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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós-graduação Lato Sensu, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno e Regulamento da Pós-Graduação da CONTRATADA, programas de ensino, currículos e calendários acadêmicos, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico www.saocamilo-sp.br. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA e/ou outras dependências conveniadas, em salas-classe ou outros locais, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. 2.3. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.6) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.4. Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.4.1. Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.5. O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento. 2.6. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. 2.7. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1. O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.2. Após análise e deferimento do protocolo citado no item 7.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença das mensalidades do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.3. O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4. Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. 3.5. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados referente ao curso estipulado no requerimento/comprovante de Matrícula e Contratação, o(a) CONTRATANTE pagará os valores informados no Edital de inscrições e matriculas, onde constam também as formas de pagamento e datas de vencimento ali ajustados. 4.1. Os valores da contraprestação estipulado no Edital de inscrições e matriculas satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3. Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5. O(a) CONTRATANTE pagará pelo curso o valor total previsto no Edital de inscrições e matriculas, que será pago a vista ou em parcelas mensais e consecutivas, por meio de boleto bancário. 4.6. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.7. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 8.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do(a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.8. O(a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.9. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data estabelecida pela CONTRATADA e divulgada pelos meios e locais indicados pela CONTRATADA. Caso o(a) CONTRATANTE não receba, o boleto para pagamento até 10 (dez) dias antes do vencimento, deverá imprimir a segunda via do referido boleto pela internet ou solicitar na Central de Atendimento Financeiro da Instituição, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.10. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.11. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.12. Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.13. O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.14. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 3.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim, ficando desde já facultado a CONTRATADA não renovar a matrícula do aluno em débito, nos termos do artigo 5º da Lei n. 9.870/99. 5.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3. Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades previstas no Edital de inscrições e matriculas, por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5. O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do recibo ou carnê que individualiza a obrigação quitada. 5.6. As medidas previstas no Item 4.3 poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos no edital de inscrições e matriculas. 6.2. Nos procedimentos de matrícula realizados online pelo (a) CONTRATANTE, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via web, assim como do exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para a comprovação externa do presente contrato. CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno de curso presencial reprovado por não ter alcançado, seja frequência, seja a nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem. 7.1. A reposição a que se refere ao caput desse artigo deverá ser cursada enquanto houver o vínculo entre o aluno e o CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2. Quando a disciplina ocorrer após o término do vínculo institucional, o aluno deverá submeter-se a reintegração ao curso, conforme cláusula 8ª deste Contrato. 7.3. Considera-se vínculo institucional, o vínculo contratual do aluno com a Instituição, sendo este vigente até o prazo final de entrega do TCC. CLÁUSULA 8ª – DA REINTEGRAÇÃO AO CURSO Após o término do vínculo institucional, o aluno que estiver reprovado em disciplinas, com pendência em visitas, vivências práticas e estágios ou que tenha perdido o prazo de entrega do TCC, deverá arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento de reintegração e o valor proporcional da carga horária das disciplinas a serem cursadas, incluindo reposições e adaptações, se houver, seguindo o valor e a matriz curricular do projeto pedagógico vigente, desde que esteja dentro do prazo de integralização do curso, ou seja, 02 (dois) anos conforme Regulamento dos cursos de pós-graduação. 8.1. Após o prazo a que se refere o caput deste artigo, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em outra turma, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 8.2. Quando houver alteração de matriz curricular do curso o aluno deverá cursar as adaptações das disciplinas da matriz curricular vigente não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem. 8.3. Caso a pendência seja somente de Trabalho de Conclusão de Curso, Vivências Práticas e/ou Visitas técnicas o aluno poderá concluir na matriz curricular em que iniciou o curso, desde que esteja dentro dos prazos de integralização. CLÁUSULA 9ª – DO TRANCAMENTO, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, E DO ABANDONO Em caso de cancelamento e trancamento de matrícula do(a) CONTRATANTE em meio ao período letivo, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 9.1. No caso de pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado da Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 9.2. No caso de trancamento, o retorno aos estudos só será possível no prazo de 06 (seis) meses, contado da data de solicitação do trancamento, devendo ser efetuada nova matrícula em outra turma, desde que existente. O aproveitamento da carga horária será autorizado após análise da coordenação do curso. 9.3. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 9.4. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula. CLÁUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o(a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 10.1. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 10.2. