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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós-graduação Lato Sensu, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1 Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matrícula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1 Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Geral disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós-Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2 Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos. 2.3 Para os cursos presenciais, os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA e/ou outras dependências conveniadas, em salas-classe ou outros locais, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. Nos cursos na modalidade EaD, os serviços serão prestados em plataforma de ensino designada pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. 2.4 A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5 Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.6 O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua matriz curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.7 O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.8 A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado, quando previsto no projeto pedagógico do curso, serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. 3.2. Para os estágios supervisionados ou optativos, será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 3.3 O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4 Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.3., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.5 O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.6 Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 Como contraprestação pelos serviços a serem prestados referente ao curso estipulado no requerimento/comprovante de Matrícula e Contratação, o (a) CONTRATANTE pagará os valores informados no Anexo I ao edital do processo de seleção e matrículas divulgado no link https://saocamilo-sp.br, onde constam também as formas de pagamento e datas de vencimento ali ajustados. 4.2 Os valores da contraprestação estipulado no Anexo I ao edital do processo de seleção e matrículas divulgado no link https://saocamilo-sp.br satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.3 O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.4 Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.5 O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.6 O(a) CONTRATANTE pagará pelo curso o valor total previsto conforme normativas do item 4.1, que será pago à vista ou em parcelas mensais e consecutivas, por meio de boleto bancário e em conformidade com o plano de pagamento escolhido pelo aluno, no ato da entrega da documentação para matrícula, por meio de protocolo próprio, que passará a fazer parte integrante da documentação de contratação. 4.7 Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.8 A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 10.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.9 O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.10 Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA no Edital de Inscrições e Matrículas. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.11 Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.10 deste instrumento. 4.12 A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.13 Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.14 O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.15 A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1 O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2 Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3 Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4 Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades previstas no no Anexo I ao edital do processo de seleção e matrículas divulgado no link https://saocamilo-sp.br, por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5 O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6 As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7 O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1 Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos no Edital de inscrições e matrículas. Parágrafo Primeiro: Os documentos entregues presencialmente ou recebidos pelos Correios após o início da turma, a matrícula será efetivada para turma subsequente desde que prevista no Edital de Inscrição e Matrículas. 6.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados cadastrais informados e da documentação obrigatória fornecida à CONTRATADA, especialmente o diploma de graduação, obrigando-se a comunicar eventual alteração, sob as penas da lei. 6.3 O uso de documentos falsos como meio comprobatório de conclusão de graduação para fins de matrícula terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados no nome do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas vencidas até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1 Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2 O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, o Histórico Escolar, quando solicitado. 8.3 A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1 Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop ou notebook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Notebooks: • Processador de 3GHz ou mais superior • Processador de 2.3GHz ou superior • 4GB de memória ou superior • Espaço livre em disco de no mínimo 10GB • Memória gráfica de 256 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para uma melhor experiência produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Mínimo Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior, Linux ou IOS – últimas versões • Internet Explorer 10.0 (recomendado última versão); • Mozilla Firefox 23 (recomendado última versão); • Google Chrome (recomendado última versão). Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Leitor de PDF de vossa preferência; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga (ADSL, Modem ou fibra) com: • 10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo 9.2 Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3 O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4 A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5 Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6 O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas, bem como a inexistência de pendências de entrega dos documentos de matrícula, em especial cópia do Diploma de Graduação. 9.7 Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, quando previsto no Projeto Pedagógico do curso, na forma e nos prazos descritos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação em todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.8 Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido histórico escolar e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1 Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2 O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3 No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 8ª do presente contrato. 10.4 Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2 O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3 Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1 Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matrícula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerada ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da matrícula, podendo esta ser alterada pelo próprio aluno, a qualquer momento, caso tenha interesse por este serviço. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1 Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2 Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3 O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4 O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE. 14.6 A CONTRATADA está empenhada na proteção e confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelo titular desses dados. Para isso, vem implementado medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). 14.7 A CONTRATADA segue calendário civil. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós-graduação Lato Sensu, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1 Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1 Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Geral disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós-Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2 Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE, entrega de TCC e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos. 2.3 Para os cursos presenciais, os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA e/ou outras dependências conveniadas, em salas-classe ou outros locais, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. Nos cursos na modalidade EaD, os serviços serão prestados em plataforma de ensino designada pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. 2.4 A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5 Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.5.1 Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.6 O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua matriz curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.7 O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.8 A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1 O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.2 Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.3 O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4 Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. 3.5 As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados referente ao curso estipulado no requerimento/comprovante de Matrícula e Contratação, o (a) CONTRATANTE pagará os valores informados no Edital de inscrições e matriculas, onde constam também as formas de pagamento e datas de vencimento ali ajustados. 4.1 Os valores da contraprestação estipulado no Edital de inscrições e matriculas satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2 O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3 Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.4 O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5 O(a) CONTRATANTE pagará pelo curso o valor total previsto no Edital de inscrições e matriculas, que será pago à vista ou em parcelas mensais e consecutivas, por meio de boleto bancário e em conformidade com o plano de pagamento escolhido pelo aluno, no ato da entrega da documentação para matricula, por meio de protocolo próprio, que passará a fazer parte integrante da documentação de contratação. 