo entre as partes, o(a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a parcela referente ao mês em que ocorrer a rescisão. 9.5. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 10ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como recuperação, reforço, segunda chamada, dependência, adaptações, exames especiais, reciclagem, alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de extensão, palestras, simpósios, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas e carga horária de estágio, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 10.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. ACONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 11.2. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno(a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portanto estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo(a) aluno(a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. 11.3. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 8ª deste instrumento, sendo neste caso o(a) CONTRATANTE, se o(a) próprio(a) aluno(a), o(a) único responsável pelo não aproveitamento escolar. 11.4. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta na Ficha de Matrícula e Contratação. 11.5. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias, para todos os efeitos legais, podendo reproduzi-la ou divulga-la junto a internet, jornais, revistas e todos os demais meios de comunicação, público ou privado, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos acadêmicos de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos. 11.6. A CONTRATADA está empenhada na proteção e confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelo titular desses dados. Para isso, vem implementando medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). CLÁUSULA 12ª – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, ______ de _________________de _____. CONTRATANTE CPF/MF COLÉGIO SÃO CAMILO CNPJ/MF 58.250.689/0034-50 Testemunha 01: Testemunha 02: Nome:______________________ Nome: ___________________________ CPF: ______________________ CPF: _____________________________
Declaro ter lido e aceito os termos do contrato
SIM Desejo ser notificado por e-mail e/ou SMS sobre este processo seletivo e demais campanhas do Centro Universitário São Camilo.