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 10.3. A CONTRATADA será indenizada pelo(a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 10.4. O Certificado só será emitido em favor do(a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas. 10.5. Por exigências acadêmicas entenda-se sua regular certificação na graduação, devendo o(a) CONTRATANTE, para expedição de seu certificado, comprovar: a) Entrega de seu diploma de graduação na Central de Atendimento Acadêmico, até o término do curso, bem como demais documentos exigidos no ato da matrícula. b) Entrega do Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. c) Cumprimento de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 10.6. Ao(a) CONTRATANTE que não apresentar os documentos exigidos no Item 10.5, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, sem qualquer certificação. CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 11.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 11.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 11.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula, após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 9ª do presente contrato. 11.4. Caso o contrato seja rescindido por acordo entre as partes, o(a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a parcela referente ao mês em que ocorrer a rescisão. 11.5. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 12ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 12.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 12.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 12.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico, mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 13ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, se já não o fez, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 13.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – Aa senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE ao longo do Processo Seletivo e/ou ato de matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno(a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo(a) aluno(a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. 14.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 7ª deste instrumento, sendo neste caso o(a) CONTRATANTE, se o(a) próprio(a) aluno(a), o(a) único responsável pelo não aproveitamento escolar. 14.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de Matrícula e Contratação. 14.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU Modalidade Educação a Distância Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU na Modalidade Educação a Distância, de um lado a UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1.501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e Campus Pompeia com sede na Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor João Batista Gomes de Lima, denominada simplesmente CONTRATADA, de outro lado, o(a) CONTRATANTE, devidamente identificado e qualificado no requerimento/comprovante de matricula anexo, que faz parte integrante da presente avença, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu na Modalidade Educação a Distância, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos ii, iii e vii e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o contratante, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu na Modalidade Educação a Distância no curso e semestre letivo constante na Ficha de Matricula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas dos encontros presenciais, das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE e os Encontros Presenciais se limitarão à realização das avaliações final, substitutiva, entrega e apresentação do TCC. 2.2. Os serviços educacionais e demais atividades acadêmicas a serem ministradas À DISTÂNCIA, estão em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno da CONTRATADA, programas de ensino, currículos, calendários acadêmicos, manual do aluno, cronograma de aulas e normas internas, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico www.saocamilo-sp.br. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.3. Os serviços serão prestados em plataforma de ensino designada pela CONTRATADA com base presencial na SEDE e outras dependências conveniadas (POLOS), tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias. 2.4. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura do requerimento/comprovante de matricula e contratação (desde que cumpridos todos os requisitos em caso de Pré-Matrícula/Matrícula e os previstos no item 2.6) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5. Na existência de estágios supervisionados, conforme projeto pedagógico de curso será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.6. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. 2.7. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados referente ao curso estipulado no requerimento/comprovante de matricula e Contratação, o(a) CONTRATANTE pagará os valores informados no Edital de inscrição e matriculas, onde constam também as formas de pagamento e datas de vencimento ali ajustadas. 3.1. Os valores da contraprestação estipulado no edital de inscrições e matrículas satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário escolar. 3.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 3.3. Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular em que se encontra matriculado, conforme plano de estudos. 3.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 3.5. O (a) CONTRATANTE pagará pelo curso o valor total previsto no Edital de inscrições e matrículas, que será pago à vista ou em parcelas mensais e consecutivas, por meio de boleto bancário. 3.6. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 3.7. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 11.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do(a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 3.8. O(a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 3.9. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado até a data estabelecida pela CONTRATADA e divulgada pelos meios e locais indicados. Caso o(a) CONTRATANTE não receba, o boleto para pagamento até 10 (dez) dias antes do vencimento, deverá imprimir a segunda via do referido boleto pela internet ou solicitar na Central de Atendimento financeiro da Instituição, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 3.10. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o(a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 3.9 deste instrumento. 3.11. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 3.12. O(a) CONTRATANTE, quando cursar carga horária inferior a ofertada no período em que se encontra matriculado, deverá informar a Central de Atendimento do financeiro da CONTRATADA que providenciará a cobrança proporcional das parcelas. 3.13. Na hipótese de inadimplência, o(a) CONTRATANTE perderá o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 3.14. O(a) CONTRATANTE que solicitar os benefícios de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina(s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 3.15. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 3.14, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para alcançar períodos anteriores. CLÁUSULA 4ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim, ficando desde já facultado a CONTRATADA não renovar a matrícula do aluno em débito, nos termos do artigo 5º da Lei n. 9.870/99. 4.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 4.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação de penalidades cabíveis. 4.3. Caso ocorra atraso no pagamento da parcela por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o(a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança. 4.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades a partir de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providências: I. Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o(a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II. Proceder com a cobrança judicial do valor devido, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios (art. 6º da Lei 9.870/1999), tanto em face do(a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III. Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 4.5. O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do recibo ou carnê que individualiza a obrigação quitada. 4.6. As medidas previstas nos Itens 4.3 e 4.4 poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 4.7. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 5ª – DA MATRÍCULA 5.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos no edital de inscrições e matriculas. 5.2. Nos procedimentos de matrícula realizados online pelo (a) CONTRATANTE, as partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via web, assim como do exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para a comprovação externa do presente contrato. CLÁUSULA 6ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno na modalidade EAD por não ter alcançado nota mínima exigida poderá requerer a reposição do componente curricular. 6.1. A reposição a que se refere ao caput desse artigo deverá ser cursada enquanto houver o vínculo entre o aluno e o CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 6.2. Quando a disciplina ocorrer após o término do vínculo institucional, o aluno deverá submeter-se a reintegração ao curso, conforme cláusula 7ª deste Contrato. 6.3. Considera-se vínculo institucional, o vínculo contratual do aluno com a Instituição, sendo este vigente até o prazo final de entrega do TCC. CLÁUSULA 7ª – DA REINTEGRAÇÃO AO CURSO Após o término do vínculo institucional, o aluno que estiver reprovado em disciplinas, com pendência em visitas, vivências práticas e estágios ou que tenha perdido o prazo de entrega do TCC, deverá arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento da matrícula e o valor proporcional da carga horária das disciplinas a serem cursadas, incluindo reposições e adaptações, se houver, seguindo o valor e a matriz curricular do projeto pedagógico vigente, desde que esteja dentro do prazo de integralização do curso, ou seja, 02 (dois) anos conforme Regulamento dos cursos de pós-graduação. 7.1. Após o prazo a que se refere o caput deste artigo, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em outra turma, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.2. Quando houver alteração de matriz curricular do curso o aluno deverá cursar as adaptações das disciplinas da matriz curricular vigente não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem. 7.3. Caso a pendência seja somente de Trabalho de Conclusão de Curso, Vivências Práticas e/ou Visitas técnicas o aluno poderá concluir na matriz curricular em que iniciou o curso, desde que esteja dentro dos prazos de integralização. CLÁUSULA 8ª –DO TRANCAMENTO, CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO No caso de trancamento ou cancelamento de matrícula, serão devidas as parcelas a vencer até o mês da efetiva formalização para os contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1. No caso de pedido de cancelamento da matricula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2. No caso de trancamento, o retorno aos estudos só será possível no prazo de 06 (seis) meses, contado da data de solicitação do trancamento, devendo ser efetuada nova matrícula em outra turma, desde que existente. O aproveitamento da carga horária poderá ser autorizado após análise da coordenação do curso. 8.3. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico. 8.4. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.5. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o(a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1. É de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Netbooks: • Processador de 2.33GHz ou mais rápido • Processador de 1.6GHz ou mais rápido • Placa com 1GB de RAM ou superior • Espaço livre em disco de 2GB • Memória gráfica de 128 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para tornar a experiência mais produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior; • Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor. Qualquer um destes navegadores: • Internet Explorer 8.0 ou superior; • Mozilla Firefox 17 ou superior (recomendado); • Google Chrome. Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Adobe Reader XI (11) ou superior; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga com: • 2 MB dedicados para navegação, sendo 1 MB para download e 512 KB de upload no mínimo 9.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico e CRONOGRAMAS estabelecidos pela CONTRATADA, nos quais estão previstos os encontros presenciais, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4. A CONTRATADA será indenizada pelo(a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5. Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6. Por exigências acadêmicas entenda-se sua regular certificação na graduação, devendo o(a) CONTRATANTE, para expedição de seu certificado, comprovar: a) Entrega de seu diploma de graduação na Central de Atendimento Acadêmico, até o término do curso, bem como demais documentos exigidos no ato da matrícula. b) Entrega do Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação, Manual do Aluno e Normas técnicas. c) Realização da avaliação final que procura integrar os conteúdos absorvidos nos módulos do curso. d) Cumprimento de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.7. Ao(a) CONTRATANTE que não apresentar os documentos exigidos no Item 9.6 será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, sem qualquer certificação. CLAUSULA 10ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Disponibilizar material didático sob a forma de APOSTILAS, vídeo aulas e acesso ao ambiente virtual através de login e senha gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento da CONTRATANTE. 10.2. Disponibilizar o serviço de docentes com profissionais capacitados e treinados, que orientará a aprendizagem, em horários previamente estabelecidos pela IES, na vigência do curso. 10.3. Coordenar administrativamente e academicamente os cursos, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância; 10.4. Informar ao CONTRATANTE, caso houver, as atividades programadas para o curso. 