4.6 Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.7 A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 10.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.8 O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.9 Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA no Edital de Inscrições e Matriculas. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.10 Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.11 A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.12 Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.13 O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.14 A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1 O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2 Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3 Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4 Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades previstas no Edital de inscrições e matriculas, por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5 O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6 As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7 O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1 Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos no Edital de inscrições e matriculas. Parágrafo Primeiro: Os documentos entregues presencialmente ou recebidos pelos Correios após o início da turma, a matricula será efetivada para turma subsequente desde que prevista no Edital de Inscrição e Matriculas. 6.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados cadastrais informados e da documentação obrigatória fornecida à CONTRATADA, especialmente o diploma de graduação, obrigando-se a comunicar eventual alteração, sob as penas da lei. 6.3 O uso de documentos falsos como meio comprobatório de conclusão de graduação para fins de matricula terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados no nome do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1 Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2 O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.3 A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1 Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Netbooks: • Processador de 3GHz ou mais rápido • Processador de 2.3GHz ou mais rápido • Placa com 2GB de memória RAM ou superior • Espaço livre em disco de 10GB • Memória gráfica de 256 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para tornar a experiência mais produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior; • Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor. Qualquer um destes navegadores: • Internet Explorer 10.0 ou superior; • Mozilla Firefox 23 ou superior (recomendado); • Google Chrome (recomendado última versão). Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Adobe Reader XI (11) ou superior; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga com: • 10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo 9.2 Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3 O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4 A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5 Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6 O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas, bem como a inexistência de pendências de entrega dos documentos de matrícula, em especial cópia do Diploma de Graduação . 9.7 Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação em todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.8 Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1 Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2 O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3 No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 8ª do presente contrato. 10.4 Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2 O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3 Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1 Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1 Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2 Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3 O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4 O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE. 14.6 A CONTRATADA está empenhada na proteção e confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelo titular desses dados. Para isso, vem implementado medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). 14.7 A CONTRATADA segue calendário civil. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35,neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós-graduação Lato Sensu MBA em Gestão Estratégica em Saúde , em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós-Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE, entrega de TCC e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos. 2.3. As aulas serão ministradas na Unidade Notre Dame – Sorocaba. 2.4. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5. Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.5.1. Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.6. O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.7. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.8. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1. O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.2. Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.3. O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4. Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. 3.5. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CENTRO UNIVERSITÁRIO 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), devendo a primeira ser paga no ato da matricula. O vencimento da segunda parcela será no dia 06 do mês subsequente ao início das aulas e as demais todo dia 06 de cada mês, pagas exclusivamente através de boleto bancário. 4.1. Os valores da contraprestação nas clausulas anteriores incluem exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3. Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.6. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 11.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.7. O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.8. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.9. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.10. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.11. Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.12. O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.13. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3. Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5. O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6. As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos. . CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1. Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.3. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1. Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Netbooks: • Processador de 3GHz ou mais rápido • Processador de 2.3GHz ou mais rápido • Placa com 2GB de memória RAM ou superior • Espaço livre em disco de 10GB • Memória gráfica de 256 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para tornar a experiência mais produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior; • Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor. Qualquer um destes navegadores: • Internet Explorer 10.0 ou superior; • Mozilla Firefox 23 ou superior (recomendado); • Google Chrome (recomendado última versão). Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Adobe Reader XI (11) ou superior; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga com: • 10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo 9.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4. A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5. Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6. O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas. 9.7. Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.8. Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 9ª do presente contrato. 10.4. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós graduação Lato Sensu MBA em Qualidade e Segurança do Paciente em Organizações de Saúde, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós- Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE, entrega de TCC e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos. 2.3. As aulas serão ministradas nas dependências do Hospital Geral de Itapevi. 2.4. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5. Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.5.1. Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.6. O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.7. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.8. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1. O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.2. Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.3. O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4. Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. 3.5. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CENTRO UNIVERSITÁRIO 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), devendo a primeira ser paga no ato da matricula. O vencimento da segunda parcela será no dia 06 do mês subsequente ao início das aulas e as demais todo dia 06 de cada mês, pagas exclusivamente através de boleto bancário. 4.1. Os valores da contraprestação nas clausulas anteriores incluem exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3. Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.6. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 11.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.7. O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.8. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.9. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.10. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.11. Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigandose ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.12. O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.13. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3. Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5. O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6. As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos. . CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1. Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.3. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1. Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Netbooks: • Processador de 3GHz ou mais rápido • Processador de 2.3GHz ou mais rápido • Placa com 2GB de memória RAM ou superior • Espaço livre em disco de 10GB • Memória gráfica de 256 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para tornar a ex mais produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior; • Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor. Qualquer um destes navegadores: • Internet Explorer 10.0 ou superior; • Mozilla Firefox 23 ou superior (recomendado); • Google Chrome (recomendado última versão). Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Adobe Reader XI (11) ou superior; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga com: • 10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo 9.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4. A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5. Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6. O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas. 9.7. Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.8. Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 9ª do presente contrato. 10.4. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós graduação Lato Sensu MBA em Qualidade e Segurança do Paciente em Organizações de Saúde, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós- Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE, entrega de TCC e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos. 2.3. As aulas serão ministradas nas dependências do Hospital Geral de Itapevi. 2.4. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5. Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.5.1. Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.6. O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.7. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.8. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1. O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.2. Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.3. O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4. Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. 3.5. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CENTRO UNIVERSITÁRIO 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), devendo a primeira ser paga no ato da matricula. O vencimento da segunda parcela será no dia 06 do mês subsequente ao início das aulas e as demais todo dia 06 de cada mês, pagas exclusivamente através de boleto bancário. 4.1. Os valores da contraprestação nas clausulas anteriores incluem exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3. Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.6. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 11.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.7. O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.8. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.9. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.10. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.11. Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigandose ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.12. O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.13. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3. Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5. O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6. As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos. . CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1. Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.3. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1. Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Netbooks: • Processador de 3GHz ou mais rápido • Processador de 2.3GHz ou mais rápido • Placa com 2GB de memória RAM ou superior • Espaço livre em disco de 10GB • Memória gráfica de 256 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para tornar a ex mais produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior; • Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor. Qualquer um destes navegadores: • Internet Explorer 10.0 ou superior; • Mozilla Firefox 23 ou superior (recomendado); • Google Chrome (recomendado última versão). Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Adobe Reader XI (11) ou superior; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga com: • 10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo 9.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4. A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5. Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6. O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas. 9.7. Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.8. Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 9ª do presente contrato. 10.4. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós-graduação Lato Sensu em Administração Hospitalar, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1 Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu em Administração Hospitalar constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1 Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Geral disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós-Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. As aulas serão ministradas no Instituto Brasileiro de Controle do Câncer – IBCC, localizado na Avenida Alcântara Machado, 2576 – Mooca – São Paulo/SP 2.3 A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos na cláusula 6) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.4 O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua matriz curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.5 O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA e no termo de parceria. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.6 A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados referente ao curso estipulado no requerimento/comprovante de Matrícula e Contratação, o (a) CONTRATANTE pagará ao CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), devendo a primeira parcela ser paga no ato da matrícula. O vencimento de demais parcelas será no dia 06 do mês subsequente ao início das aulas e as demais todo dia 06 de cada mês, pagas exclusivamente por meio de boletos bancários. 4.1 Os valores da contraprestação satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2 O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3 Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos. 4.4 O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5 Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.6 A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 10.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.7 O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.8 Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA no Edital de Inscrições e Matriculas. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.9 Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.10 A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.11 Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.12 O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.13 A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1 O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2 Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3 Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4 Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades previstas no Edital de inscrições e matriculas, por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5 O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6 As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7 O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1 Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos. 6.2 O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados cadastrais informados e da documentação obrigatória fornecida à CONTRATADA, especialmente o diploma de graduação, obrigando-se a comunicar eventual alteração, sob as penas da lei. 6.3 O uso de documentos falsos como meio comprobatório de conclusão de graduação para fins de matricula terá como consequência a nulidade e o cancelamento de todos os atos escolares publicados no nome do CONTRATANTE. CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1 Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2 O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.3 A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas nos regulamentos internos. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1 Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.2 O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.3 A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.4 Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.5 O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas, bem como a inexistência de pendências de entrega dos documentos de matrícula, em especial cópia do Diploma de Graduação. 9.6 Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação em todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.7 Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.6, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1 Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2 O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3 No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 8ª do presente contrato. 10.4 Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2 O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3 Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1 Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1 Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2 Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3 O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4 O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 A CONTRATADA está empenhada na proteção e confidencialidade de dados pessoais e dados sensíveis que lhe são confiados pelo titular desses dados. Para isso, vem implementado medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). 14.6 A CONTRATADA segue calendário civil. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Declaro ter lido e aceito os termos do contrato
SIM Desejo ser notificado por e-mail e/ou SMS sobre este processo seletivo e demais campanhas do Centro Universitário São Camilo.