10.5. Planejar e oferecer a atividade presencial no Polo em que o CONTRATANTE estiver matriculado, informando quando essa atividade presencial ocorrerá em outro espaço em virtude de sua natureza e objetivo. CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: I. Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato. II. Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, e que a CONTRATADA considere inadequada a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em seu desligamento do quadro discente. 11.1. Não havendo número mínimo de alunos matriculados suficientes para formação de turma, este ficará sujeito aos termos previstos no Item 2.7, desde que assim decida a CONTRATADA que poderá optar pelo cancelamento do contrato antes do início das aulas, devolvendo ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s) antecipadamente. 11.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento Acadêmico de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento da CONTRATADA. 11.3. No caso de desistência manifestada por escrito pelo CONTRATANTE antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula, após o início das aulas aplicar-se-á o Item 11.2. 11.4. Caso o contrato seja rescindido por acordo entre as partes, o(a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a parcela referente ao mês em que ocorrer a rescisão. 11.5. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 12ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático impresso, livros ou apostilas físicas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, declarações, provas substitutivas, emissão de documentos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 12.1. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na central de atendimento, mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em Edital de Valores, quando houver, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. 12.2. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, seja na sede ou nos polos de EaD, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 12.3. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. CLÁUSULA 13ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, se já não o fez, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 13.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos e professores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE ao longo do Processo Seletivo e/ou ato de matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno(a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo(a) aluno(a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoração por câmeras em áreas de comum de acesso. 14.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 6ª deste instrumento, sendo neste caso o(a) CONTRATANTE o(a) único(a) responsável pelo não aproveitamento escolar. 14.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento de matrícula/comprovante de matricula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da Contratada para o contratante durante a vigência deste contrato. 14.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e demais mídias digitais ou impressas da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35,neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós-graduação Lato Sensu MBA em Gestão Estratégica em Saúde , em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós-Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE, entrega de TCC e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos. 2.3. As aulas serão ministradas na Unidade Notre Dame – Sorocaba. 2.4. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5. Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.5.1. Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.6. O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.7. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.8. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1. O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.2. Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.3. O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4. Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. 3.5. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CENTRO UNIVERSITÁRIO 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), devendo a primeira ser paga no ato da matricula. O vencimento da segunda parcela será no dia 06 do mês subsequente ao início das aulas e as demais todo dia 06 de cada mês, pagas exclusivamente através de boleto bancário. 4.1. Os valores da contraprestação nas clausulas anteriores incluem exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3. Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.6. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 11.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.7. O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.8. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.9. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.10. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.11. Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.12. O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.13. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3. Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5. O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6. As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos. . CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1. Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.3. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1. Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Netbooks: • Processador de 3GHz ou mais rápido • Processador de 2.3GHz ou mais rápido • Placa com 2GB de memória RAM ou superior • Espaço livre em disco de 10GB • Memória gráfica de 256 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para tornar a experiência mais produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior; • Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor. Qualquer um destes navegadores: • Internet Explorer 10.0 ou superior; • Mozilla Firefox 23 ou superior (recomendado); • Google Chrome (recomendado última versão). Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Adobe Reader XI (11) ou superior; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga com: • 10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo 9.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4. A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5. Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6. O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas. 9.7. Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.8. Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 9ª do presente contrato. 10.4. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós graduação Lato Sensu MBA em Qualidade e Segurança do Paciente em Organizações de Saúde, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós- Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE, entrega de TCC e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos. 2.3. As aulas serão ministradas nas dependências do Hospital Geral de Itapevi. 2.4. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5. Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.5.1. Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.6. O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.7. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.8. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1. O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.2. Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.3. O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4. Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. 3.5. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CENTRO UNIVERSITÁRIO 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), devendo a primeira ser paga no ato da matricula. O vencimento da segunda parcela será no dia 06 do mês subsequente ao início das aulas e as demais todo dia 06 de cada mês, pagas exclusivamente através de boleto bancário. 4.1. Os valores da contraprestação nas clausulas anteriores incluem exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3. Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.6. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 11.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.7. O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.8. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.9. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.10. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.11. Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigandose ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.12. O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.13. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3. Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5. O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6. As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos. . CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1. Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.3. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1. Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Netbooks: • Processador de 3GHz ou mais rápido • Processador de 2.3GHz ou mais rápido • Placa com 2GB de memória RAM ou superior • Espaço livre em disco de 10GB • Memória gráfica de 256 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para tornar a ex mais produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior; • Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor. Qualquer um destes navegadores: • Internet Explorer 10.0 ou superior; • Mozilla Firefox 23 ou superior (recomendado); • Google Chrome (recomendado última versão). Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Adobe Reader XI (11) ou superior; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga com: • 10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo 9.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4. A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5. Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6. O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas. 9.7. Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.8. Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 9ª do presente contrato. 10.4. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Por meio do presente instrumento particular, de um lado, o CONTRATANTE, qualificado ainda no requerimento/comprovante de matrícula, que passa a fazer parte do presente contrato, de outro, como CONTRATADA: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO – SÃO PAULO, entidade educacional de direito privado, sem fins lucrativos, inscrição estadual isenta, sendo o Campus Ipiranga situado na Av. Nazaré, 1501 – Ipiranga – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0012-45 e o Campus Pompeia com sede a Rua Raul Pompéia, 144 – Pompeia – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 58.250.689/0004-35, neste ato representado por seu Reitor, João Batista Gomes de Lima, firmam o presente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 1ª – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS Por este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para os cursos de pós graduação Lato Sensu MBA em Qualidade e Segurança do Paciente em Organizações de Saúde, em consonância com a legislação aplicável a matéria, especialmente os artigos 206, incisos II, III e VII e 209 da constituição federal, a lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e a lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, de um lado o CONTRATANTE, identificado no requerimento/comprovante de matrícula, e de outro a CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, tudo quanto a seguir, reciprocamente, estipulam, aceitam e acordam. 1.1. Quando for o caso, a pessoa indicada como responsável, de ora em diante denominado (a) simplesmente CONTRATANTE (S) indicado (a) e qualificado (a) nos mencionados requerimento/comprovante de matricula e documentos que o acompanham, adere ao presente contrato, aceitando todos os seus termos e condições. CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO O objeto deste Contrato é a prestação de serviços educacionais no curso de Pós-graduação Lato Sensu constante no requerimento/comprovante de matrícula e Contratação, dentro da legislação em vigor, obedecendo às normas gerais de educação (Constituição Federal, art. 209), e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a marcação das datas para as provas de aproveitamento, a fixação da carga horária, inclusão ou não de estágio supervisionado, designação de professores, orientação didático-pedagógica educacional e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias, a seu exclusivo critério. 2.1. Esses serviços educacionais compreendem aulas e demais atividades acadêmicas a serem ministradas em conformidade com a legislação vigente, com o Regimento Interno disponibilizado no endereço eletrônico institucional http://portal.saocamilo-sp.br/ da CONTRATADA e Regulamento da Pós- Graduação, cronograma de aula, manual do aluno, bem como as normas internas, que serão encaminhadas no endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE. São partes integrantes deste instrumento os documentos e os atos normativos acima referidos, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula pelo(a) CONTRATANTE. 2.2. Para os cursos na modalidade EaD, os serviços educacionais compreendem aulas ONLINE, entrega de TCC e encontros presenciais de acordo com projeto pedagógico dos cursos. 2.3. As aulas serão ministradas nas dependências do Hospital Geral de Itapevi. 2.4. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato, tem seu início após a assinatura requerimento/comprovante de matrícula e Contratação (desde que cumpridos todos os requisitos na Matrícula e os previstos no item 2.7) e seu término no último dia letivo do curso contratado, tudo de conformidade com o cronograma de aulas do curso. 2.5. Alguns cursos terão atividades em locais e horários especiais para que sejam atendidas, integralmente as especificidades de cada curso, de modo que o deslocamento para esses locais é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE. 2.5.1. Para os estágios supervisionados será elaborado o Termo de Compromisso de Estágio, sendo sua assinatura indispensável para início das atividades e permanência no local designado. 2.6. O(s) CONTRATANTE fica ciente, desde já, que a CONTRATADA, para cumprimento de sua grade curricular e conseguinte carga horária, poderá disponibilizar disciplinas curriculares online e/ou semipresenciais. O(a) aluno(a) será aprovado(a) nestas disciplinas se obtiver nota igual ou superior a 7.0 (sete) em cada disciplina ou componente curricular. 2.7. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir. Adicionalmente, a CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a ementa das disciplinas, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional para o (a) aluno(a) ou na redução da carga horária total. 2.8. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, de cronograma de aula, em agrupamentos de classes, em horários de aulas, no calendário acadêmico, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, e que sejam preservadas as disposições legais pertinentes. CLÁUSULA 3ª – DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS 3.1. O aluno poderá requerer, no prazo de até 03 (três) meses antes do início do estágio supervisionado, a contratação do serviço, desde que o mesmo esteja sendo oferecido no curso em que o mesmo está matriculado, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.2. Após análise e deferimento do protocolo citado no item 3.1., o aluno deverá efetuar o pagamento da diferença do curso com estágio orientado para o curso com estágio supervisionado. O aluno será considerado matriculado em estágio supervisionado somente após a confirmação do pagamento da diferença. 3.3. O aluno poderá requerer, no prazo de até 02 (dois) meses antes do início do estágio supervisionado, o cancelamento do serviço, devendo esta solicitação ser oficializada por escrito na Central de Atendimento Acadêmico mediante protocolo. 3.4. Os alunos que requererem o cancelamento da prestação de serviço de estágio Supervisionado, no prazo de até 02 meses antes do início do mesmo, poderão requerer o reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor pago, destinando o remanescente a cobrir as despesas internas do Centro Universitário. O reembolso será realizado em até 30 dias a contar da efetiva solicitação. 3.5. As atividades relacionadas ao Estágio Supervisionado serão realizadas nos campos de estágio credenciados pelo Centro Universitário São Camilo. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO Como contraprestação pelos serviços a serem prestados o (a) CONTRATANTE pagará ao CENTRO UNIVERSITÁRIO 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), devendo a primeira ser paga no ato da matricula. O vencimento da segunda parcela será no dia 06 do mês subsequente ao início das aulas e as demais todo dia 06 de cada mês, pagas exclusivamente através de boleto bancário. 4.1. Os valores da contraprestação nas clausulas anteriores incluem exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário acadêmico. 4.2. O valor da contraprestação poderá ser reajustado caso haja autorização expressamente prevista em Lei. 4.3. Haverá acréscimo de valor na mensalidade quando o aluno cursar maior número de disciplinas que o previsto na matriz curricular do respectivo curso, conforme plano de estudos, ou ainda, caso ocorra alterações quando solicitadas entre estágios orientados e/ou supervisionado. 4.4. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da disciplina no curso, no período cursado. 4.5. Caso a parte CONTRATANTE tenha interesse em pagar o curso em número menor de parcelas, a mesma deverá fazer requerimento por escrito, podendo a CONTRATADA, por liberalidade, autorizar ou não. 4.6. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte, salvo o estipulado no item 11.3 deste instrumento no caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato. 4.7. O (a) CONTRATANTE teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato que foi exposto em local de fácil acesso e visualização (art. 2º da Lei 9.870/99), conhecendo-as e aceitando-as livremente. 4.8. Os pagamentos das parcelas deverão ser efetuados até a data de vencimento estabelecida pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deverá imprimir o boleto pelo Portal Acadêmico TOTVS, para que possa efetuar o pagamento dentro do prazo. 4.9. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade caso o (a) CONTRATANTE não tome a providência prevista no Item 4.9 deste instrumento. 4.10. A CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá conceder descontos, sem que esta liberalidade implique em obrigatoriedade de qualquer natureza, como também, ficará a seu critério a suspensão desta concessão. 4.11. Na hipótese de inadimplência, o (a) CONTRATANTE poderá perder o desconto concedido, obrigandose ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais. 4.12. O (a) CONTRATANTE com solicitação de bolsa de estudos, pagamento proporcional de disciplina (s) cursada(s) ou alteração de valor(es) de parcela(s), protocolado na Central de Atendimento Financeiro, deverá proceder ao pagamento normal da(s) parcela(s) até que se tome ciência do despacho sobre sua solicitação. 4.13. A data do deferimento da solicitação prevista no Item 4.13, passa a ser o prazo inicial para utilização do benefício, de modo que não haverá retroatividade para beneficiar períodos anteriores. CLÁUSULA 5ª – DA MORA O não pagamento de qualquer das mensalidades no vencimento, implicará na automática constituição do(a) CONTRATANTE em mora, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial para este fim. 5.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária, se houver, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além de todos os custos administrativos gerados com a inadimplência. Neste caso, os beneficiários de bolsa e/ou descontos de qualquer natureza, automaticamente, perdem o direito ao benefício, gerando a incidência de multa, juros e correção ao valor integral da parcela em atraso. 5.2. Após o vencimento, fica expressamente proibido o pagamento de parcela de mensalidade por meio de autoatendimento bancário ou qualquer outro sistema, cuja operação deixe de computar os acréscimos supracitados, sob pena de ser considerado quebra de contrato e inadimplência, com a aplicação das penalidades cabíveis. 5.3. Caso ocorra atraso no pagamento da mensalidade, por 60 (sessenta) dias ou mais, a CONTRATADA poderá enviar o débito para ser cobrado extrajudicialmente por empresa de cobrança terceirizada ou escritórios especializados, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado ao ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação. 5.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das mensalidades por mais de 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá adotar as seguintes providencias: I – Encaminhamento do débito ao Serviço de Cadastros de Consumidores inadimplentes, e/ou cartório de protesto de títulos, ficando o (a) CONTRATANTE obrigado pelo pagamento de todas as custas. II – Proceder com a cobrança judicial do valor devido, conforme autorizado pelo art. 6º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, com acréscimo do percentual de honorários advocatícios, tanto em face do (a) CONTRATANTE ou, ainda em face do representante legal ou do responsável financeiro, se houver, em virtude da solidariedade contratual ora estabelecida entre eles. III – Utilizar todos os meios de comunicação para efetuar a cobrança, tais como mensagem de texto via celular, e-mails, telefonemas, cartas de cobrança e demais permitidos por lei. 5.5. O pagamento das obrigações financeiras do(s) CONTRATANTE(S) comprovar-se-á mediante a apresentação do boleto que individualiza a obrigação quitada. 5.6. As medidas previstas no Item 5.4. poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério. 5.7. O(a) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA 6ª – DA MATRÍCULA 6.1. Ocorrerá a perda de vaga se o (a) CONTRATANTE não efetivar sua matrícula dentro dos prazos estabelecidos. . CLÁUSULA 7ª – DA REPOSIÇÃO DE DISCIPLINAS O aluno reprovado por não ter alcançado, seja frequência e/ou nota mínima exigida, poderá requerer a reposição do componente curricular pendente. A reposição poderá ocorrer em outras turmas, não necessariamente no local, dias e horários onde foi ofertada a turma de origem, de acordo com o cronograma de aulas estabelecido pela CONTRATADA. 7.1 A reposição a que se refere o caput desse artigo deverá ser cursada dentro do prazo de integralização, devendo o aluno arcar com o ônus financeiro referente ao valor proporcional da disciplina a ser reposta. 7.2 Quando a disciplina ocorrer após o prazo de integralização, o curso será considerado prescrito, não tendo o aluno o direito de concluí-lo, devendo matricular-se novamente em nova turma, se e quando houver vaga, submetendo-se ao aproveitamento de estudos, se for o caso, obedecendo as normas regimentais. 7.3 O prazo de integralização é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de ingresso no curso, para conclusão de qualquer obrigação acadêmica. CLÁUSULA 8ª – DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA E DO ABANDONO Em caso de cancelamento de matrícula do(a) CONTRATANTE, nos contratos com opção do plano de pagamento com o menor número de parcelas, serão devidas as parcelas a vencer até o mês de formalização do desligamento, inclusive. Para os contratos realizados com opção de maior parcelamento, serão devidas as parcelas a vencer proporcionais às disciplinas ofertadas até o momento da formalização, possibilitando a geração de parcelas posteriores ao cancelamento. 8.1. Caso o pedido de cancelamento da matrícula não estiver formalmente protocolado na Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA, o presente contrato será executado integralmente pelos meios cabíveis. 8.2. O(a) CONTRATANTE receberá, no caso de desistência, um atestado de frequência e aproveitamento acadêmico, quando solicitado. 8.3. A CONTRATADA cancelará a matrícula do (as) CONTRATANTE, caso constatada fraude em algum documento exigido para efetivação da matrícula, bem como nos casos em que se verifique o não atendimento das exigências estabelecidas em edital. Constatada a fraude, os valores das parcelas vencidas serão devidos e aqueles eventualmente quitados não serão devolvidos. CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE Ao firmar o presente Contrato o (a) CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio do Regimento da Instituição, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação e Manual do Aluno, exposto em local de fácil acesso e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, submetendo-se as suas disposições, bem como das normas internas e demais obrigações decorrentes da legislação aplicável a área de ensino. 9.1. Para oferta dos cursos EaD, é de responsabilidade do CONTRATANTE, possuir os requisitos MÍNIMOS para realização do curso em seu computador desktop, notebook ou netbook, conforme os recursos descritos a seguir: A. HARDWARE Para Desktops: Para Netbooks: • Processador de 3GHz ou mais rápido • Processador de 2.3GHz ou mais rápido • Placa com 2GB de memória RAM ou superior • Espaço livre em disco de 10GB • Memória gráfica de 256 MB ou superior • Resolução de tela de 1024 x 768 ou superior • Placa de som • Recomenda-se a utilização de caixas de som, fones de ouvido ou headset para tornar a ex mais produtiva B. SOFTWARE Qualquer uma destas plataformas Microsoft®: • Windows 7 (32 bit ou 64 bit) ou superior; • Windows Server 2008 ou 2012 (64 bit). Caso queira administrar o recurso em um servidor. Qualquer um destes navegadores: • Internet Explorer 10.0 ou superior; • Mozilla Firefox 23 ou superior (recomendado); • Google Chrome (recomendado última versão). Todos estes programas e plug-ins instalados e atualizados: • Adobe Reader XI (11) ou superior; • Adobe Flash Player 13 ou superior; • Oracle Java versão 7 ou superior. C. CONEXÃO COM A INTERNET Qualquer tipo de banda larga com: • 10 MB dedicados para navegação, sendo 5 MB para download e 1MB de upload no mínimo 9.2. Obriga-se o(a) CONTRATANTE a cumprir o calendário acadêmico, cronograma de aula e horários estabelecidos pela CONTRATADA, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância destes e do não empenho pessoal na aquisição dos conhecimentos inerentes ao curso. 9.3. O(a) CONTRATANTE obriga-se a comunicar a CONTRATADA qualquer alteração de domicílio e/ou atualização de demais dados pessoais, especificamente endereço eletrônico, sob pena de serem consideradas válidos os avisos, correspondências ou comunicações enviadas aos endereços constantes incluindo SMS no requerimento de matrícula e sistema acadêmico, inclusive para efeitos de citação judicial. Não cumprida essa obrigação, o CONTRATANTE não poderá alegar desconhecimento de comunicados ou informações transmitidas pela CONTRATADA para qualquer dos endereços anteriormente fornecidos e que tiverem sido alterados. 9.4. A CONTRATADA será indenizada pelo (a) CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que este ou o discente, preposto ou acompanhante de qualquer deles, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA. 9.5. Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE. 9.6. O Certificado só será emitido em favor do (a) CONTRATANTE, desde que cumpridas todas as exigências acadêmicas. 9.7. Por exigências acadêmicas entenda-se: a) Aprovação no Trabalho de Conclusão de curso, na forma e nos prazos previstos no Regulamento dos cursos de Pós-Graduação. b) Aprovação de todas as disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na matriz curricular e Projeto Pedagógico do curso; 9.8. Ao (a) CONTRATANTE que não cumprir os requisitos exigidos no Item 9.7, será fornecido atestado de frequência e aproveitamento, e/ou certificação de extensão, quando couber. CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA: a) Se o(a) CONTRATANTE não cumprir as cláusulas do presente contrato; b) Em caso de falta grave cometida pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento Interno, que não convenha a CONTRATADA a sua permanência na Instituição de Ensino, resultando em sua expulsão. 10.1. Não havendo formação de turma até o primeiro dia de aula previsto cronograma de aulas, o contrato será cancelado, devolvendo-se ao CONTRATANTE o(s) valor(es) pago(s). 10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa do(a) CONTRATANTE (configurando cancelamento de matrícula), mediante requerimento junto a Central de Atendimento Acadêmico da CONTRATADA. 10.3. No caso de desistência manifestada por escrito antes do início das aulas, a CONTRATADA devolverá 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela, paga na ocasião da matrícula. Após o início das aulas aplicar-se-á a Cláusula 9ª do presente contrato. 10.4. Em caso de discussão judicial deste contrato, o(a) CONTRATANTE continuará pagando a CONTRATADA até decisão final, os valores acordados neste instrumento, que serão devolvidos se o(a) CONTRATANTE os tiver pago indevidamente. CLÁUSULA 11ª – DAS EXCLUSÕES Não estão incluídos neste Contrato os serviços opcionais de uso facultativo, bem como alimentação, material didático, livros, apostilas, transporte, cursos de línguas, cursos de extensão, palestras, simpósios, atestados, declarações, segunda via de documentos, aulas de reposição de disciplinas, disciplinas ou estágios optativos, estágios supervisionados quando o mesmo for optativo, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste a parte. 11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, não empregados no processo de aprendizado, levados ao estabelecimento da Instituição de Ensino, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do(a) CONTRATANTE, do discente ou de seus prepostos ou acompanhantes. 11.2. O(a) CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios externos ou circunvizinhos de seus prédios, fora de sua propriedade, cuja responsabilidade será exclusivamente do seu condutor e/ou proprietário. 11.3. Poderão ser requeridos documentos acadêmicos na Central de Atendimento Acadêmico e/ou “Portal Acadêmico”, conforme modalidade disponível no ato da solicitação e mediante recolhimento de taxa administrativa estipulada em edital próprio, respeitando-se o prazo mínimo de expedição. CLÁUSULA 12ª – DA ASSINATURA ELETRONICA MEDIANTE O USO DA SENHA A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, uma senha alfanumérica, que poderá ser utilizada para solicitação de serviços e/ou consultas diversas por meio do “Portal Acadêmico”, sendo que o “aceite” efetuado mediante o uso da referida senha equivalerá à assinatura do CONTRATANTE, quando de sua solicitação de qualquer serviço disponível no referido Portal, desde que cumpridos os requisitos regulamentares e as condições estabelecidas. 12.1. Esta senha também dará acesso ao AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem, quando o curso contratado apresentar em seu currículo disciplinas na modalidade de Educação a Distância (EaD), pois será por meio deste ambiente que alunos, professores e tutores terão acesso ao material instrucional e farão as interações necessárias ao processo ensino-aprendizagem. Parágrafo Único – A senha será enviada para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ato da inscrição/ matricula e seu uso deve ser pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão a terceiros, a qualquer título. CLÁUSULA 13ª – DA OFERTA DO OFFICE 365 O CONTRATANTE poderá ser convidado a utilizar uma conta de e-mail institucional, com sufixo e domínio pre definido pela instituição, sem possibilidade de alteração: nome.sobrenome@aluno.saocamilo-sp.br. Este serviço é gratuito e será mantido enquanto houver vínculo do CONTRATANTE com a CONTRATADA. Demais especificações técnicas e regulamentares em relação ao serviço estarão disponíveis no Portal Acadêmico ou : http://o365.saocamilo-sp.br/#. As dúvidas relacionadas ao oferecimento deste serviço devem ser encaminhadas para email.suporte@aluno.saocamilo-sp.br . A senha da conta de e-mail institucional gerado ao aluno é encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado no ato da pré-matrícula. CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes atribuem ao presente Contrato plena eficácia e força executiva judicial. A CONTRATADA poderá, ainda, valer-se do Contrato para emitir duplicatas de prestação de serviços. 14.1. Fica terminantemente proibida a entrada de aluno (a) nas dependências da CONTRATADA estando embriagado, portando estiletes, lâminas, canivetes ou quaisquer outros tipos de arma. Qualquer incidente envolvendo o uso desses objetos pelo (a) aluno (a), será de sua inteira responsabilidade, isentando-se a CONTRATADA de qualquer reparação. Fica ciente que conforme legislação vigente, há monitoramento por câmeras em áreas comuns de acesso. Este monitoramento pode resultar inclusive aplicação de medidas disciplinares previstas no Regimento Institucional. 14.2. Isenta-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade perante o Código de Defesa do Consumidor, se o(a) aluno(a) não cumprir o disposto na Cláusula 9ª deste instrumento. 14.3. O(a) CONTRATANTE expressamente autoriza, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a veiculação no Portal São Camilo (internet) e jornais institucionais de fotos que existam ou venham a existir, referentes a eventos e/ou viagens de estudos e outras situações do âmbito escolar, nas quais esteja o(a) aluno(a), cuja qualificação consta no requerimento/comprovante de matrícula e contratação, bem como autoriza a comunicação digital de qualquer natureza da CONTRATADA para o CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. 14.4. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem e/ou do seu beneficiário (aluno), do qual é responsável, para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar. 14.5 As dependências acadêmicas da CONTRATADA é de uso exclusivo do(a) CONTRATANTE. CLÁUSULA 15ª – DO FORO As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, perante duas testemunhas, que o subscrevem, para que produza os devidos efeitos legais. São Paulo, _______ de _________________________________ de __________. CONTRATANTE(S) _______________________________________________________________ CPF/MF. _________________________________________________________________ CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO ________________________________________ CNPJ/MF 58.250.689/0012-45 CNPJ/MF 58.250.689/0004-35 Testemunha 01: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________ Testemunha 02: Nome: ___________________________________________ CPF: _____________________________________________
Declaro ter lido e aceito os termos do contrato
SIM Desejo ser notificado por e-mail e/ou SMS sobre este processo seletivo e demais campanhas do Centro Universitário São Camilo.